Detalhes da aba:
Essa aba tem o objetivo de informar se o produto pertence a escala relevante ou não relevante. Para o produto ser classificado em escala não relevante, a mercadoria deve estar relacionada ao Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17 e o fabricante deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser optante pelo Simples Nacional; II - Auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); III - Possuir estabelecimento único; IV - Ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
Caso todas as condições sejam atendidas, o produto terá a sua fabricação industrial considerada como não relevante e dessa forma, o produto será isentado do Regime da Substituição Tributária ou da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. Portanto, a grande maioria dos produtos pertencem a escala relevante. Por padrão, todo produto cadastrado no Postofácil pertence a escala relevante, ou seja, não é necessário informar/selecionar nenhum parâmetro. Já para os produtos que pertencem a escala não relevante é obrigatório marcar o parâmetro Produzido em escala não relevante e em seguida, indicar o fabricante e caso necessário, o código do benefício fiscal.
- Produzido em escala não relevante: Define se o produto é produzido em escala não relevante.
- Fabricante: Fabricante do produto.
- Código do benefício fiscal: Código do benefício fiscal do produto. Atualmente é obrigatório o preenchimento desse campo para o estado do Paraná.
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| Atualmente é obrigatório o preenchimento do campo Código do benefício fiscal para o estado do Paraná. |
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