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REGRAS DA NT 2019.001

Prezado Cliente.

A partir do dia 02 de setembro de 2019, entra em vigor as Regras da NT 2019.001 para os seguintes estados: RJ, MG, GO, AM, MT, RS, PR.


A NT 2019.001 é um conjunto de novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e e NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco;

  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;

  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;

  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;

  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.

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