Versões comparadas

Chave

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É importante observar que se trata de uma tela apenas de consulta, e para que os dados sejam exibidos corretamente, é necessário, evidentemente, que os ativos e as respectivas notas fiscais de entrada estejam devidamente cadastrados.

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Módulo que exibe a tela

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Os campos da parte inferior da tela podem ser utilizados como filtro para as consultas.

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Principais colunas

Descrição

Entrada

Valor do ativo na nota fiscal de entrada.

Saída

Valor da saída do ativo por transferência ou baixa (casos em que será abatido o valor total) ou depreciação (abatimento de valor parcial).

Saldo

Último saldo do ativo acrescido do valor da entrada (coluna Entrada).

Nas próximas linhas, enquanto se tratar da mesma matriz e versão contábil, o valor do saldo continuará sendo incrementado com o valor das entradas.

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Após a apropriação dessa fração na apuração de resultados, será exibido o total da próxima fração, no caso, a 47, e assim por diante.

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Principais colunas

Descrição

Tributadas Exportação

Valor obtido da tela 013009 - Gera Depreciação e Correções do Imobilizado, campo Tributadas e Exportação.

O valor desse campo na referida tela deve ser informado manualmente e constitui, para o mês indicado, o somatório da base de cálculo do ICMS destacado nas notas de faturamento do período, para a matriz contábil em questão.

Exemplo: R$ 633.526,50

Total Saídas

Valor obtido da tela 013009 - Gera Depreciação e Correções do Imobilizado, campo Total das Saídas.

O total das saídas na referida tela deve ser informado manualmente e constitui, para o mês indicado, o somatório das notas faturadas, ou valor contábil total das notas de venda.

Exemplo: R$ 900.000,00

A divisão de R$ 633.526,50 por R$ 900.000,00 resulta em um fator, 0,7039, que será utilizado mais adiante para obtenção do valor da apropriação.

Taxa

Valor obtido da divisão do total da base de cálculo (Tributadas Exportação) pelo total do faturamento do mês em questão (Total Saídas).

Exemplo:

Seguindo com o mesmo exemplo, a divisão de R$ 633.526,50 por R$ 900.000,00 resulta em um fator, 0,7039.

Atenção:

Quando não houver informação para os campos Tributadas Exportação e Total das Saídas na tela 013009, o cálculo do CIAP será efetuado sem o cálculo desse fator. Isso representará que a empresa não teve faturamento naquele período.

Saldo

Saldo ainda a apropriar naquele momento, antes da dedução daquela fração.

Fração

Fração da apropriação. Será decrementada em 1 a cada ano/mês.

Crédito a ser Apropriado

Somatório do valor a apropriar de todos os ativos cuja fração seja a mesma, naquele período e para aquela matriz contábil.

Exemplo:

Considerando os exemplos anteriores, suponha alguns ativos adquiridos pelo valor de R$ 353.000,00, com ICMS destacado na nota no valor de R$ 24.710,00, havendo ainda diferencial de alíquotas no valor de R$ 35.300,00.

Veja que o total de ICMS será de R$ 60.010,00.

Ao se dividir o total do ICMS pelo número de parcelas da apropriação (48), será obtido o valor limite/base para apropriação mensal, ou seja: R$ 1.250,00.

fator obtido anteriormente (0,7039), aplicado ao valor mensal calculado para o ativo (R$ 1.250,00) resultará no valor efetivamente a apropriar para o referido mês, ou seja, R$ 880,02.

Quando não houver informação para os campos Tributadas Exportação e Total das Saídas na tela 013009, o cálculo do CIAP será efetuado sem o cálculo desse fator. Isso representará que a empresa não teve faturamento naquele período.

 

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A apropriação do crédito ocorrerá mensalmente em 48 parcelas. A cada parcela apropriada, a coluna Fração será decrementada em uma parcela.

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Principais colunas

Descrição

Tributadas Exportação

Esse campo, assim como o Total Saídas, a seguir, possui uma diferença em relação ao que é apresentado na  consulta por matriz contábil.

É obtido, da mesma forma, da tela 013009 - Gera Depreciação e Correções do Imobilizado, porém buscará, em primeira instância, o valor do campo Tributadas Exportação da MATRIZ FISCAL.

Quando o valor não existir por matriz fiscal, obterá o valor por MATRIZ CONTÁBIL.

Lembrando que esse campo deve ser informado manualmente na tela 013009 constituipara o mês indicadoo somatório da base de cálculo do ICMS destacado nas notas de faturamento do período.

Total Saídas

Para esse campo se aplicam as mesmas diferenças citadas acima, ou seja, será obtido da tela 013009, mas considerando em primeira instância o Total Saídas da MATRIZ FISCAL.

Quando o valor não existir por matriz fiscal, obterá o valor por MATRIZ CONTÁBIL.

Lembrando que esse campo constituipara o mês indicadoo somatório das notas de faturamento do período.

Quando essas informações não existirem na tela 013009, nem para matriz fiscal nem para matriz contábil, não haverá cálculo do fator (que é resultado da divisão Total Saídas/Tributadas Exportação, ou seja, Total de Notas de Faturamento/ICMS das notas).

Não havendo fator, significa que a empresa não faturou naquele período e o cálculo do CIAP que será enviado para a EFD ICMS/IPI será simplesmente a parcela do ICMS a apropriar (somatório do ICMS da nota/48 (total de parcelas)).

Para confrontar o valor do crédito da consulta efetuada na tela 013012 com o lançamento da EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal), acesse o PVA da obrigação e visualize o relatório ICMS - Ativo Permanente - CIAP para a referida matriz fiscal.

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Trecho correspondente ao bloco G no arquivo TXT da EFD ICMS/IPI:

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NotaTodos os dados das imagens acima são meramente ilustrativos.

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