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Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. Procedimentos para cancelar uma venda 1. Na tela de vendas, clique no botão Tickets. Será apresentada a tela para consulta pelo número do ticket. Será impresso um Cupom Fiscal de cancelamento. |
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2. Selecione o período para seleção dos tickets e clique no botão OK. Será apresentada a última venda concluída. |
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4. Clique no botão Cancelar. O sistema apresenta uma janela solicitando confirmação do cancelamento. |
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5. Para cancelar, clique no botão Sim. O sistema apresenta nova janela solicitando determinar o motivo do cancelamento. |
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6. Selecione o motivo de cancelamento e clique no botão Ok. Será solicitado a senha do gerente. 7. O sistema apresenta uma janela solicitando confirmação do cancelamento. Será apresentada as informação do número da NFe. |
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8. Para cancelar, clique no botão Sim. O sistema apresenta nova janela solicitando determinar o motivo do cancelamento. |
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9. Clique no botão Continuar. O sistema retorna para a tela de venda. |