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Índice
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Image Modified O que é a ferramenta? 

Essa tela tem uma funcionalidade que permite configurar as diversas exigências fiscais relativas a ICMS e PIS/COFINS, necessárias para as emissões de documentos fiscais, além de parametrizar regras para a Entrada de Notas Fiscais.

Image Modified Dúvidas frequentes (FAQ)

O que o ICMS?

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo de competência estadual, cada Estado possui regulamento próprio e com características específicas, como incentivos de Redução de Base de Cálculo, ou possibilidade de Diferimento Parcial em determinadas situações. É o imposto que possui maior variação, pois pode ter regras específicas aplicadas a Consumidor Final ou a Contribuintes, em vendas interestaduais, além de antecipação de cobrança como Substituição Tributária entre outras situações. 

O que é o PIS/COFINS?

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Em uma visão geral, todas as empresas são contribuintes do ICMS a partir do momento que realizam a circulação e/ou comercialização de mercadorias e prestação de serviços. 

A diferença se dá apenas pela forma como isso se realizará, o MEI por exemplo, paga um valor fixo de ICMS por mês através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional),  já empresas do regime normal, efetuam o pagamento em cada operação realizada, ou seja, quando há o processo de venda do produto ou serviço.

O que é o PIS/COFINS?

PIS/COFINS: São contribuições de competência federal. Por tratar-se de um tributo da União, basicamente não há diversidade sobre sua aplicação. Resume-se em tributar ou não uma operação. Há exceções, como tributação monofásica, onde algum produto específico pode ser isento da contribuição por ter sido recolhido em etapa anterior. Neste caso é possível construir uma regra que atenda a esta situação. 

Qual a diferença entre Consumidor Final e Contribuinte?

- Consumidor Final: É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 

- Contribuinte: Para o ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Para a legislação do PIS/COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional. Ex.: Lojistas, Fornecedores. 

Qual a diferença do CST e CSOSN?

- CST (Código de Situação Tributária):  Código de Situação Tributária, tem o intuito de classificar a situação tributária pelo ICMS ou PIS/COFINS da mercadoria na operação praticada. 

- CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional, equivale ao CST, porém aplicado aos documentos eletrônicos em operações que envolvam O ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Image Removed Vídeos da ferramenta

Conector de Widgeturlhttps://www.youtube.com/São utilizados para efeito de emissão de documentos fiscais, sua finalidade é indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal, a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado integralmente ou tem alguma redução ou é isento).

Este código é composto por três dígitos (ABB), sendo:

  • A - O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço - se é nacional, importada, etc;
  • Bb - O segundo e o terceiro dígitos servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.

- CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional, equivale ao CST, porém aplicado aos documentos eletrônicos em operações que envolvam O ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional. 


Image Added Vídeos da ferramenta

Conector de Widget
urlhttps://www.youtube.com/watch?v=234FAQNCnvs&t=133s&ab_channel=LinxSetaDigital


Image Modified Manual de uso da ferramenta

Abaixo você terá todas as instruções de uso da ferramenta

Como configurar as permissões de acesso

Para configurar as permissões de acesso a essa ferramenta, acesso o módulo Retaguarda > Menu Configurações > Permissões de acesso > encontre o módulo Configurações de regras por Ncm e deixe selecionado a caixa de seleção Acessar, Modificar, Excluir.

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Acessar: Acesso a tela de regras fiscais através do menu configurações ou pelo atalho CTRL+N
Modificar: Permite criar uma regra fiscal de entrada ou saída e alterar um registro existente.
Excluir: Permite ativar ou desativar uma regra fiscal.

Funcionalidade 

Acesse o módulo Retaguarda, menu Configurações, Regras Fiscais

Irá abrir a tela de regras fiscais. 

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Situações: Refere-se ao status da regra fiscal. Pode ser informado 'Ativas' ou 'Inativas'


Vamos aprender a criar regras fiscais.

F2-Nova ICMS 

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F2- Nova ICMS.

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Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.

F3-Nova PIS/COFINS

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F3- Nova PIS/COFINS.

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Alíq. COFINS(%): Alíquota da COFINS em porcentagem. Este campo habilitará de acordo com a CST escolhida. 

  

Exemplos:  

i) Para todas as vendastransferências, não haverá tributação de PIS/COFINS, neste caso a regra será construída: 

Regime: Lucro Real 

NCM: em branco 

CFOP: 51025152 

CST: 01 08 - operação tributável com alíquota básica 

Alíq. PIS(%): 0,65%em branco 

Alíq. COFINS(%): 3,6% 

  

  1. ii) Para transferências, não haverá tributação de PIS/COFINS, neste caso a regra será construída:

Regime: Lucro Real 

NCM: em branco 

CFOP: 5152 

CST: 08 - operação tributável com alíquota básica 

Alíq. PIS(%): em branco 

Alíq. COFINS(%): em branco 

Caso existam regras conflitantes, exemplo, em uma venda existe uma regra para o CFOP e outra para o NCM. Aplicará a mais específica, no caso de ICMS é a regra por CFOP. No caso de PIS/COFINS a regra mais específica é a de NCM. 

Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvarem branco 

Caso existam regras conflitantes, exemplo, em uma venda existe uma regra para o CFOP e outra para o NCM. Aplicará a mais específica, no caso de ICMS é a regra por CFOP. No caso de PIS/COFINS a regra mais específica é a de NCM. 

Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.


Exemplo de Cadastro para um CFOP de Venda:


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Nela teríamos a seguinte descrição de funcionamento:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Real, cuja a operação seja uma Venda de Mercadoria (CFOP 5102), aplicar a CST 01, Alíq. de PIS de 1,65% e Alíq. COFINS de 7,6%.



F4-Nova Entrada

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F4-Nova Entrada.

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Na terceira opção é o CFOP Entrada. É um campo que pode ser informado o CFOP que ficará no cadastro do produto no momento que for dado entrada no sistema. Por exemplo, você informou no CFOP XML, 5102, e com base na orientação da sua contabilidade, toda vez que o fornecedor vender com esse cfop, o seta precisa dar entrada com 1102. Então você informa este código no campo CFOP Entrada.

Na quarta opção é o Tipo Mercadoria. Se esses produtos que você comprou do fornecedor é para Revenda, então você pode marcar a primeira opção da listagem: 00- Mercadoria para Revenda. Lembrando que há outras opções nessa listagem como: 01- Matéria-Prima, 02- Embalagem, 03- Produto em Processo, 04- Produto Acabado, 05- Subproduto, 06-Produto Intermediário, 07- Material de Uso e Consumo, 08-Ativo Imobilizado, 09- Serviços, 10- Outros Insumos, 99 - Outras.

E por fim temos o caixa de seleção 'Utiliza Crédito de ICMS'. , 5102, e com base na orientação da sua contabilidade, toda vez que o fornecedor vender com esse cfop, o seta precisa dar entrada com 1102. Então você informa este código no campo CFOP Entrada.

Na quarta opção é o Tipo Mercadoria. Se esses produtos que você comprou do fornecedor é para Revenda, então você pode marcar a primeira opção da listagem: 00- Mercadoria para Revenda. Lembrando que há outras opções nessa listagem como: 01- Matéria-Prima, 02- Embalagem, 03- Produto em Processo, 04- Produto Acabado, 05- Subproduto, 06-Produto Intermediário, 07- Material de Uso e Consumo, 08-Ativo Imobilizado, 09- Serviços, 10- Outros Insumos, 99 - Outras.

E por fim temos o caixa de seleção 'Utiliza Crédito de ICMS'. Caso haja o destaque de ICMS na nota do Fornecedor, informa ao sistema se este ICMS poderá ou não ser creditado. Por exemplo: em uma venda de produtos de Uso e Consumo (material de escritório, hipoteticamente), o fornecedor irá pagar o ICMS normalmente, contudo a loja não pode se aproveitar deste crédito.

Exemplo prático:

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Nesta configuração, temos a seguinte leitura: Quando o Fornecedor enviar um Produto de Uso e Consumo (Cadastro de Produtos > Tipo de Mercadoria) para a loja, a nota do Fornecedor irá conter o CFOP XML 5102 (Venda de Mercadorias) e a loja irá escriturar com o CFOP Entrada 1556 (Compra de Material de Uso e Consumo) sem direito ao crédito de ICMS (Utiliza Crédito de ICMS).


Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.

F5 - Nova Dev/cBenef

Em devoluções de produto, o SetaERP utilizará sempre a tributação de origem. Por exemplo, quando você fizer uma Devolução ao seu Fornecedor, o SetaERP irá procurar sua nota de Origem (última nota que você deu entrada deste fornecedor) e replicar as configurações fiscais (CST, Alíquota, Valores), facilitando o processo de devolução. Contudo, em alguns Estados sempre que utilizamos algum tipo de incentivo em ICMS (Diferimento Parcial, Suspensão, etc), a Receita  exige que seja informado o código de tal benefício (que pode ser conseguido com seu contador). Ao emitir a NF-e nestes Estados e utilizarmos algum destes benefícios, o código deve ser informado na regra fiscal. Para isto, pode ser configurado nesta seção. Lembrando que não existe cadastro de regra para devolução de mercadoria, esta seção serve apenas para informar o Código do Benefício Fiscal quando você fizer uma devolução ao Fornecedor em que o Estado exige.

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