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Aviso |
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A partir da versão 2.1.5.1 do |
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Linx Farma Big está disponível o módulo de Atualização Fiscal, desenvolvido em parceria com a empresa IMendes, que presta consultoria na parte contábil/fiscal à |
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Linx Farma Big. Este módulo tem como objetivo principal disponibilizar para as drogarias o Cadastro de Produtos e as Operações com todas as informações fiscais no âmbito estadual e federal. Esse cadastro fornecerá as informações fiscais adequadas para auxiliar o planejamento tributário da drogaria. As regras fiscais sofrem constantes atualizações e a manutenção do cadastro de produtos e das operações é essencial para o funcionamento adequado da drogaria. Para saber mais sobre o módulo fiscal IMendes Nova Atualização Fiscal IMendes. |
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Este cadastro tem o objetivo de padronizar as operações realizadas pela filial.
Neste cadastro será eliminada qualquer margem de erro, pois, poderão ser estipuladas várias situações tributárias, evitando pagamento de impostos menores ou maiores e sanções feitas pelo fisco.
Para acessá-lo vá ao menu Cadastros > Fiscais > Operações Fiscais e será exibida a seguinte tela:
Figura 01 - Cadastro de Operações Fiscais
- Descrição: informe uma descrição interna para a operação fiscal.
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- Tipo de Destinatário: este campo determina qual cadastro será acessado para definir para quem será enviado o documento fiscal (Cliente ou Fornecedor).
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Nota |
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Este campo somente será habilitado quando o Tipo de Operação for Saída. |
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- Valor não tributado: exceto o valor Nenhum, os outros valores serão utilizados para geração de arquivos magnéticos e livros fiscais (integração contábil). O valor selecionado definirá em qual base fiscal o mesmo será composto.
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- Operação com bens do ativo: marque este campo para que a operação que está sendo cadastrada possa aparecer na emissão de notas fiscais de outras operações, na parte de bens do ativo, como será explicado mais adiante.
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Nota |
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Nota
Quando esta opção estiver marcada, a operação |
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correspondente não |
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aparecerá na seção Operações Fixas do Cadastro de Filiais. |
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- Emissão Própria: este campo será utilizado no caso de operações que necessitem de uma nota de entrada para a própria loja, por exemplo, o cliente fez uma devolução para fornecedor, porém, o mesmo não aceitou essa devolução, neste caso, deve ser feita uma nota de entrada do tipo emissão própria ou então quando o cliente adquiriu algum bem por meio particular, como um carro ou moto para uso da loja, mas o vendedor não possui nota, e como o cliente precisa registrar esse item no sistema, poderá emitir uma nota de entrada de emissão própria também. Esta opção só ficará habilitada quando o Tipo de operação for Entrada.
- CST PIS e CST COFINS: deverão ser definidas as CST's PIS e COFINS nas operações de entrada e saída. Quando o tipo da operação for alterado, as CST's também mudarão sendo correspondentes à operação em questão. Se o usuário marcar as opções de tributação de PIS e COFINS, o sistema analisará se o produto possui alguma CST diferenciada, se não possuir, gravará a CST 01 para Saída e 50 para Entrada. Será analisado da seguinte forma:
- - Se as CST's estiverem definidas como 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica) para Saída ou 50 (Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno) para Entrada, será verificado no Cadastro do Produto se há alguma CST diferenciada, se não houver será utilizada as da operação fiscal.
- - Se as CST's da operação fiscal for diferente de 01 e 50, o sistema ignorará a análise do produto, utilizando as CST's da própria operação.
Se não forem marcadas as opções de tributação, será necessário informar uma CST fixa para os dois casos.
- Observação Fiscal: as informações contidas neste campo serão utilizadas para a impressão dos documentos fiscais de saída (DANFe DANFE ou formulário). Poderão ser determinados aqui os dizeres fiscais, especificações comerciais etc., ficará a critério do usuário.
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Caso queira usar CST/CSOSN - ICMS e CFOP fixos ou variáveis, salve o cadastro e será habilitada a aba CST/CFOP.
Figura 02 - CST/CSOSN e CFOP Variáveis
- CFOP dentro e fora do estado: informe os CFOP's correspondentes às operações dentro e fora do estado residente. Este campo só deverá ser utilizado se desejar que ele seja fixo, ou seja, que sempre a operação utilize o mesmo CST e/ou CSOSN.
- CST/CSOSN ICMS: estes campos somente deverão ser preenchidos quando forem definidos de forma constante para a operação, independente do item e sua tributação. Lembrando que o CSOSN é somente para as filiais optantes pelo Simples Nacional. Se esses campos forem preenchidos, automaticamente, torna-se obrigatório o preenchimento dos campos CFOP dentro e fora do estado.
Estes campos somente ficarão habilitados, quando as opções Tributar ICMS e Tributar ICMS ST estiverem desmarcadas, na aba Edição (F2).
Nota |
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Nota
Caso não queira usar, CST, CSOSN e CFOP fixos, não preencha esses campos da parte de cima, pois, se preencher os dois primeiros, o terceiro será obrigatório como já citado anteriormente. Caso já tenha preenchido com algum valor, escolha a opção Nenhum para os dois campos (CST/CSOSN), e nos campos de CFOP pressione as teclas BackSpace ou Delete para apagar o conteúdo dos mesmos e deixá-los em branco. |
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Clique no botão para adicionar várias CST's diferentes para a mesma operação e será exibida a seguinte tela:
Figura 03 - Relação de CST/CSOSN com CFOP
Informe o CST ou CSOSN que pode ser escolhido no combo e seus respectivos CFOP's de operação dentro e fora do estado e confirme.
Faça esse procedimento quantas vezes forem desejadas e/ou necessárias.
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Nota |
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Nota
No momento da operação que for utilizar essas configurações, será verificado o CST/CSOSN e CFOP fixos, se não houver nenhuma configuração, serão utilizadas as configurações variáveis. Caso existam configurações fixas e variáveis, será utilizada a fixa, ignorando as variáveis. Caso não existam configurações nem fixas nem variáveis, será verificado o Cadastro do Produto. Após cadastrar todas as Operações Fiscais desejadas e/ou necessárias, as mesmas poderão ser associadas ao Cadastro de Filiais conforme mencionado no início deste artigo. |