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JDCM1200
FATURA ACORDOS

Este programa tem como objetivo realizar o faturamento (recebimento) dos acordos fechados. O faturamento será realizado em 2 etapas:

A primeira etapa será realizada por este processo, alterando o status do acordo de FE-Fechado para EF-Em Faturamento e gerada a movimentação EFA-Em Faturamento.
Tabela utilizada: JDMOACMA.


Campos

  • Condição Pagamento: Código da condição de pagamento a ser utilizada na emissão da nota fiscal de venda futura. Esta informação será solicitada somente no caso da forma de faturamento igual a Nota Fiscal de Venda Futura e neste caso será obrigatória. Deverá ser informada uma condição de pagamento válida ou acionada a opção de pesquisa para seleção de uma condição de pagamento cadastrada. Após a informação do código da condição de pagamento será exibida a descrição da condição de pagamento.
  • Descrição Faturamento: Descrição do faturamento do acordo. Texto livre de informação obrigatória.



A segunda etapa será realizada de acordo com a forma de faturamento gravada no acordo durante o seu fechamento, realizando para cada uma delas os seguintes processamentos:

  1. Nota Fiscal de Venda Futura:
  • Neste caso será emitida uma Nota Fiscal de Venda Futura com as peças e os serviços que compõem o acordo incluídos como itens de aplicação direta, sem recolhimento dos impostos, utilizando a transação parametrizada nos parâmetros do acordo e os dados informados na geração do acordo.
  • Esta nota será enviada à Sefaz para efetivação, recebida através do programa NOTA1900, utilizando as diversas modalidades de recebimento disponíveis no sistema (Caixa, Banco, Cartão Crédito, Cartão Débito, Duplicatas, Cheques, Adiantamentos, etc..), e contabilizada de acordo com os critérios contábeis definidos para a nota nos programas FINA0100, CADA0260 e CONT0410.
  • No final do processo, o status do acordo será alterado de EF-Em Faturamento para FA-Faturado e será gerada a movimentação FAT-Faturamento.
  • Posteriormente, na utilização do acordo na realização das revisões contratadas, será emitida a Nota Fiscal de Entrega Futura, com as peças aplicadas e os serviços realizados, destacando os impostos, com condição de pagamento Não Fatura, referenciando a nota de venda futura emitida anteriormente no faturamento do acordo.
  1. Adiantamento a Cliente:
  • Neste caso será gerado um adiantamento para o cliente, através do programa RECE7000, com o valor total do acordo fechado, utilizando as informações parametrizadas nos parâmetros do acordo e os dados informados na geração do acordo.
  • Este adiantamento será recebido normalmente, utilizando as diversas modalidades de recebimento disponíveis no sistema (Caixa, Banco, Cartão Crédito, Cartão Débito, Duplicatas, Cheques, Adiantamentos, etc..) e contabilizado de acordo com os critérios contábeis definidos para os adiantamentos.
  • No final do processo, o status do acordo será alterado de EF-Em Faturamento para FA-Faturado e será gerada a movimentação FAT-Faturamento.
  • Posteriormente, na utilização do acordo na realização das revisões contratadas, será emitida uma Nota Fiscal de Venda com as peças aplicadas e os serviços realizados, destacando os impostos, com condição de pagamento Não Fatura, abatendo o saldo do adiantamento gerado no faturamento do acordo.





Instruções e Observações


  • Na efetivação da nota fiscal de venda futura, no caso de problemas na nota fiscal na Sefaz e necessidade de sua exclusão, o status do acordo será alterado de EF-Em Faturamento para FE-Fechado e a movimentação EFA-Em Faturamento será excluída.
  • Após a efetivação da nota fiscal de venda futura, no caso de cancelamento da nota fiscal, o status do acordo será alterado de EF-Em Faturamento para FE-Fechado e a movimentação EFA-Em Faturamento será excluída.
  • Após a efetivação da nota fiscal de venda futura, no caso de devolução parcial ou integral da nota fiscal, não será realizada nenhuma atualização no acordo. Neste caso, o controle deverá ser feito manualmente pelo usuário.
  • Após a emissão do adiantamento a clientes, no caso de cancelamento do adiantamento, não será realizada nenhuma atualização no acordo. Neste caso, o controle deverá ser feito manualmente pelo usuário.
  • Após o faturamento do acordo, caso haja a necessidade de cancelamento do acordo, este deverá ser encerrado, gerando automaticamente uma nota fiscal de devolução de venda futura ou zerando o saldo de adiantamento do cliente.
  • Após o faturamento, o acordo já estará disponível para ser utilizado na realização das revisões programadas contratadas.