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Rejeição

203 - : Emitente não habilitado para emissão de NF-e


Causa

Quando for emitida uma NF-e Nota Fiscal e o Emitente emitente não estiver habilitado na Sefaz sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscaldocumento fiscal, a NF-e nota será rejeitada pelo motivo "203 Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  3. Por falha na Sefaz.

 Veja regra  Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.

Se mesmo realizando a consulta nos websites descritos ainda constar como "Habilitado" mas quando for emitir a sefaz ainda retornar a rejeição, deve-se entrar em contato telefônico com a sefaz da UF do emitente para identificar o que ainda está pendente visto que muitas vezes a sefaz deixa seus website de consulta desatualizados.

O processo de contato com a sefaz via ligação telefônica, geralmente é realizado pelo próprio cliente ou sua contabilidade.


Referência