Atenção! No dia 12/09/2022 entra em vigência a etapa 1 da NT 2021.003 - Validações do GTIN, onde possui validações referentes aos campos <cEAN> e <cEANTrib> dentro do XML.


As regras de validações que serão ativadas correspondem aos seguintes códigos e descrição:

  • 883 Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem: 999]
  • 888 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
  • 887 Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN [nItem:999]
  • 890 Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • 894 Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Entendendo um pouco mais sobre cada código de validação...

→ Códigos 883 e 888:

Ambas as rejeições já estão vigentes nos Estados de MG, MT e PA, aos demais, as regras serão ativadas no dia 12/09/2022.


Você, cliente, deve se preocupar? Não.

O Linx Big Farma não informa o valor na tag de validação igual a nulo, sem informação.

→  Códigos 887:

A rejeição será ativada no dia 12/09/2022 em todos os Estados, exceto AM.


Você, cliente, deve se preocupar? Sim.

É importante revisar o cadastro dos seus produtos relacionados a serviço. 


À partir do dia 12/09/2022 o fisco passa a não aceitar que o valor do respectivo item possua um GTIN/código de barras, e apenas o valor no campo responsável igual ao literal "SEM GTIN".

Esse mecanismo já está contemplado no Linx Big Farma, para isso basta revisar se o parâmetro "" no cadastro de produtos (Menu Cadastros > Produtos > Produtos > Dados) está habilitado.    


Atenção: Caso o código de barras informado no cadastro do produto corresponder a um barras fictício e gerado de forma automática pelo Linx Big Farma, no documento fiscal será informado o literal "SEM GTIN".

→   Códigos 890 e 894:

As rejeições serão ativadas no dia 12/09/2022 em todos os Estados.

Em relação a validação do GTIN/código de barras inexistente, o fisco irá validar da seguinte forma:

  • Se prefixo do GTIN/código de barras começar com 789 ou 790 (Brasil), "e", NCM conforme Anexo I informado na NT, "e", CFOP conforme Anexo II informado na NT.
    • Caso todas as verificações sejam verdadeiras, será feito a validação do GTIN na base da Sefaz, e podendo assim o documento ser rejeitado ou não.


Você, cliente varejista, deve se preocupar? Não.

Devido a regra de validação do valor referente ao GTIN/código de barras se basear em vários fatores, todas as informações devem ser verdadeiras, e com isso, o fisco irá validar o valor. 

Atualmente, a regra implica em vendas realizadas pela indústria.


Grupo NCM - Validação


Grupo CFOP - Validação


Clique no link para validar o seu GTIN/código de barras.   https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin


Anexos

Nota Técnica 2021.003