Conforme documentos consultados, para este tipo de solicitação não há necessidade de informar o CRM do médico, pois para este tipo de compra não se faz necessária a receita médica. Apenas é necessária a autorização de compra realizada no portal do farmácia popular. Quando o consumidor realizar esta requisição neste portal, será gerado um número de autorização para realização de compra na farmácia, esta autorização é chamada de RMS. Ao realizar um venda no ERP, quando for utilizado o programa de dignidade menstrual, utiliza-se do RMS para a realização da compra, sem a necessidade de informar ou cadastrar um médico para este tipo de venda. |