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- Será publicado até 31/10/2015 convênio para normatizar a lista de item por segmento.
Exemplo:
17.110.XX, onde 110 corresponde a Perfumes.
*Seguir tabela
Exemplo:
13.001.00 {Medicamento (13) Referência (001) Positiva (00)}.
* Sem lista válida NCM (ex perfumaria usa NCM)
3. CEST xxxxxXX, o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
- Será publicado até 31/10/2015 convênio para normatizar a lista de item por segmento.
Exemplo:
17.110.03, onde 03 corresponde ser produto Importado.
CEST na NF-e e NFC-e:
Dentro do arquivo XML da NF-e e NFC-e deverá ser apresentado na tag CEST-ID: I05w, tendo como pai o grupo I01.
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