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Painel
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titleSumário
Índice


1 Conceito

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento de modelo 58 que deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas e lotação, ou pelos contribuintes emitentes de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

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A seguir, algumas das informações que devem ser preenchidas obrigatoriamente nos cadastros:

5.1.1 Placa do Veículo

Outra informação que é necessária na emissão de MDF-e é a placa do veículo.

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Caso não seja vinculado à um documento fiscal, ao tentar salvar o sistema exibirá uma mensagem.


5.1.2 Condutores

A informação de condutor também é obrigatória. Para isso, acessar o menu Cadastros > Tabelas > Geral > Frota > Motoristas ou em Cadastros > Clientes, sendo obrigatório informar um CPF.


5.1.3 Percurso

Sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento, será necessário informar o percurso, respeitando a ordem das divisas estaduais, conforme consta na Cartilha Nacional do MDF-e.



5.1.4 Vale Pedágio

Em alguns casos, poderá ser informado no MDF-e, o Vale pedágio. Para isso, acessar a guia Vale pedágio na tela do MDF-e. Para inserir as informações, clicar no botão Incluir:

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 Para validar as informações, clicar no botão Confirmar:


5.1.5 Seguro

Caso seja necessário informar o seguro, vai ser possível informar na guia Seguro. Todos os campos referentes a esse lançamento são obrigatórios e o sistema faz validação de cada um. Para inserir as informações, clicar no botão Incluir:

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Após todos os campos serem informados corretamente, será possível salvar as informações.

5.1.6 Pagamento

A guia Pagamento é vinculada com a informação de Tipo Transp. Caso seja ETC, TAC ou CTC, se fará obrigatório informar o pagamento.

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  • ETC - Empresa de Transporte de Cargas: toda empresa que disponha de veículos que são empregados no transporte de mercadorias e bens (próprios ou cargas de terceiros);
  • CTC- Cooperativa de Transporte de Cargas: inclui as cooperativas e uniões de condutores que operam no mercado de transporte de mercadorias;
  • TAC - Transportador Autônomo de Cargas: obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias.
    Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadoras. Existe duas espécies de transportador autônomo de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas Agregado e o Transportador Autônomo de Cargas Independente.



5.1.7 CIOT

No campo CIOT (Guia referente ao Código Identificador da Operação de Transporte) desta guia deve ser informado um valor com 12 dígitos conforme instrução na cartilha MDF-e, caso contrário, o valor não é salvo.



5.1.8 Outras Informações

Nesta guia algumas informações são de preenchimento obrigatório, sendo eles:

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