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Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que compila  compila as informações referentes ao estoque e faturamento das empresas integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Criado para facilitar o acompanhamento das mesmas por parte dos órgãos fiscais como a SEFAZ de Santa Catarina. Para empresas que utilizam o PAF-ECF, o uso desse registro é crucial para que a empresa possa se manter operacional.

Entre as informações que o Bloco X permite ao negócio enviar para a Receita Federal, temos:

  • um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial;
  • um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.

Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. A Redução Z é enviada assim que o arquivo é gerado, e os dados de estoque no início de cada mês.

Para que isso seja possível, a farmácia deve possuir: 

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, estando obrigado a todos os contribuintes do estado que utilizam Cupom Fiscal.

As informações enviadas pelo Bloco X são:

  • Movimentações emitidas na impressora de Cupom Fiscal - ECF, serão enviadas diariamente;
  • Inventário de estoque enviado mensalmente

Perguntas frequentes

O que é Certificado Digital?

É um arquivo eletrônico que autentica a identidade da empresa na internet, é utilizado para proteger o envio e o recebimento de dados em meios digitais. Ele funciona como uma assinatura digital, dando validade jurídica a arquivos eletrônicos e garantindo a integridade das informações nele contidas.

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CONEXÃO COM INTERNET: para que o envio dos arquivos seja feito, a empresa deve ter uma conexão ativa com os sistemas da Secretaria da Fazenda estadual. Se não existir uma conexão ativa no momento do envio do arquivo (ou algum erro inviabilizar a transferência dos dados), a empresa poderá acumular até 10 transmissões sem sucesso. Uma vez que esse limite seja atingido, o equipamento é bloqueado até que a conexão seja restaurada e ao menos um dos registros seja enviado com sucesso.  

Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?

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O que é Bloco X do PAF-ECF?

São informações enviadas a SEFAZ de Santa Catarina pela internet referente as movimentações feitas no Cupom Fiscal ECF e do inventário de estoque mensal da loja.


O que é preciso ter para transmitir o Bloco X do PAF-ECF?

  • Ter certificado digital do tipo A1 (arquivo).
  • Ter conexão com a internet.


Qual versão do Softpharma estará apto a transmitir o Bloco X?

A partir da versão 3.2, com o release 184.


Quando inicia o envio dos dados do Bloco X para farmácias/drogarias?

Inicia em 01/09/2019. O sistema transmitirá automaticamente e caso apresente alguma advertência, essa será informada ao usuário para correção e retransmissão.


Faço somente venda em Cupom Fiscal, não tenho Certificado Digital, o que vai acontecer?

A venda em Cupom Fiscal ficará prejudicada, pois será bloqueada pela falta da transmissão das informações do PAF-ECF pelo Bloco X para a SEFAZ.


Possuo o certificado do tipo A3 para NF-e, posso utilizá-lo para o Bloco X do PAF-ECF?

Não, pois para o envio das informações do Bloco X do PAF-ECF, o requisito técnico é o certificado do tipo A1.


Possuo o certificado do tipo A1 para NF-e, posso utilizá-lo para o Bloco X do PAF-ECF?

Sim, o certificado para NF-e é o mesmo para enviar as informações do Bloco X.


Se não configurar um certificado do tipo A1 no sistema o que vai acontecer na venda em Cupom Fiscal?

Caso não informado o certificado do tipo A1, a sua venda na ECF será bloqueada em 20 dias após a não transmissão do bloco X.


Se não enviar os dados do Bloco X, posso ser multado?

Conforme a Lei n° 10.297/96-SC, art. 78

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Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.

Outras Informações: 

  • Empresas enquadradas no Simples Nacional também estão obrigadas ao envio dos arquivos do Bloco X. A obrigatoriedade não tem relação com o enquadramento fiscal do contribuinte. 

  • Os arquivos XML devem ser digitalmente assinados. O certificado digital deve ser o do estabelecimento usuário do PAF-ECF. 

  • Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é preciso que os estabelecimentos usuários de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) estejam conectados à Internet. 

  • Estão obrigados ao envio do Bloco X os estabelecimentos usuários de PAF-ECF (independente ou não de estarem credenciados a emitir NFE) conforme cronograma previsto no Ato DIAT 017/2017 em relação ao CNAE. 

  • ECFs que não são utilizados. Mesmo assim deve ser emitida a redução Z ao menos 1 vez por mês de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia.

Aviso

A data da obrigatoriedade inicia a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.

Para mais informações clique aqui

 


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Dica

Para mais informações sobre o Bloco X - Santa Catarina, clique aqui.