Aviso |
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Atenção! No dia 12/09/2022 entra em vigência a etapa 1 da NT 2021.003 - Validações do GTIN, onde possui validações referentes aos campos <cEAN> e <cEANTrib> dentro do XML. |
As regras de validações que serão ativadas correspondem aos seguintes códigos e descrição:
- 883 Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem: 999]
- 888 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
- 887 Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN [nItem:999]
- 890 Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
- 894 Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Entendendo um pouco mais sobre cada código de validação...
→ Códigos 883 e 888:
Ambas as rejeições já estão vigentes nos Estados de MG, MT e PA, aos demais, as regras serão ativadas no dia 12/09/2022.
Dica |
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Você, cliente, deve se preocupar? Não. O Linx Big Farma não informa o valor na tag de validação igual a nulo, sem informação. |
→ Códigos 887:
A rejeição será ativada no dia 12/09/2022 em todos os Estados, exceto AM.
Dica |
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Você, cliente, deve se preocupar? Sim. É importante revisar o cadastro dos seus produtos relacionados a serviço. |
À partir do dia 12/09/2022 o fisco passa a não aceitar que o valor do respectivo item possua um GTIN/código de barras, e apenas o valor no campo responsável igual ao literal "SEM GTIN".
Esse mecanismo já está contemplado no Linx Big Farma, para isso basta revisar se o parâmetro "" no cadastro de produtos (Menu Cadastros > Produtos > Produtos > Dados) está habilitado.
Aviso |
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Atenção: Caso o código de barras informado no cadastro do produto corresponder a um barras fictício e gerado de forma automática pelo Linx Big Farma, no documento fiscal será informado o literal "SEM GTIN". |
→ Códigos 890 e 894:
As rejeições serão ativadas no dia 12/09/2022 em todos os Estados.
Em relação a validação do GTIN/código de barras inexistente, o fisco irá validar da seguinte forma:
- Se prefixo do GTIN/código de barras começar com 789 ou 790 (Brasil), "e", NCM conforme Anexo I informado na NT, "e", CFOP conforme Anexo II informado na NT.
- Caso todas as verificações sejam verdadeiras, será feito a validação do GTIN na base da Sefaz, e podendo assim o documento ser rejeitado ou não.
Dica |
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Você, cliente varejista, deve se preocupar? Não. Devido a regra de validação do valor referente ao GTIN/código de barras se basear em vários fatores, todas as informações devem ser verdadeiras, e com isso, o fisco irá validar o valor. Atualmente, a regra implica em vendas realizadas pela indústria. |
Grupo NCM - Validação
Grupo CFOP - Validação
Dica |
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Clique no link para validar o seu GTIN/código de barras. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin |
Painel | ||||||
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Nota Técnica 2021.003 |