DEREX (V001)
A DEREX é a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações e está normatizada pela Instrução Normativa RFB 726/2007, na forma da Lei nº 11.371/ 2006. Nela, as pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão informar anualmente à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior. Ou seja, quem recebe quantias, que não ingressem no Brasil, relativas a exportações, precisa realizar a declaração, que será gerada no SPED ECF através do Bloco V.
Para o preenchimento do Bloco V são necessários alguns cadastros disponíveis em Empresa > Parâmetros Globais > ECF (Escrituração Contábil Fiscal) > Grupo Parâmetros Gerais > DEREX (V001), link "Configurar". Ao acessar a página, através do campo "Ano" é possível buscar pelos registros já cadastrados, basta informá-lo e clicar em "Filtrar".
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Buscar registros
Ao filtrar, todos os registros de instituições (V010) serão apresentados em uma listagem, nela será possível editá-los ou exclui-los se necessário.
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Listagem
Ao clicar em "Adicionar", o sistema direcionará para a página de cadastro da DEREX, com os seguintes campos:
Instituição (V010)
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Instituição
Deverão ser preenchidos:
- Ano: em que a declaração foi realizada;
- Nome: nome da instituição;
- País: onde se encontra a instituição;
- Moeda: que o país utiliza.
Responsável (V020)
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Responsável
- Nome;
- Endereço;
- Tipo de Documento: qual tipo de documento será utilizado para a identificação do responsável;
- Número Documento: numeração do documento escolhido;
- Número Identificação Conta: o número da conta.
Declaração (V100)
O usuário deve selecionar o mês que deseja realizar a declaração, desta forma será exibida uma grade de valores. Será necessário preencher a grade para todos os meses do ano, ou deixar em branco, os itens não preenchidos não serão apresentados no arquivo de exportação. Após inserir todas as informações, basta salvar.
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Informações da Declaração