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Este grupo somente será apresentado se a empresa utilizar o SPED ECF, que por sua vez não faz parte do produto padrão é necessita de contratação junto ao setor Comercial da Linx. Mais informações sobre o SPED ECF podem ser consultadas clicando aqui.


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titleGrupo - Parâmetros Gerais

DEREX (V001)

A DEREX é a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações e está normatizada pela Instrução Normativa RFB 726/2007, na forma da Lei nº 11.371/ 2006. Nela, as pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão informar anualmente à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior. Ou seja, quem recebe quantias, que não ingressem no Brasil, relativas a exportações, precisa realizar a declaração, que será gerada no SPED ECF através do Bloco V.

Para o preenchimento do Bloco V são necessários alguns cadastros disponíveis em Empresa > Parâmetros Globais > ECF (Escrituração Contábil Fiscal) > Grupo Parâmetros Gerais > DEREX (V001), link "Configurar". Ao acessar a página, através do campo "Ano" é possível buscar pelos registros já cadastrados, basta informá-lo e clicar em "Filtrar". 


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Buscar registros


Ao filtrar, todos os registros de instituições (V010) serão apresentados em uma listagem, nela será possível editá-los ou exclui-los se necessário.


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Listagem 


Ao clicar em "Adicionar", o sistema direcionará para a página de cadastro da DEREX, com os seguintes campos:

Instituição (V010)


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Instituição


Deverão ser preenchidos:

  • Ano: em que a declaração foi realizada;
  • Nome: nome da instituição;
  • País: onde se encontra a instituição;
  • Moeda: que o país utiliza.


Responsável (V020)


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Responsável


  • Nome;
  • Endereço;
  • Tipo de Documento: qual tipo de documento será utilizado para a identificação do responsável;
  • Número Documento: numeração do documento escolhido;
  • Número Identificação Conta: o número da conta.

Declaração (V100)

O usuário deve selecionar o mês que deseja realizar a declaração, desta forma será exibida uma grade de valores. Será necessário preencher a grade para todos os meses do ano, ou deixar em branco, os itens não preenchidos não serão apresentados no arquivo de exportação. Após inserir todas as informações, basta salvar.


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Informações da Declaração


Nota
titleNota

O Bloco V somente será gerado para registros cadastrados a partir do ano de 2018.




Âncora
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