(Ajuste SINIEF nº 32/2025 – Vigência: 05/01/2026).
A partir de 05/01/2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 32/2025, fica proibida a emissão de NF-e (Modelo 55) contendo referência a uma NFC-e (Modelo 65), independentemente do CFOP utilizado.
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| Aviso |
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A regra vale para todos os CFOPs, e não apenas para o CFOP 5.929. |
Legislação:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-32-25
§ 9º É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.”;
| Aviso | ||
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Reforçamos a necessidade de realizar um alinhamento com a contabilidade da empresa para revisar o processo de emissão de documentos fiscais após as mudanças relacionadas relacionadas aos Ajuste SINIEF nº 11/2025 e o Ajuste SINIEF nº 32/2025. A contabilidade deverá orientar sobre qual o procedimento correto e garantir a conformidade Fiscal. |
Impacto nos sistemas Linx Farma:
Para atender à legislação, os sistemas Linx foram adequados para impedir a emissão de NF-e que referencie NFC-e.
Principais alterações implementadas:
Bloqueio da possibilidade de informar referência a NFC-e ("Cupom Fiscal") ao emitir NF-e;
A tela de Nota Fiscal de Referência permanece disponível, porém não permitirá seleção de NFC-e;
O CFOP 5.929 foi removido, pois sua finalidade estava diretamente ligada ao uso de referência ao cupom fiscal.
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