Assista ao vídeo DicaLinx para saber mais sobre a Adequação do Programa Dignidade Menstrual do Farmácia Popular


Adequação ao Programa Dignidade Menstrual do Farmácia Popular

Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 3.24.0.0

O objetivo dessa funcionalidade é possibilitar, através do Sistema Big, o atendimento de forma eficiente aos beneficiários do Programa Dignidade Menstrual do Farmácia Popular.

Cadastro 

Para que o produto possa ser vendido como Farmácia Popular, é necessário que o cadastro de produto esteja marcado como Farmácia Popular.

Para isso, vá até o menu Cadastro > Produtos > Dados do Medicamento > "Indicado para Farmácia Popular"


Figura 01 - Cadastro de Produto


Utilização 

A venda de produtos para o Farmácia Popular permanece inalterado, ou seja, todo o processo de inclusão de produto e dados fornecidos para o Farmácia Popular permanecem iguais aos utilizados atualmente.

Na tela de vendas, insira os produtos desejados contendo pelo menos um do tipo "absorvente".

A quantidade por pessoa deve ser de no máximo 40 unidades de absorventes a cada período de 56 dias. 

É necessário verificar se o código de barras do absorvente a ser autorizado está relacionado na lista de produtos do Programa.

A lista é atualizada periodicamente e disponibilizada no site: Farmácia Popular — Ministério da Saúde (www.gov.br)


Figura 02 - PBM's


Finalize a venda e selecione a opção 4 - P.B.M's. Em seguida, clique em 3 - Farmácia Popular.


Figura 03 - Farmácia Popular - Programa Dignidade Menstrual


Ao clicar no parâmetro Programa dignidade menstrual, o sistema automaticamente indica que é uma venda para o Programa Dignidade Menstrual.

Ao habilitar o parâmetro, os campos Registro do prescritor, Nome do prescritor e UF do Conselho serão bloqueados para edição.

Insira a Data da autorização.

O campo RMS é utilizado para indicar o número de autorização do programa.

Conforme documentos consultados, para este tipo de solicitação não há necessidade de informar o CRM do médico, pois para este tipo de compra não se faz necessária a receita médica. Apenas é necessária a autorização de compra realizada no portal do farmácia popular.

Quando o consumidor realizar esta requisição neste portal, será gerado um número de autorização para realização de compra na farmácia, esta autorização é chamada de RMS

Ao realizar um venda no ERP, quando for utilizado o programa de dignidade menstrual, utiliza-se do RMS para a realização da compra, sem a necessidade de informar ou cadastrar um médico para este tipo de venda.

Após preencher os campos com as informações necessárias, clique em para efetuar a conexão com o Farmácia Popular. 

Com a pré-autorização efetuada com sucesso, será habilitado o botão para a conclusão.

Finalize a cesta normalmente após a conclusão do pedido.

Só é possível retirar o absorvente higiênico se a pessoa beneficiária apresentar a seguinte documentação:
1) Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
2) Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias;

Exemplo da “Autorização do Programa Dignidade Menstrual"


Figura 04 - Autorização para Retirada de Absorventes