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817 - Unidade Tributável incompatível com NCM informado na operação com Comercio Exterior - [nItem: 1] |
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Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior". |
Dica | ||
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Para correção da Rejeição: 1) Identifique o NCM do item informando na rejeição. Acesse o programa PROP1000 e anote o NCM do item. 2) Acesse o portal da SEFAZ (http://www.nfe.fazenda.gov.br) em "Documentos" > "Diversos" e solicite o seu setor fiscal, que verifique na tabela de Tabela NCM a respectiva Utrib (comércio exterior) conforme NT 2016.003 v1.60. 3) Acesse o programa CADP0150 e verifique se a unidade esta cadastrada. Caso não esteja, cadastre informando a Descrição, Tipo de Unidade e Aceita Decimais. 4) Acesse o NOTA 2400, opção Alterar-> Itens -> selecione o Item informado na Rejeição-> Dados-> altere a unidade de Medida e grave a alteração. 5) Em seguida acesse o NOTA4000 e reenvie a nota fiscal. |
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