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Lei 13.419/2017
A nova "Lei da Gorjeta", é uma lei trabalhista que regulamenta o rateio entre empregados.
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- Por ser acréscimo, fiscalmente ele é rateado de forma proporcional em todos os itens do documento fiscal;
- Em produtos isentos ou de substituição tributária (bebidas, sorvetes, etc.) não há acréscimo ou incidência de imposto;
Âncora _GoBack _GoBack - Em produtos tributados, o acréscimo entra de forma proporcional em sua base de cálculo.
Dica |
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