Esta nota técnica diz respeito ao envio de novas informações relativas ao ICMS monofásico sobre combustíveis.
Neste primeiro momento ela tem validade apenas para os produto comercializado abaixo:
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Painel |
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titleColor | #FFB200 |
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titleBGColor | #2C004B |
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title | Sumário |
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Aviso |
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title | Atenção, mudanças para 2024 |
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Tipo de combustível | Alíquota específica até 31.01.2024 | Alíquota específica a partir de 1º.02.2024 | Serão fixadas por | Fundamento legal | Diesel e biodiesel | R$ 0,9456 | R$1,0635 | litro | Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, I | GLP/GLGN | R$ 1,2571 | R$ 1,4139 | quilograma | Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, II | Gasolina e etanol anidro combustível | R$ 1,2200 | R$ 1,3721 | litro | Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula sétima |
Esta alteração já esta contemplada no sistema a partir da versão 3.3.1.138, é indispensável a atualização do sistema para que a mesma ser aplicada. |
Painel |
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titleColor | #FFF |
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titleBGColor | #2C004B |
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title | O que foi adicionado |
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Com a liberação desta NT tivemos que adicionar algumas informações que antes não existiam no sistema. Aviso |
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| Versão mínima para funcionalidade da NT é a versão 3.3.1.101 |
Painel |
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titleBGColor | #2C004B |
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title | Códigos ANP |
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| Adicionados códigos novos da ANP que serão afetados pela NT. cProdANP | Descrição | adRemICMS | Início da vigência | Fim da vigência | pBio | origComb | uTrib | adRemICMS | 210203001 | GLP | 1,2571 | 01/05/2023 |
| 0 | - | KG | 1,2571 | 210203003 | PROPANO COMERCIAL | 1,2571 | 01/05/2023 |
| 0 | - | KG | 1,2571 | 210203004 | PROPANO ESPECIAL | 1,2571 | 01/05/2023 |
| 0 | - | KG | 1,2571 | 210203005 | BUTANO COMERCIAL | 1,2571 | 01/05/2023 |
| 0 | - | KG | 1,2571 | 420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 1 | 0 | L | 0,9456 | 420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 1 | 0 | L | 0,9456 | 420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 1 | 0 | L | 0,9456 | 420201001 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 0 | 0 | L | 0,9456 | 420201003 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 0 | 0 | L | 0,9456 | 420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100) | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 0 | 0 | L | 0,9456 | 820101001 | BIODIESEL B100 | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 0 | 1 | L | 0,9456 | 820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 1 | 1 | L | 0,9456 | 820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 1 | 1 | L | 0,9456 | 820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 |
| 1 | 1 | L | 0,9456 | 820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
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Configurações
Cadastro de Tributação
É preciso cadastrar a tributação ICMS Monofásica que possui o CST 061.
Acessar o Menu: Fiscal → Tributação de Item
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1. Informar uma descrição para a tributação.
2. Selecionar o tipo ICMS.
3. Selecionar o CST 061.
4. Clicar no botão incluir.
Cadastro de Classe Fiscal
É preciso cadastrar a Classe Fiscal da tributação ICMS Monofásica.
Acessar o Menu: Fiscal → Classe Fiscal
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1. Selecionar a tributação ICMS 061 cadastrada no passo anterior.
2. Selecionar os estados desejados para vincular ao cadastro.
3. Clique no botão inserir, para inserir os estados.
4. Clique no botão incluir, para concluir o cadastro.
Cadastro de Item - Percentual Tributação Monofásica
É preciso vincular a nova tributação monofásica no cadastro de Item: Menu: Estoque → Item → Item.
Acessar a opção Faturamento > Tributação ICMS Monofásica e preencher os campos abaixo:
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1. Informar o Percentual de Alíquota ICMS Monofásica.
2. Informar o Percentual Mistura de Biodiesel, se houver.
3. Informar a Data de Inicio desta regra: 01/04/2023.
4. Clique no botão incluir para finalizar o cadastro.
Cadastro de Item - Classe Fiscal
Selecionar a classe fiscal cadastrada anteriormente, acessando a opção Faturamento > Campo Classe Fiscal.
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Envio de Informações para Autosystem, TACOnline e Exportação Offline.
Ao salvar o cadastro de item, o envio dos dados para o Autosystem e TACOnline é realizado de forma automática.
Clientes que utilizam o TAC Offline, realizar a exportação de dados através do Menu: PDV → Exportação de Dados.
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1. Selecionar o PDV desejado.
2. Selecionar a opção Item.
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| 0,9456 | 01/05/2023 |
| 1 | 1 | L | 0,9456 | 320101001 | GASOLINA A COMUM | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 0 | L | 1,22 | 320101002 | GASOLINA A PREMIUM | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 0 | L | 1,22 | 320102001 | GASOLINA C COMUM | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 | 320102002 | GASOLINA C COMUM ADITIVADA | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 | 320102003 | GASOLINA C PREMIUM | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 | 320102005 | GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 | 320201001 | GASOLINA DE AVIAÇÃO | 1,22 | 01/06/2023 |
| 0 | 0 | L | 1,22 | 810102001 | ETANOL ANIDRO | 1,22 | 01/06/2023 |
| 0 | 1 | L | 1,22 | 810102004 | ETANOL ANIDRO COM CORANTE | 1,22 | 01/06/2023 |
| 0 | 1 | L | 1,22 | 810102003 | ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR | 1,22 | 01/06/2023 |
| 0 | 1 | L | 1,22 | 320103001 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 16038 | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 | 320103003 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-6 | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 | 320301002 | GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 | 320301001 | OUTRAS GASOLINAS | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 | 320103002 | OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS | 1,22 | 01/06/2023 |
| 1 | 1 | L | 1,22 |
Aviso |
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| Os valores gerados nos documentos sempre serão com base em alíquotas fixas determinadas na Sefaz, por este motivo esta informação não vai aparecer em campos editáveis no sistema, os valores são os apresentados na planilha com os códigos ANP o campo AdRemICMS. |
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Painel |
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titleColor | #FFF |
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titleBGColor | #2C004B |
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title | Cadastro de Produto |
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Adicionado novos campos obrigatórios no XML, esta informação inicialmente devera ser preenchida pelo cliente com auxilio da contabilidade, a partir do momento que receber notas de entrada que contenham esta informação o sistema irá atualizar de forma automática na entrada. - Biocombustível: Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador. Preenchimento obrigatório quando combustível for Diesel.
- UF Origem: Grupo indicador da origem do combustível. Obrigatoriedade de preenchimento do grupo conforme Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos”
- UF%: Percentual originário para a UF
- Ind. de importação: Indicador de importação. Informar em número decimal o percentual originário da UF. Esse valor será obtido através dos Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe.
Na aba empresa este campo também será apresentado para clientes que tenham especificações diferentes por empresa. Image Added Aviso |
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| Estes campos estão liberados em todos os produtos, mas devem ser preenchidos apenas nos que tem o código ANP que exige as informações.
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Painel |
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titleColor | #FFF |
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titleBGColor | #2C004B |
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title | Cadastro de Tributação |
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| Incluído no cadastro de tributação a nova CST 61 que vai ser utilizada nas vendas dos combustíveis com o código ANP listado anteriormente. Modificado descrições da tabela CST origem, conforme descrito pela NT. Image Added Aviso |
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| Atenção, a modificação da tributação dos produtos antes da data de liberação da NT poderá resultar em rejeição dos documentos, caso recebe rejeição depois da data de modificação consulte a Sefaz do seu estado para confirmar se já realizaram a modificação nos servidores. |
Aviso |
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| Os valores gerados nos documentos sempre serão com base em alíquotas fixas determinadas na Sefaz, por este motivo esta informação não vai aparecer em campos editáveis no sistema, os valores são os apresentados na planilha com os códigos ANP o campo AdRemICMS. |
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Painel |
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titleColor | #FFF |
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titleBGColor | #2C004B |
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title | O que mudar no sistema? |
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| Conforme apresentado nas informações anteriores o que o cliente vai ter que fazer no dia que esta mudança entrar é relativamente simples:
- Passo 1: Realizar o cadastro de uma nova tributação no sistema que utilizará o CST 61.
Image Added
- Passo 2: Vincular esta tributação nos produtos que tem o código ANP conforme especificado pela Sefaz.
Image Added
- Passo 3: Realizar o cadastro da informação de Biocombustível (%) da aba principal do cadastro de produtos. (Somente Diesel)
Image Added Aviso |
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| Atenção a Sefaz de São Paulo e do Ceará não se pronunciaram referente a estas questões no ambiente SAT, este tipo de ambiente não vai conseguir suportar a tributação 61. De forma paliativa a Sefaz de São Paulo orientou a vender estes produtos com o CST 90. Não tivemos informações da Sefaz do Ceará sobre o assunto. |
Aviso |
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| Atenção a Sefaz de Santa Catarina se pronunciou que estes produtos em ambientes que ainda tem ECF(Impressora fiscal), não terão alterações, de acordo com os mesmos para ECF o que importa é saber se é ST ou não. Porem em clientes que já tem a NFC-e rodando em conjunto a ECF terá que ser feita a configuração. |
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1 Tributação EstadualTrata-se e uma importação de alíquota IBPT para estar de acordo com as regras do "De olho no Imposto", onde caso o valor do imposto estadual seja menor a 5 aplica o valor padrão do adRem, se for maior que 5 será aplicado o valor do imposto baseado no arquivo IBPT. Aviso |
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| Versão mínima para funcionalidade da NT é a versão 3.3.1.101 |
2 Configurações2.1 Configuração do Imposto IBPTÉ possível realizar a importação do arquivo IBPT disponível através do módulo Gerencial > Outros > Útil > Importar CSV IBPT e a tela será exibida:
Image AddedNesta tela será possível: - Importar: ao selecionar, o sistema permite realizar a importação do documento;
- Exportar: ao selecionar, o sistema permite realizar a exportação do documento;
- Ajuda: ao selecionar, o sistema apresentará uma tela para auxílio de dúvidas;
- Fechar: ao selecionar, o sistema fechará a janela.
2.2 Venda de Combustível no Caixa - Valor Menor que 5Ao realizar a venda de combustível monofásico cuja a alíquota IBPT seja menor que 5, será utilizado o valor fixo do adRem no corpo da nota.
Image AddedVenda no Caixa - Tela Forma de Pagamento Image AddedDANFE - Imposto em Destaque
2.3 Venda de Combustível no Caixa - Valor Maior que 5Ao realizar a venda de combustível monofásico cuja a alíquota IBPT seja maior que 5, será utilizado o valor importado do arquivo IBPT no corpo da nota.
Image AddedVenda no Caixa - Tela Forma de Pagamento
Image Added DANFE - Imposto em Destaque |