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Novidades da versão
A partir da versão 2.4.6.2 de 13/09/2016 foi disponibilizada a opção para cadastramento de pessoa física como empresa, para casos como produtor rural, onde utiliza-se CPF e não o CNPJ como habitualmente é utilizado para empresas jurídicas.
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Essas adequações estão de acordo com o decreto 3.000/999 artigo 150.
Figura 01 - Decreto 3.000/99 - artigo Artigo 150
Produtor Rural Pessoa Física é o produtor rural não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que dispõe de um cadastro específico e contribuinte do ICMS e regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas.
Alterações no cadastro de empresas
O cadastro de empresas foi remodelado para atender essas novas disposições, onde foi incluído o campo CPF
, alterado o título do campo "Razão Social" para "Razão Social / Nome da Pessoa Física" , também foi trocado a ordem dos campos Razão Social pelo campo Nome Fantasia e o título do campo "STATUS" para "LIBERADO" , onde as opções passam a ser "SIM/NÃO"....
Ao acessar o menu Cadastros > Empresas, ou pelo botão
na barra de menu rápido, será exibido uma mensagem informando das alterações realizadas nessa tela.
Figura 02 - Aviso de novidades Novidades na tela cadastro Tela Cadastro de empresasEmpresas
Figura 03 - Alterações no cadastro Cadastro de empresasEmpresas
A tela de Cadastro de Empresas recebeu um novo campo intitulado Indicador IE .
Este campo corresponde diretamente a Tag <indIEDest> do Grupo de "Identificação do Destinatário" do Layout do XML 3.10 da NF-e.
Figura 04 - Identificação do destinatárioDestinatário
Conforme disposição da Nota Técnica, o campo Indicador IE irá disponibilizar três opções:
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- 2 - Isento
- 9 - Não Contribuinte
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Estas opções deverão ser selecionadas de acordo com o enquadramento da empresa mediante o cadastro de contribuintes do ICMS de sua Unidade Federativa.
Nota | ||
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Para os cadastros já existentes a alteração no campo Identificador IE será de forma automática, isto é, onde o campo IE estiver preenchido com algarismos (número da IE) será considerado que a empresa é 1 - Contribuinte, quando o campo estiver vazio ou com o texto "ISENTO" será entendido que é 9 - Não Contribuinte. |
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