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Dica
titleAssista aos vídeos DicaLinx para saber mais sobre Devolução de Compra no Linx Farma Cloud


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#DicaLinx LFC - Devolução de Compras
#DicaLinx LFC - Devolução de Compras
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#DicaLinx LFC - Devolução de Compras com Produtos SNGPC
#DicaLinx LFC - Devolução de Compras com Produtos SNGPC
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Nesse artigo vamos abordar como é gerada a NF-e de Devolução de Compra no Linx Farma Cloud.

Aviso

Para gerar a nota de Devolução de Compra deverá ter o cadastro de série NF-e (Cadastro > NF-e), e o Certificado Digital válido configurado.


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titleClique aqui para visualizar o vídeo referente a Devolução de Compra

Segue abaixo o vídeo demonstrativo de como gerar uma nota de devolução de compra

View file
nameDevolução de Compra.mp4
height250

Passo a Passo

Passo 1: Acesse a funcionalidade Devolução de Compra, localizada em Movimentação, informe a filial e a data inicial e final da compra para pesquisar pelas notas lançadas no período e  clique em .

Figura 01 - Pesquisa por nota

Além desses campos também é possível pesquisar pelo número, série, fornecedor da nota e pelo código de barras do produto.

Dica

Para mais informações sobre Regras Fiscais de Devolução de Compras, clique aqui.


Passo 2: Em Notas de Compra, serão listadas as notas conforme filtros do passo anterior, então selecione a nota desejada e  clique em .

Figura 02 - Selecionando a nota.


Passo 3: Após carregar os dados da nota, conforme imagem abaixo, os campos nota da compra, CPF/CNPJ e Fornecedor serão apresentados somente como leitura para conferência.

Em produtos da nota serão listados os itens pertencentes a nota com as informações referente a quantidade: compra, saldo, devolução e restante.

Figura 03 - Devolução de compra

Nos passos abaixo vamos abordar sobre os tipos de devolução:

  • 3.1 - Devolução Parcial
  • 3.2 - Devolução Total


Passo 3.1: Para efetuar a Devolução Parcial da nota, no quanto Quant Devolução informe o número de itens que deseja devolver ao fornecedor, automaticamente a coluna Quant restante será atualizada.

Na sequência  clique em 

Figura 04 - Devolução Parcial

Após a confirmação da transação, poderá acompanhar a emissão da nota em Movimentação > Gestão NF-e


Passo 3.2: Para efetuar a Devolução Total da nota, no quanto Quant Devolução informe o número de itens que deseja devolver ao fornecedor, automaticamente a coluna Quant restante será atualizada.

Figura 05 - Devolução Total

Devolução de Compras: Produtos Controlados SNGPC

Para realizar a devolução de compras parcial ou total de itens que sejam controlados pela ANVISA (SNGPC), serão solicitados o(s) lote(s) do(s) produto(s) e ao finalizar o processo deverá informar a senha do farmacêutico responsável para emissão da nota, acesse link abaixo para mais informações.  

Aviso

É de obrigação do farmacêutico autorizar a emissão de notas de devolução de compras e observar as obrigações perante a vigilância local.


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titleComo realizar a devolução de itens controlados pelo SNGPC?

Selecione o item e informe a quantidade que deseja realizar devolução, e quando o mesmo for controlado pela ANVISA, verifique que será apresentada a indicação na coluna Pendências.

Figura 06 - Devolução itens controlados

E, ao clicar em será direcionado para a tela Lote e Vencimento, selecione o número do lote e informe a quantidade a ser devolvida.

Figura 06 - Informação de lotes

Aviso

Caso o produto não possua lotes ou não localize a lote desejado, verifique se há pendências de Conferência SNGPC de lançamentos de entradas para a nota/produto que está sendo devolvido.

Após efetuar o lançamento de todos os itens que serão devolvidos clique em Devolução Parcial / Devolução Total, então será apresentada a tela abaixo para autorização via senha do farmacêutico responsável.

Figura 07 - Autorização

Na sequência será emitida a nota de Devolução de Compras e registrado o lançamento em SNGPC > Conferência > Perdas para conferência posterior e envio das informações para ANVISA.

Durante a conferência do lançamento da perda, verifique que há a opção Devolução ao Fabricante ou Devolução ao Fornecedor no campo Motivo.


Obrigatoriedade do Rastro de Medicamento (Dados: Lote, Fabricação, Validade e Registro MS): NT 2021.004

Com a entrada em vigência da NT 2021.004 versão 1.20, que estava prevista para o dia 16/05/2022 foi prorrogada para 08/08/2022, a SEFAZ de cada Estado (UF) poderá exigir o preenchimento do rastro dos medicamentos na emissão de NF-e.

O rastro do medicamento são os dados de:

  • Lote.
  • Data de fabricação.
  • Data de validade.
  • Registro MS.

Se seu Estado exige essa informação de rastro de medicamento, será necessário habilitar a configuração.

Caso o usuário faça a emissão de uma NF-e, e não seja informado o Rastro de Medicamento, a nota apresentará a rejeição 840 - NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento.

Para evitar a rejeição é necessário que configure o sistema para que sejam enviadas as informações de rastro do produto no arquivo da nota fiscal.

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titleComo configurar o sistema para gerar o rastro de medicamento?

Acesse o menu Configurações > Parâmetros empresa/filialno campo empresa selecione a opção filial, informe a filial e em tipo de sistema selecione a opção Farmacloud.

Figura 08 - Configurações empresa/filial

Localize o parâmetro INFORMAR_NA_NFE_RASTRO_MEDICAMENTO  clique em .

Figura 09 - Parâmetro para configuração

No campo Valor da chave informe: 1, e clique em .

Figura 10 - Incluir parâmetro para emissão da nota

Após realizar a configuração, todos os produtos iniciados com os NCMs: 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, serão solicitados os dados de lote, fabricação, vencimento, Registro MS e quantidade.

O sistema irá sinalizar os produtos que exigem os dados de rastro na coluna pendência indicando ou apresentará para produtos sem a obrigatoriedade.

Figura 11 - Tela listando todos os produtos da compra

Para informar o lote selecione o produto e clique em .

Figura 12 - Tela para inclusão de dados

No campo Registro MS: 

  • quando marcado ISENTO o campo Registro MS ficará definido como ISENTO, será utilizado para os produtos que não possuírem registro.
  • E, para os produtos que possuírem a classe terapêutica igual a Outros e classificação como Não Medicamento ou Não definido será habilitado o campo Registro MS possibilitando cadastrar:
    • Com 11 dígitos numéricos e aceitar iniciando em 1 ou 8,
    • Com 13 dígitos numéricos iniciados em 1.
Aviso

Para os produtos controlados pela ANVISA (sujeito a controle especial e antimicrobianos) permanecerá a obrigatoriedade do Registro MS com 13 dígitos e iniciados em 1

Após informar os dados clique em e salve as informações.


Após a confirmação da transação, poderá acompanhar a emissão da nota em Movimentação > Gestão NF-e. 


Dica

Na tela Movimentação > Gestão NF-e:

  • Caso não conste a chave, entre em contato suporte
  • Caso conste a chave, cliente em editar para imprimir o DANFE.

Observações gerais

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional não tem o campo para destacar o ICMS Desonerado no item, desta forma ao realizar as notas de Devolução de Compras e a filial for do Simples Nacional e a nota de compra possuir ICMS Desonerado lançado como:

  • Desconto: na nota de devolução de compras o valor do imposto será lançado como desconto.
  • Informacional: essa informação não será destacada na nota de devolução.

Configurações

O sistema permite que sejam realizadas configurações por usuário/filial para cada funcionalidade.

Para efetuar bloqueios e configurações por usuário para este programa, acesse o Controle de Acesso (Configurações) no Retaguarda selecione o perfil de usuário que deseja configurar:

  • MOVIMENTACAO_DEVOLUCAO_DE_COMPRA: Ao marcar o parâmetro indica que o usuário terá acesso a Devolução de Compras.

Para efetuar bloqueios e configurações por filial para este programa, acesse a funcionalidade Parâmetros Empresa/Filial (Configurações) no Retaguarda no campo Empresa selecione por Filial, na sequencia a filial desejada em tipo de sistema selecione a opção Farmacloud:

  • NCMS_A_INFORMAR_RASTRO_MEDICAMENTO: por padrão serão listados os NCMs iniciados em 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, podendo ser alterados conforme a necessidade do seu Estado (UF).

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