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| Dica | ||||
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| Dica | ||||
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O sistema possibilita realizar a alteração de alíquotas, abaixo são listados os artigos que poderão ser consultados para essa atualização de acordo com a situação, como segue:
| Extrair | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Âncora |
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| Expandir | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Âncora 2 2
Passo 02
| 2 | |
| 2 |
| Expandir | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Âncora | ||||
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Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS
Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022, que vetou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.
Até o momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada à observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, "b" e "c"), conforme tabela apresentada a seguirAlíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de |
Base Legal |
Acre - AC |
De 17% para 19%
| 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2025. | Lei Complementar nº |
422, de 26.12.2022 - DOE AC de 27.12.2022 e Decreto nº 11.218, de 31.03.2023 - DOE AC - Suplemento de 31.03.2023 |
Alagoas - AL |
De 17% para 19%
| 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei nº |
8.779 |
, de 20.12.2022 - DOE AL - Suplemento de 21.12.2022 | |||
Amapá - AP | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Amazonas - AM |
De 18% para 20%
| 20% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei Complementar |
n° 242/2022 (DOE de 29.12.2022) |
Bahia - BA |
De 18% para 19%
22.03.2023
| 20,5% | A partir de
| Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022) RICMS: Lei nº 7.014/1996 , Art. 15, Inc. I, alínea "a". Lei nº 14.629, de 08.11.2023 - DOE BA de 09.11.2023 | |||
Ceará -CE |
| 20% |
A partir de | Lei nº 18.305/2023 | ||||
Distrito Federal - DF | 20% | A partir de | Lei nº 7.326/2023 | ||
Espirito santo - ES | 17% | A partir de
| RICMS: Decreto nº 1.090-R/2002 , art. 71, Inc. I, alínea "a". Lei nº 11.981, de 06.12.2023 - DOE ES de 07.12.2023 Lei nº 12.020/2023 | ||
Goiás - GO | 19% | A partir de |
Lei nº 22.460, de 12.12.2023 - DOE |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente ao do transcurso de 90 (noventa) dias da sua publicação,
Maranhão - MA
De 18% para 20%
1º.04.2023
GO - Suplemento de 12.12.2023 | |||||
Maranhão - MA | 23% | A partir de | Lei nº 12.426, de 25.11.2024 - DOE MA de 25.11.2024 | ||
Mato Grosso - MT | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |||
Mato Grosso do Sul - MS | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |||
Minas Gerais - MG | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Pará - PA |
De 17% para 19%
| 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022) | |
Paraíba - PB | 20% | a partir de | Lei nº |
Paraná - PR |
De 18% para 19%
13.03.2023
Lei nº 21.308/2022
Piauí - PI
De 18% para 21%
08.03.2023
19,5% | A partir de . | Lei nº 21.308, de 13.12.2022 - DOE PR de 13.12.2022 RICMS: Decreto nº 7.871/2017, art. 17, Inc. V. Lei nº 21.850, de 14.12.2023 - DOE PR de 14.12.2023 | |
Pernambuco - PE | 20,5% | a partir de | |
Piauí - PI | 22,5% | A partir de | Lei nº 8.558, de 23.12.2024 - DOE PI de 24.12.2024 |
Rio de Janeiro - RJ | 20% | A partir de A partir de 20/03/2024 a alíquota padrão do ICMS será majorada nas operações internas passando de 18% para 20% | RICMS: Decreto nº 27.427/2000 , art. 14. Inc I. Lei nº 10.253, de 20.12.2023 - DOE RJ de 21.12.2023 |
Rio Grande do Norte - RN |
De 18% para 20%
1º.04.2023
20% | A partir de | Lei nº 11.999, de 19.12.2024 - DOE RN de 20.12.2024 | |
Rio Grande do Sul - RS | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Rondônia - RO | 19,5% | A partir de | RICMS: Decreto nº 22.721/2018 , art. 12, Inc. I, alínea "e". Lei nº 5.629, de 13.10.2023 - DOE RO de 14.10.2023 Lei nº 5.634/2023 |
Roraima - RR |
De 17% para 20%
30.03.2023
| 20% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | ||
Santa Catarina - SC | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
São Paulo - SP | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Sergipe - SE |
De 18% para 22%
20.03.2023
| 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei nº 9.176, de 31.03.2023 - DOE SE - Suplemento de 31.03.2023 |
Tocantins - TO |
De 18% para 20%
| 20% | a partir de | Medida Provisória nº |
33/2022 (DOE de 29.12.2022) |
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| Aviso | ||
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As UF´s UFs citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 20232024. Contudo, contudo existem UF´s UF's que ainda não se pronunciaram para majoração de alíquota interna de ICMS para 20232025. Vale ressaltar a importância de ficar atento a essas atualizações em seu Estado pois a responsabilidade de atualização é do cliente. O Linx Big Farma NÃO atualiza automaticamente essas informações.
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