EFD Reinf consiste em gerar as informações relacionadas às retenções ocorridas mensalmente, a partir das notas fiscais de tomadores e ou prestadores, disponibilizando-as à SEFAZ através de serviços web-Services.
Novos ajustes do EFD-REINF disponibilizados em 30/10/2018
title | Clique aqui para visualizar os ajustes disponíveis |
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Atualizações do dia 30/10/2018 (v1.11)
- Produto alterado para se adequar ao novo layout 1.04.00 do EFDReinf (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2777);
- Não há mais necessidade da obrigatoriedade geração e utilização do certificado JKS;
- Implementado na tela de “CONSULTA EVENTOS” a apresentação das notas fiscais que compõem aquele evento;
- Otimizado o tempo de retorno de uma consulta de NF em “CONSULTA EVENTOS”;
- Ajustado a exibição de histórico “9” apresentação na tela “CONSULTA EVENTOS”, onde as informações estavam sendo truncadas;
- Correção de históricos, no qual os códigos e suas descrições se repetiam para eventos distintos indevidamente;
- Alterado a tela de contribuinte para incluir uma validação ao campo (Desoneração da folha pela CPRB) onde somente poderá ser igual a [1] quando a classificação tributária for igual a [02, 03, 99], caso contrário deve ser igual a [0];
- Alterado o tamanho do campo (Código de identificação da Vara), passando a permitir o tamanho de 4 caracteres alfanumérico;
- Retirado da tela de “REABRE/FECHA EVENTOS PERIÓDICOS” referências ao código 2070 que foi excluído;
- Acrescentado nas telas de “CONSULTA EVENTOS” e ”CONSULTA TOTALIZAÇÕES On-line” com as seguintes sugestões de mensagens:
- '0' - Evento enviado ao FISCO foi aceito e não possui erros;
- '1' - Evento enviado ao FISCO possui o erro + (apresentar o erro);
- '2' - Evento enviado ao FISCO foi recepcionado, porém ainda se encontra em análise pela RFB.
- Correção da falha na tela de contribuinte que não está alterando o status do evento para incluído na SEFAZ após o seu envio.
- Correção da falha na tela de fechamento de período que não atualiza o status após as ações de fechamento ou reabertura.
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Atualizações do dia 05/10/2018 (v1.10)
Atualizações do dia 05/09/2018 (v1.09)
Atualizações do dia 11/07/2018
Atualizações do dia 06/07/2018
Constam nestas versões outras correções e melhorias, e no momento certo serão informados no portal do Linx Share. Atualizações do dia 20/06/2018
Atualizações do dia 15/06/2018
Atualizações do dia 14/06/2018
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O programa já está disponível para os clientes Linx Automotivo. Clique aqui e acesse a documentação completa.
Entenda a sequência lógica de eventos do EFD-REINF no tópico "Sobre a EFD-REINF".
title | Clique aqui e acesse os últimos INFORMES SEFAZ sobre o EFD-REINF |
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Publicado XSD da versão 1.4 da EFD-Reinf
title | XSD da versão 1.4 |
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Publicado XSD da versão 1.4 da EFD-REINF
Publicado em 24/09/2018
Encontra-se em "downloads" os recentes arquivos XSD da versão 1.4 da EFD-REINF.
Para ter acesso, clique aqui.
Publicada Nota Orientativa 04/2018 da EFD-Reinf (R-2099)
title | Nota Orientativa 04/2018 |
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Publicada Nota Orientativa 04/2018 da EFD-Reinf que trata do fechamento com erro "3395587205".
Publicado em 19/09/2018
Publicada Nota Orientativa 04/2018 da EFD-Reinf que trata do fechamento com erro "3395587205".
Para ter acesso, clique aqui.
Publicada Nota Orientativa 03/2018 da EFD-Reinf (R-2099)
title | Nota Orientativa 03/2018 |
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Publicada Nota Orientativa 03/2018 da EFD-Reinf que trata do evento de fechamento R-2099
Publicado em 17/09/2018
Publicada Nota Orientativa 03/2018 da EFD-Reinf que trata do evento de fechamento R-2099.
Para ter acesso, clique aqui.
Fonte: 2793Nova versão da aplicação EFD-Reinf será implementada no dia 02/07/2018Nova versão da aplicação EFD-Reinf
Publicado em 18/06/2018
Será implementada nova versão da aplicação EFD-REINF nos ambiente de produção e de produção restrita, no dia 02/07/2018, contendo as seguintes alterações para as quais as empresas precisam adequar duas aplicações.
As seguintes alterações serão implementadas:
1) Alteração na consulta do resultado do fechamento
O nome do parâmetro do webservice de Consulta do Resultado do Fechamento, cujo nome atual é "numeroReciboFechamento" será alterado para "numeroProtocoloFechamento" .
2) Ajustes na forma de arredondamento para algumas situações/eventos, conforme divulgado no Portal do Sped, página da EFD-Reinf, através da Nota Orientativa número 001.
3) Melhoria na descrição de algumas mensagens de erro relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao cadastro CNPJ, sistema de procurações eletrônicas, tratamento de assinatura digital, validação de layout dos XSDs.
4) Outras correções e melhorias sem impactos no desenvolvimento pelos contribuintes2702Sefaz esclarece dúvidas quanto à retificaçãoÉ possível retificar a qualquer momento os eventos da ?Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
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title | SEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento. |
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Problema momentâneo no webservice de consulta do resultado do fechamento.
Publicado em 08/06/2018
Ambiente de Produção e de Produção Restrita - problemas apresentados no dia 07/06/2018 às 16h ao dia 08/06/2018 às 07:30h.
Ontem dia 07/06/2018 às 16:00 hs ocorreu um erro no ambiente de produção restrita da EFD-REINF que afetou o webservice de consulta do resultado do fechamento, com efeitos também no ambiente de produção.
Hoje 08/06, às 07:30 hs foram feitas as devidas correções e o webservice de consulta do fechamento voltou a funcionar.
Será necessário corrigir um dos parâmetros deste webservice (numeroReciboFechamento), pois o correto é numeroProtocoloFechamento. Estamos preparando uma versão com essa correção e divulgaremos em breve sobre essa atualização no ambiente de produção restrita2687Sefaz orienta sobre arredondamento de retenções na EFD-REINFNota Orientativa 01/2018 - Arredondamentos de retenções naA EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99.
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior.
Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra:
- R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic.
- R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic
- R-2030: vlrRetApur
- R-2040: vlrRetApur
- R-3010: vlrCP
O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697
Sobre a EFD-REINF
Âncora | ||||
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Sequência lógica de eventos
O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, conforme a figura abaixo, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos.
Os eventos que estão nos elementos roxos são previstos para o segmento Automotivo, enquanto os elementos brancos não se aplicam à categoria. O evento R-2070, destacado em laranja, tem previsão de envio para o segundo semestre/2018, foi retirado e entrará em vigor em versão futura, provavelmente no ano de 2019, como determina a nota técnica, conforme dita a nota técnica publicada pela SEFAZ.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2527
Confirmação do envioGliffy Diagram | ||||
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Confirmação do envio
O retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no evento R-5001) e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
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