O sistema possibilita realizar a alteração de alíquotas, abaixo são listados os artigos que poderão ser consultados para essa atualização de acordo com a situação, como segue:

Passo 01

Definir Alíquota nas Configurações da Filial

Para definir a alíquota do ICMS para a Filial, vá até o menu Configurações > Filiais > Dados da Filial e na aba Dados defina o campo ICMS e ICMS p/ Genérico.


Figura 01 - Alíquota de ICMS da filial


 Clique no botão  ou nas teclas de atalho Ctrl + G para salvar a alteração

Definir Alíquota no Grupo de Preço Filial

Para o grupo de filiais ou filial que necessita trabalhar com um preço diferenciado, como por exemplo estar situado em outro Estado (UF) ou bandeira diferente de outras lojas, será necessário realizar um novo cadastro além do que é criado de forma automática, e vincular a(s) loja(s) que farão parte do novo preço a ser definido.

Esse cadastro é importante por conta da atualização de preços, onde considera na definição o percentual da alíquota de ICMS na sua composição.

Para cadastrar um novo grupo de preço filial, acesse o menu Cadastros > Produtos > Grupo de preço filial.


Figura 01 - Grupo de Preços Filial


→ Descrição: Preencher com a descrição do novo grupo preço filial;

→ ICMS: Preencher o percentual do ICMS que corresponde a UF da(s) loja(s) que será(ao) inclusa(s) ao novo grupo criado;

→ ICMS p/ Genérico: Preencher o percentual do ICMS p/ Genérico que corresponde a UF da(s) loja(s) que será(ao) inclusa(s) ao novo grupo criado;


Ao salvar o cadastro, será exibido a mensagem:


Figura 02 - Mensagem



Após clicar em será exibido uma caixa de seleção para escolher o grupo a ser espelhado:


Figura 03 - Pesquisa Grupo de Preços Filial


Caso não seja selecionado nenhum grupo já existente e cancele a operação, será replicado o valor do grupo “Grupo de preço padrão”.

Grupo esse criado pelo sistema ao atualizar a versão do Linx Big Farma.

Após criar o grupo, será habilitado o botão .


Será permitido adicionar a filial apenas quando o Linx Big Farma estiver definido como Loja, caso esteja como “Escritório” não será possível incluir a filial, e apenas a criação do grupo.


A inclusão da filial deve ser feita loja a loja.

Caso a filial selecionada já esteja em outro grupo, será demonstrado a mensagem:


Figura 04 - Confirmação Inclusão de Filial


  • Caso selecione será retirada a filial do grupo informado e incluso ao novo grupo pertencente.
  • Caso selecione nada será feito.



Passo 02

Alteração no Cadastro de Totalizadores Fiscais
Foi criado no cadastro de totalizadores fiscais um campo para indicar quando o mesmo for ICMS ou ISSQN.

Para acessá-lo vá até o menu Cadastros > Produtos > Totalizadores fiscais.

Ao cadastrar um novo totalizador basta informar se o tipo é ICMS ou ISSQN.


Figura 01 - Tipo do Totalizador Fiscal


Todos os totalizadores que forem tributados deverão ter obrigatoriamente uma alíquota diferente de zero informada.

Para realizar a mudança de Alíquota, localize o totalizador desejado, vá até e aba "Edição (F2)" e cadastre a nova alíquota de ICMS.

Digite o valor desejado no campo Alíquota (%). 

Após realizar a alteração desejada,  clique no botão  ou utilize a tecla de atalho Ctrl+G.



Atualização em Lote do ICMS (Com Gestor Tributário - IMendes)


Assista ao tutorial para instalação do módulo IMendes, acessando o artigo Tutorial para Autoinstalação do IMendes.

Procedimentos para Consulta/Atualização dos Dados

Esse processo poderá ser feito de duas maneiras:

    • dados fiscais federais pelo Cadastro de Produtos (consulta individual) ou
    • dados fiscais estaduais pelas Configurações Fiscais (consulta geral).

A partir da versão 2.6.8.0 os produtos que não possuírem GTIN não serão enviados para a análise do IMendes.


Segue abaixo o funcionamento de cada consulta:

→ Consulta dos dados fiscais por meio do Cadastro de Produtos (Consulta Individual)

Anteriormente era necessário preencher todo o cadastro de produto para o mesmo obter os dados fiscais.

Agora, não é mais necessário o preenchimento completo do cadastro.

Para efetuar a consulta dos dados fiscais vá até o menu Cadastros > Produtos > Produtos ou pelo menu rápido 

Selecione o botão  para incluir o produto, ou através da tecla de atalho F5 do teclado.

Nessa tela precisará apenas incluir o Código de Barras , e em seguida aparecerá a seguinte confirmação:


Figura 01 - Confirmação


Ao clicar em  será realizada a consulta dos dados fiscais do produto.


Figura 02 - Detalhes da Atualização


Nessa página será necessário marcar o produto desejado F5  para depois confirmar a inclusão das informações através do botão .

Para inclusão de um novo produto as informações apresentadas na linha Cadastro atual  estarão em branco, pois não foi inserida nenhuma informação do produto, apenas o código de barras.

Em seguida a tela de Dados Fiscais aparecerá preenchida, sem a necessidade de realizar o preenchimento manual das informações fiscais.


Figura 03 - Informações Fiscais

Produto Inexistente na Base de Dados do Imendes

Se o produto não existir na base de dados da IMendes, ao digitar o código de barras do produto não será realizada nenhuma operação, como acontece com código de barras existente, e ao tentar consultar o produto através do botão  será exibida a mensagem abaixo:


Figura 04 - Consulta Não Encontrada

Possível alerta

Ao tentar realizar a atualização fiscal através do menu Fiscal > Atualização cadastro fiscal (IMendes) e aparecer o erro abaixo entre em contato com o comercial através do telefone: 3003-3276


Figura 05 - Atenção


→ Consulta dos dados fiscais pelas Configurações Fiscais (consulta geral)

A funcionalidade encontra-se no menu Fiscal > Atualização cadastro fiscal (IMendes).



Figura 06 - Atualização Fiscal IMendes


Agora na seção Notificações será exibido quando foi feito a última atualização , e na seção Opções passa a ter 2 botões  e .




Esse botão faz uma busca na base de dados do Linx Big e compara com as informações constantes no IMendes e apresenta na tela uma lista com todas as atualizações disponíveis. Também nesse botão constam 3 opções de atualização que poderão ser utilizadas separadamente:


1 - Atualizar Produtos

Essa opção faz uma busca pelos produtos com atualizações disponíveis, e coloca os mesmos em uma grade para exibição, possibilitando a marcação de item a item através das teclas de seleção padrão do sistema para verificação e posterior atualização.


Figura 07 - Atualização de Produtos


As informações que estiverem divergentes entre o Cadastro atual IMendes serão apresentados com o titulo em vermelho, indicando que essa informação específica deve ser verificada.

É possível configurar as informações constantes na grade de comparação das informações (Cadastro atual x IMendes), para isso basta  clicar no botão .



Figura 08 - Personalizar Atualização


Nessa tela são exibidos os campos que serão comparados entre o cadastro da loja e a base de dados do IMendes.

É aconselhável que se mantenham todas as opções marcadas para atualização, mantendo assim confiáveis as informações de todo o cadastro.
Os campos que não estiverem marcados não sofrerão atualizações, porém, serão incluídos na próxima consulta de atualização.


2 - Atualizar Configurações Tributárias

Essa opção faz a busca pelas opções de configurações tributárias de acordo com a UF constantes no cadastro da Filial.

Por padrão as configurações já aparecerão marcadas para atualização, caso seja necessário desmarcá-las basta utilizar as teclas de seleção padrão do sistema.


Figura 09 - Atualização de Configurações Tributárias


Clique no botão confirmar para concluir a atualização.

Será apresentada uma mensagem de sucesso.


3 - Atualização - Na atualização personalizada será possível selecionar um ou mais produtos que deseja atualizar através das teclas de seleção padrão do sistema Linx Big.



Figura 10 - Atualização Personalizada - Produtos


Ao  clicar no botão , escolha se deseja atualizar os dados Estaduais, Federais ou ambos.


Figura 11 - Atualização Personalizada - Dados


Será exibida uma tela semelhante a Figura 07 acima, porém com apenas o(s) produto(s) selecionado(s).

Proceda da mesma maneira para atualizar as informações.



Nesta tela poderão ser utilizados filtros para seleção como Usuário, Período e Situação.



Figura 12 - Manutenção da Atualização


Nessa tela existem mais 3 opções:

  • - Basta selecionar a linha da atualização realizada para verificar os detalhes através desse botão.



Figura 13 - Detalhes da Atualização


  •  - Para desfazer uma atualização será necessário marcá-la com as teclas de seleção padrão do sistema Linx Big.
  •  - Neste botão encontram-se 4 opções, mostrada na Figura 05 acima.

→ Exclusão de produtos da atualização

Se for necessário excluir um ou mais produtos da atualização, basta incluir no botão localizar e marcar o produto (ou mais de um produto) com as teclas de seleção padrão do sistema e escolher remover ou remover todos.


Figura 14 - Exclusão de Produtos da Atualização


Produtos em analise - Apresenta uma tela com todos os produtos em analise.

Configurações - Exibe a tela de configuração.



Figura 15 - Configurações da Atualização Fiscal

Para salvar as atualizações de logs, é necessário sempre deixar a opção "Salvar log das atualizações" habilitada.


Produtos devolvidos sem analise -
Tela com os produtos que retornaram da IMendes sem análise fiscal, por falta de informação.


Figura 16 - Produtos Devolvidos Sem Analise

A tela "Produtos devolvidos sem análise" só estará disponível a partir da versão 2.6.8.0.


- Terá a opção de filtrar o produto pelo código, barras ou descrição.

- Contará com a opção de exportar os produtos através de uma planilha do Excel ou arquivo de texto.

Central de Notificações

Quando houver atualizações disponíveis será possível verificar no botão   o alerta indicando que o arquivo de atualização está disponível.



Figura 17- Alerta de Atualização Fiscal


Foi criado no cadastro de totalizadores fiscais um campo para indicar quando o mesmo for ICMS ou ISSQN.

Para acessá-lo vá até o menu Cadastros > Produtos > Totalizadores fiscais.

Ao cadastrar um novo totalizador basta informar se o tipo é ICMS ou ISSQN.


Figura 01 - Tipo do Totalizador Fiscal


Todos os totalizadores que forem tributados deverão ter obrigatoriamente uma alíquota diferente de zero informada.

Os não tributados como: F, I, N, FS, ISNS poderão permanecer com alíquota zero independente de ser de ICMS ou ISS.

Observe os exemplos nas tabelas abaixo:


  • TA e TB (Totalizadores de ICMS tributados

    Totalizador

    Alíquota

    Cód. Impressora

    Índice Imp.

    TA

    7,00 %

    07,00

    1

    TB

    12,00 %

    12,00

    2

  • F (Substituição Tributária

    Totalizador

    Alíquota

    Cód. Impressora

    Índice Imp.

    F

    0,00 %

    F1

  • I (Isenção

    Totalizador

    Alíquota

    Cód. Impressora

    Índice Imp.

    I

    0,00 %

    I1

  • N (Não Incidência

    Totalizador

    Alíquota

    Cód. Impressora

    Índice Imp.

    N

    0,00 %

    N1

  • SA e SB (Totalizadores de ISSQN Tributados)

    Totalizador

    Alíquota

    Cód. Impressora

    Índice Imp.

    SA

    2,00 %

    02,00

    3

    SB

    3,00 %

    03,00

    4

  • FS (Substituição Tributária

    Totalizador

    Alíquota

    Cód. Impressora

    Índice Imp.

    FS

    0,00 %

    FS1

  • IS (Isenção

    Totalizador

    Alíquota

    Cód. Impressora

    Índice Imp.

    IS

    0,00 %

    IS1

  • NS (Não Incidência

Totalizador

Alíquota

Cód. Impressora

Índice Imp.

NS

0,00 %

NS1


Associação do Totalizador no Cadastro de Produto

No cadastro de produtos já existe o campo para informação do totalizador fiscal que fica localizada na aba Informações Fiscais.


Figura 02 - Totalizador Fiscal no Cadastro de Produtos


O totalizador informado deve corresponder ao tipo do produto, que deve ser informado no campo "Tipo de Mercadoria/Serviço" na aba Dados também no cadastro do produto.


Figura 03 - Tipo do Produto


Defina se o item será do tipo produto ou serviço representado por : Material de Uso e Consumo, Mercadoria p/ Revenda e Serviços.

Serão feitas duas verificações neste momento: 

1ª se o totalizador informado está condizente com o tipo do item (se for um produto o totalizador deve ser de ICMS / se for um serviço o totalizador deve ser de ISS).

2ª se o totalizador possui alíquota informada no cadastro de totalizadores. Em caso negativo, entre no cadastro do totalizador e altere os valores necessários.

Lembrando que o valor das alíquotas pode ser encontrado tanto na Leitura X quanto na Redução Z. 


Passo 03

A atualização de preços através da ABC Farma e Guia da Farmácia é condicionada à disponibilização dos arquivos de preços realizada por essas instituições.

Portanto antes de realizar a alteração, verifique se os arquivos disponibilizados estão atualizados.


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Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS 

Alíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:

Estados

Alteração na alíquota geral

Efeitos a partir de

Base Legal

Acre - AC


19%
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei Complementar nº 422, de 26.12.2022 - DOE AC de 27.12.2022 e Decreto nº 11.218, de 31.03.2023 - DOE AC - Suplemento de 31.03.2023

Alagoas - AL


19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei nº 8.779, de 20.12.2022 - DOE AL - Suplemento de 21.12.2022

Amapá - AP

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Amazonas - AM


20%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei Complementar n° 242/2022 (DOE de 29.12.2022)

RICMS: Decreto nº 20.686/1999 , art. 12, Inc. I, alínea "b".

Bahia - BA

20,5%

A partir de

A partir de Fevereiro de 2024

Fisco Estadual (SEFAZ) da Bahia promove alterações no RICMS majorando de 19% para 20,5% a alíquota geral do ICMS aplicada nas operações internas (A majoração da alíquota respeitará o principio da noventena e por isso entrará em vigor a partir do dia 07 de Fevereiro de 2024, 90 dias após a publicação da Lei 14.629/2023

Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022)

RICMS: Lei nº 7.014/1996 , Art. 15, Inc. I, alínea "a".

Lei nº 14.629, de 08.11.2023 - DOE BA de 09.11.2023

Ceará -CE


20%

A partir de  

Lei nº 18.305/2023

Distrito Federal - DF

Bandeira do Distrito Federal (Brasil).svg

20%

A partir de   

Lei nº 7.326/2023

Espirito santo - ES

17%

A partir de   

O Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 , com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 1º.04.2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%. A Lei nº 12.020/2023 promoveu a revogação da Lei nº 11.981/2023 .

RICMS: Decreto nº 1.090-R/2002 , art. 71, Inc. I, alínea "a".

Lei nº 11.981, de 06.12.2023 - DOE ES de 07.12.2023

Lei nº 12.020/2023

Goiás - GO

19%

A partir de   

RICMS: Decreto nº 4.852/1997, art. 20, Inc. I.

Lei nº 22.460, de 12.12.2023 - DOE GO - Suplemento de 12.12.2023

Maranhão - MA

22%

A partir de  

Alíquota majorada para 2024

Foi alterada a alíquota interna padrão do ICMS, de 20% para 22%, utilizada quando não houver alíquota diversa aplicável.

A alíquota de 22% deverá ser aplicada a partir de 19.02.2024.

Fonte: Lei nº 12.120/2023 - DOE MA de 21.11.2023

 

Mato Grosso - MT


17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Mato Grosso do Sul - MS

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Minas Gerais - MG

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Alíquota geral continua 18%, conforme Decreto nº 48.589, de 22.03.2023, onde foi atualizado o Anexo I do Regulamento de ICMS.

Pará - PA

19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022)

RICMS: Decreto nº 4.676/2001, art. 20, Inc. VI.

Paraíba - PB

20%

a partir de  

Lei nº 12.788/2023

Paraná - PR


19,5%

A partir de .

Lei nº 21.308, de 13.12.2022 - DOE PR de 13.12.2022

RICMS: Decreto nº 7.871/2017, art. 17, Inc. V.

Lei nº 21.850, de 14.12.2023 - DOE PR de 14.12.2023


Pernambuco - PE

Bandeira de Pernambuco.svg

20,5%

a partir de  

Piauí - PI

21%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.


Lei Complementar n° 269/2022 (DOE de 08.12.2022 – Edição Extra)

RICMS: Decreto nº 13.500/2008 , art. 20, Inc. I, alínea "a".

Rio de Janeiro - RJ

20%

A partir de  

A partir de 20/03/2024 a alíquota padrão do ICMS será majorada nas operações internas passando de 18% para 20%

RICMS: Decreto nº 27.427/2000 , art. 14. Inc I.

Lei nº 10.253, de 20.12.2023 - DOE RJ de 21.12.2023

Rio Grande do Norte - RN

Bandeira do Rio Grande do Norte.svg


18% 


A partir de   

Lei nº 11.314/2022

Rio Grande do Sul - RS

17%


Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Rondônia - RO

19,5%

A partir de  

RICMS: Decreto nº 22.721/2018 , art. 12, Inc. I, alínea "e".

Lei nº 5.629, de 13.10.2023 - DOE RO de 14.10.2023

Lei nº 5.634/2023

Roraima - RR

20%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Santa Catarina - SC

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

São Paulo - SP

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Sergipe - SE

Bandeira de Sergipe.svg

19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei nº 9.176, de 31.03.2023 - DOE SE - Suplemento de 31.03.2023

Tocantins - TO

Bandeira do Tocantins.svg

20%

a partir de  

Medida Provisória nº 33/2022 (DOE de 29.12.2022)

RICMS: Lei nº 1.287/2001 , art. 27. Inc. II.

Lei nº 4.141/2023; ADI 7375



Importante

As UFs citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2024 contudo existem UFs que ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. 

Vale ressaltar a importância de ficar atento a essas atualizações em seu Estado pois a responsabilidade de atualização é do cliente.

O Linx Big Farma NÃO atualiza automaticamente essas informações.


(aviso) Impressoras do modelo ECF precisam ter a alíquota cadastrada direto na impressora, portanto, além das alterações feitas no sistema Big, é necessário entrar em contato com a assistência técnica e solicitar o ajuste.