(Ajuste SINIEF nº 32/2025 – Vigência: 05/01/2026).

A partir de 05/01/2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 32/2025, fica proibida a emissão de NF-e (Modelo 55) contendo referência a uma NFC-e (Modelo 65), independentemente do CFOP utilizado.

Isso significa que qualquer forma de vinculação de NF-e a NFC-e deixa de ser permitida, incluindo:

A regra vale para todos os CFOPs, e não apenas para o CFOP 5.929.

Impacto nos sistemas Linx Farma:

Para atender à legislação, os sistemas Linx foram adequados para impedir a emissão de NF-e que referencie NFC-e.

Principais alterações implementadas:

Linx Big Farma - versão 3.39.0.0 (3.39.0.0 - 30/09/2025)

Linx Softpharma - versão 229 (Informativo 229.000 - 03/11/2025)

Linx ITEC -