Versões comparadas

Chave

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Informações

Esta nova funcionalidade estará disponível a partir da versão 3.0.3.15.

Conforme previsão e publicação do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, através da seção 11, o fisco federal passa a orientar o contribuinte com a edição do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, onde a PGFN explicita as orientações preliminares à serem observadas no cumprimento da decisão do STF, sendo:

  • Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial.

Diante disso, o Linx Big Farma está apto a fazer a exclusão do valor de ICMS destacado no documento ao definir a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Configuração no Linx Big Farma

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titlePermissão Usuários

Para habilitar a opção de Exclusão do ICMS será necessário liberar a permissão no grupo de usuários, para isso vá ao menu Cadastros > Usuários > Usuários na aba "Permissões Supervisor", localize a opção "Permite Aplicar Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS" troque o "N" pelo "S" para habilitar a permissão e Image Added clique em outra linha para salvar a alteração realizada.


Image Added

Figura 01 - Permissão Supervisor



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titleConfigurações Filiais

Após liberar a permissão supervisor o usuário terá que habilitar a funcionalidade, para isso vá ao menu Configurações > Filiais > Dados da Filial na aba Dados Fiscais.


Image Added

Figura 02 - Configuração Filiais


Selecione o parâmetro "Aplicar Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS".

A data ao lado, na marcação Image Addedserá a data que o Linx Big Farma passa a considerar/aplicar a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Aviso

Lembrando que esta opção só estará passível de marcação ao regime tributário: Lucro Presumido e Lucro Real.

Ao marcar o parâmetro aparecerá a mensagem.


Image Added

Figura 03 - Aviso para Habilitar a Exclusão

Nota

O sistema fará a sugestão de data de vigência com base na verificação se houve vendas realizadas no mês que se encontra ao habilitar a opção, onde, caso no período que se encontra já houve movimentações a sugestão é o primeiro dia do próximo mês, e caso não exista movimentações a sugestão será a data atual que se encontra.

Exemplo

Dia que irá habilitar o parâmetro com vendas no período: 06/09/2021.
Data de sugestão: 01/10/2021.


Vale ressaltar que o usuário poderá realizar a alteração de data, porém caso a sugestão seja o primeiro dia do próximo mês, apenas será permitido informar a data subsequente ao dia que está habilitando o parâmetro.

Ao Image Added clicar em Image Added o sistema pedirá a senha supervisor (configurada anteriormente na Figura 01 acima), insira a senha e a opção será habilitada.

Essa configuração pode ser encontrada utilizando o recurso pesquisa através de uma tecla de atalho, basta selecionar Ctrl + P e digitar parte do nome da configuração que deseja encontrar, nesse exemplo, digite "aplicar exclusão", mas pode ser utilizado para encontrar qualquer outro parâmetro na tela de configurações filiais.


Image Added

Figura 04 - Tela de Atalho para Pesquisa


Dê dois Image Added cliques em cima da opção ou selecione o botão Image Added, ou utilize a tecla de atalho F3 e será direcionado para a opção com o parâmetro "Aplicar Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS".


Vendas

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Exemplo de XML e operação de venda
:

Se um determinado produto é comercializado ao valor de R$ 32,78.

Cálculo do ICMS

-<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>32,78</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>5,90</vICMS>


A Base de Cálculo do PIS e da COFINS ficará da seguinte forma após mudança:

-<PIS>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26,88</vBC>
<pPIS>1.6500</pPIS>
<vPIS>0.44</vPIS>
-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26,88</vBC>
<pCOFINS>7.6000</pCOFINS>
<vCOFINS>2.04</vCOFINS>


Isto é: O valor do ICMS passou a ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Caso o parâmetro fique desabilitado, o cálculo a ser aplicado permanece o atual, ou seja, sem realizar a dedução do ICMS destacado no documento.

Aviso

Vale ressaltar que para os documentos de saídas a informação é calculada, apenas se o CST (PIS/COFINS) for 01 ou 02, definido no cadastro de produto através do menu Produtos > Produtos na aba Inf. Fiscais no campo CST PIS e CST COFINS - Saída.

Qualquer outro tipo de CST será realizado o comportamento atual do sistema.


Informações

A exclusão será realizada para as tecnologias NF-e de vendas/ NFC-e/ CF-e SAT/ Impressora Fiscal / Registro de Documentos Fiscais Emitidos Manualmente.


Dica


Aviso

O cálculo também valerá para os dados retroativos, ou seja, o sistema também recalculará os valores.

No momento da geração dos Dados Retroativos de Documentos Fiscais através do menu  Fiscal > Escrituração Fiscal PIS/COFINS > Gerar Dados Retroativos de Documentos Fiscais, o Linx Big Farma aplica o mesmo tratamento da venda na correção de valores conforme o CST definido no documento fiscal de venda, ou seja, o recálculo será feito a partir da data de vigência que o usuário habilitou a opção (conforme Figura 02 e 03 acima), caso contrário entende-se o comportamento padrão (sem exclusão).


Image Added

Figura 05 - Gerar Dados Retroativos