Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.


Esta NT trouxe novos CST's de ICMS em operações com combustíveis. Aplicado apenas a NFs modelo 55 e NFCe 65.

Logo, neste primeiro momento, este novo formato de venda é aplicado somente para estes documentos e para produtos como Gasolina, Etanol, Diesel, Biodiesel e GLP. 


Foi realizada a implementação das tags do arquivo XML das notas fiscais, do novo grupo do CST 61 para operações com combustíveis. Sendo elas: <qBCMonoRet> <adRemICMSRet> e <vICMSMonoRet>

A regra de negócio para que os documentos sejam emitidos nos mesmos moldes se dá através dos seguintes menus, no passo a passo:


1 - Cadastro do imposto na rotina: Cadastro > Fiscal > Imposto > Imposto.

Não há necessidade de informar "alíquota" considerando que neste modalidade a tributação ocorre através de um valor fixo por produto.


2 - Cadastro de um novo grupo de imposto na rotina: Cadastro > Fiscal > Impostos > Grupo de impostos:

- Vincular a nova CST de ICMS ao produto na tela de cadastro de produto: Cadastro > Produto > Produto > Aba Fiscal

Exclui-se o atual grupo de ICMS que está vinculado ao produto, e realiza-se o cadastro do novo CST. 



4 - Realizar o vínculo do CFOP utilizado no documento de venda com o novo CST: Cadastro > Fiscal > CST x CFOP.



5 - Realizar o cadastro da CFOP por operação para validar o novo CST na venda: Cadastro > Fiscal > CFOP por operação:


De maneira geral, este novo CST de ICMS é semelhante ao atual CST 60, porém, de uso exclusivo para postos de combustível e para produtos específicos conforme mencionado acima. A regra de negócio para emissão se dá através do passo a passo demonstrado acima, e também está vinculado a classificação fiscal do produto, pois para este momento inicial, a nova regra não se aplica para todos os tipos de combustíveis. 


Outra alteração, foi a implementação de informações relacionadas ao detalhamento da Origem de Combustível e o Percentual de Biodiesel no produto. 

  • Para as informações do grupo de origem de combustível, não é necessário nenhuma parametrização, pois o sistema já efetua o preenchimento dos campos na NFe de forma automática.
  • Para o percentual de Biocombustível, é necessário que haja pelo menos 1 documento de entrada que forneça este dado para o produto que está sendo comercializado.
  • Sem rótulos