(Ajuste SINIEF nº 32/2025 – Vigência: 05/01/2026).
A partir de 05/01/2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 32/2025, fica proibida a emissão de NF-e (Modelo 55) contendo referência a uma NFC-e (Modelo 65), independentemente do CFOP utilizado.
Isso significa que qualquer forma de vinculação de NF-e a NFC-e deixa de ser permitida, incluindo:
Emissão de NF-e de referência (ex.: ajustes, correções, reimpressões fiscais) que apontem para uma NFC-e;
Emissão de NF-e de convênio vinculada a uma NFC-e;
Utilização de CFOP 5929, 5949 ou qualquer outro para gerar NF-e referenciando cupom fiscal.
A regra vale para todos os CFOPs, e não apenas para o CFOP 5.929.
Impacto nos sistemas Linx Farma:
Para atender à legislação, os sistemas Linx foram adequados para impedir a emissão de NF-e que referencie NFC-e.
Principais alterações implementadas:
Bloqueio da possibilidade de informar referência a NFC-e ("Cupom Fiscal") ao emitir NF-e;
A tela de Nota Fiscal de Referência permanece disponível, porém não permitirá seleção de NFC-e;
O CFOP 5.929 foi removido, pois sua finalidade estava diretamente ligada ao uso de referência ao cupom fiscal.
Linx Big Farma - versão 3.39.0.0 (3.39.0.0 - 30/09/2025)
Linx Softpharma - versão 229 (Informativo 229.000 - 03/11/2025)
Linx ITEC -