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Esta NT trouxe novos CST's de ICMS em operações com combustíveis: o diesel e biodiesel, GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural. Aplicado apenas a NFs modelo 55 e NFCe 65.
Logo, neste primeiro momento, este novo formato de venda é aplicado somente para estes documentos , e para estes produtosprodutos como Gasolina, Etanol, Diesel, Biodiesel e GLP.
Foi realizada a implementação das tags do arquivo XML das notas fiscais, do novo grupo do CST 61 para operações com combustíveis. Sendo elas: <qBCMonoRet> <adRemICMSRet> e <vICMSMonoRet>.
Onde:
<qBCMonoRet> corresponde a quantidade de combustível comercializada na operação;
<adRemICMSRet> corresponde a alíquota fixa estipulada pelo CONFAZ - Conv. 199/22. Estes valores já estão parametrizados de acordo com a legislação e não necessitam de alteração. Neste primeiro momento não disponibilizamos de campo no sistema para edição/inclusão. Esta adequação se dará em versões posteriores do produto.
<vICMSMonoRet> corresponde a multiplicação da quantidade pela alíquota fixa.
A regra de negócio para que os documentos sejam emitidos nos mesmos moldes se dá através dos seguintes menus, no passo a passo:
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Exclui-se o atual grupo de ICMS que está vinculado ao produto, e realiza-se o cadastro do novo CST.
Além disso também é possível realizar outras parametrizações para emissão de NFe, como por exemplo:
4 - Realizar o vínculo do CFOP utilizado no documento de venda com o novo CST: Cadastro > Fiscal > CST x CFOP.
5 - Realizar o cadastro da CFOP por operação , onde é possível definir algumas regras de venda de acordo com a CFOP e CSTpara validar o novo CST na venda: Cadastro > Fiscal > CST x CFOP.
A própria tela de NFe na opção de saída já possui disponível em seu menu a nova opção do CST 61 para emissão de documentos:
CFOP por operação:
De maneira geral, este novo CST de ICMS é semelhante ao atual CST 60, porém, de uso exclusivo para postos de combustível e para produtos específicos conforme mencionado acima. A regra de negócio para emissão se dá através do passo a passo demonstrado acima, e também está vinculado a classificação fiscal do produto, pois para este momento inicial, a nova regra não se aplica para todos os tipos de combustíveis.
São aplicados a: Diesel, Biodisel, GLP/GLGN
Não se aplica: Gasolina, Etanol, e demais combustíveisOutra alteração, foi a implementação de informações relacionadas ao detalhamento da Origem de Combustível e o Percentual de Biodiesel no produto.
- Para as informações do grupo de origem de combustível, não é necessário nenhuma parametrização, pois o sistema já efetua o preenchimento dos campos na NFe de forma automática.
- Para o percentual de Biocombustível, é necessário que haja pelo menos 1 documento de entrada que forneça este dado para o produto que está sendo comercializado.