Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades das farmácias, através deste informativo apresentamos ajustes realizados na versão 229.000 do Linx Softpharma.  
Atenção!
A partir de 03/11/2025, todas as transações com cartões de benefícios, como voucher, vale-alimentação, vale-refeição, vale-cultura e outros, deverão ser processadas exclusivamente pelo Trilho Voucher, deixando de ser aceitas pelo trilho de débito ou crédito via DTEF. Essa obrigatoriedade segue as diretrizes da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), que coordenará a interoperabilidade entre bandeiras, emissores, credenciadores e software houses. Até 02/11/2025, as empresas do ecossistema de cartões ainda poderão processar as transações de benefícios pelos trilhos tradicionais (crédito/débito). Após essa data, o Trilho Voucher passa a ser o único modelo válido para a aceitação de cartões de benefícios.
O Trilho Voucher é uma nova infraestrutura nacional para:
Captura, autorização e liquidação das transações com cartões de benefícios;
Interoperabilidade entre bandeiras, emissores e credenciadores;
Padronização do tratamento de transações de benefícios;
Segurança e rastreabilidade das operações;
Prevenção de uso indevido dos trilhos de crédito/débito em operações com saldo de benefícios.
É fundamental garantir:
O cadastro correto do tipo de cartão de benefícios;
A seleção adequada da forma de pagamento na venda.
Configurações incorretas poderão resultar na recusa da transação pelo DTEF e impossibilidade de finalizar o pagamento.
Para o correto funcionamento do Trilho Voucher, é necessário realizar as seguintes configurações:
Inovações e Implementações
  | Fiscal  | 
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→ 34385 - Realizadas as adequações para atender à Nota Técnica 2025.002 referente à Reforma Tributária:
- Nas 'Configurações NF-e' (disponível em: Parâmetros > Configuração > Configurações NF-e - par121), foi incluída a opção para 'Ativar as regras da Reforma Tributária antes da data de obrigatoriedade'. Para saber mais, clique aqui.
 
- Nas 'Configurações NFC-e' (disponível em: Parâmetros > Configuração > Configurações NFC-e - par127), foi incluída a opção para 'Ativar as regras da Reforma Tributária antes da data de obrigatoriedade'. Para saber mais, clique aqui.
 
- Após realizar as configurações, ao emitir nas notas NF-e e NFC-e, o XML será gerado com as tags da Reforma Tributária.
 
- Foi disponibilizado a importação manual da nota XML (disponível em: Compras > Importar e Faturar - IMP400), contendo as tags da Reforma Tributária.
 
- Na 'Entrada das Notas' e 'Devoluções de Mercadoria' (disponível em: Lançamento > Faturamento > Entrada de Mercadoria - fat110), será possível visualizar as tags da Reforma Tributária, caso exista na nota de origem.
 
→ 34481 - Realizadas as adequações para emitir NFS-e do Fiscal Flow e Reforma Tributária:
- Nas 'Configurações NFS-e' (disponível em: Parâmetros > Configuração > Configurações NFS-e - par123) foi disponibilizado a configuração para 'Habilitar a utilização do Fiscal Flow para emissão de NFS-e' e 'Ativar as regras da Reforma Tributária antes da data de obrigatoriedade'. Para saber mais, clique aqui.
 
- No 'Cadastro de Filiais' (disponível em: Parâmetros > Filiais - par105) configure o 'Regime Especial de Tributação'. Para saber mais, clique aqui.
 
- Na 'Configuração de Tributação do Item' (disponível em: Parâmetros > Configuração Tributária Item - par170), quando aberto um produto com cadastro de serviço, irá habilitar o campo 'Ind. Operação' (Código Indicador da Operação de fornecimento, conforme tabela AnexoVII-IndOp_IBSCBS). Para saber mais, clique aqui.
 
- Adequado em 'Configurações NFS-e' (disponível em: Parâmetros > Configuração > Configurações NFS-e - par123) na aba 'Configurações WebService' as 'Configurações disponíveis' de 'CPF/CNPJ Obrigatório' e 'Endereço do Tomador'.
 
- Na emissão da Venda NFS-e vão ser realizadas conforme as configurações da Reforma Tributária.
 
→ 34483 - Realizadas as adequações da Reforma Tributária, permitindo a visualização dos dados dos novos tributos (IBS, CBS e IS) por item e por total da nota fiscal:
- No 'Gerenciador de NF-e - fat146' (disponível em: Lançamentos > Faturamento > Gerenciador de NF-e - far 146). Para saber mais, clique aqui.
 
- No 'Gerenciador de NFC-e - fat147' (disponível em: Lançamentos > Faturamento > Gerenciador de NFC-e - far 148). Para saber mais, clique aqui.
 
→ 34627 - Realizadas as adequações referente ao Ajuste SINIEF n° 32, que determina que, a partir de 05/01/2026, fica vedada a emissão de NF-e (modelo 55) de saída que faça referência a uma NFC-e (modelo 65). Essa restrição não se aplica à emissão de NF-e complementar. Com isso, foram realizadas os seguintes ajustes:
- A partir do dia 05/01/2026, o sistema automaticamente fará o bloqueio da emissão de NF-e que referencie NFC-e com CFOP 5.929. Após essa data, nas 'Configurações Tributárias' (disponível em: menu Parâmetros > Configuração Tributária), na aba 'CFOP' não será mais permitido configurar os seguintes CFOPs: 5.929 e 6.929 (NF-e referente ao Cupom ECF/NFC-e/SAT).
 
- A partir do dia 05/01/2026, nas 'Configurações Tributárias' (disponível em: menu Parâmetros > Configuração Tributária), na aba 'ICMS/ISS', na subaba '5 Regras por UF', ao clicar em uma das 'Regras Configuradas', o sistema automaticamente removerá dos campos 'ICMS/FCP - NF-e' e 'CFOP - NF-e', a informação 'CFOP 5.929 - Nota Referente Cupom'.
 
- Nos Lançamentos da 'Nota Referente a Cupom' (disponível em: Lançamentos > Faturamento > Nota Referente a Cupom), ao lado do campo 'CFOP', foi inserido o ícone 'i' com as seguintes informação 'Para alterar a configuração do CFOP, acesse menu Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113), guia ICMS/ISS, aba Regras por UF. Consulte a contabilidade em caso de dúvida.' Não será permitido emissão com CFOP 5.929, ao pressionar F1, menu de ajuda abrirá as orientações correspondes.
 
- A partir do dia 05/01/2026, durante a emissão da nota, independente do CFOP, o XML não conterá a tag <refNFe>, que permite ao contribuinte referenciar a NFC-e.
 
- A partir do dia 05/01/2026, no 'Pagamento Convênio' (disponível em: Lançamentos > Contas a Receber > Pagamento Convênio), ao emitir uma nota de convênio que possua configurada a regra de operação com os CFOPs 5.929 e 6.929, será exibida a mensagem informando que não é permitido a emissão com esses códigos. O usuário poderá ajustar outro CFOP nas 'Configurações Tributárias' (disponível em: menu Parâmetros > Configuração Tributária) para a emissão da nota. Para saber mais, clique aqui.
 
→ 34475 - Realizadas as adequações para suportar o tamanho maior do QR-Code na versão 3.
Ajustes e Melhorias
IFood  | 
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→ 34548 - Realizado o ajuste para que o valor da taxa não seja incluído no valor total da nota nem no pagamento.
eCommerce  | 
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→ 34610 - Realizados ajustes e melhorias nos processos:
No 'Softautorun', foi ajustado para que realize o processo de limpeza dos logs do 'eCommerce Full';
Criado um controle de limpeza dos logs do 'eCommerce Full', de forma que, quando estiver configurado como 'S', a limpeza seja ativada;
Quando a limpeza estiver ativada, o 'Softautorun' executará o processo uma vez por dia, criando um registro para identificar se a limpeza foi realizada ou não no dia;
No 'Connector', foi ajustado o processo para que a requisição seja realizada corretamente, sem gerar erro.
