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...

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titleAtualização em Lote do ICMS (Com Gestor Tributário) 

A instrução abaixo é para oferecer maiores informações sobre atualização e é indicada para clientes que possuem Gestor Tributário.

Gestor Tributário é uma integração do Linx Softpharma que possibilita a atualização das informações tributárias dos produtos cadastrados no sistema, tais como NCM, CEST, ICMS, PIS/COFINS e entre outras informações.

Existem duas maneiras de realizar a sua atualização de cadastro de produto, sendo essas:

  • Produto: Consulta Individual;
  • Em Lote: Consulta todos os produtos existente no Sistema;

Por produto

Acesse o menu Parâmetros > Configuração Tributária Item (PAR170).  


Figura 04 - Configuração Tributária Item


Informe o produto desejado e na sequência  clique em para que seja aberta a tela com os retornos das informações do Gestor Tributário.


Figura 05 - Retorno do Gestor Tributário


Nessa consulta são retornados os valores para o Estado da filial logada: 

  • NCM;
  • CEST;
  • %ICMS;
  • %FCP (Percentual do Fundo de Combate a Pobreza);
  • %MVA (Percentual da Margem de Valor Agregado);
  • %R.BC (Percentual de Redução de Base de Cálculo);
  • %R.BCST (Percentual de Redução de Base de Cálculo Substituição);
  • PIS/COFINS: Listando o tipo de tributação, código do SPED e início da vigência. 
    • Os tipos de tributação PIS/COFINS são: Tributado, Monofásico, Substituição, Alíquota 0%, Isento, Sem incidência, Suspenso e Outros;


Para atualizar as informações de basta marcar as opções desejadas e  clicar em .


Em lote

A atualização em lote pode ser realizada através do menu Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113).

Ao clicar no botão , o sistema abrirá a tela abaixo possibilitando ao usuário efetuar a importação dos dados através das abas ICMS/FCP e PIS/COFINS.


Figura 06 - Gestor Tributário - ICMS/FCP


Através da aba ICMS/FCP o usuário poderá buscar pelos produtos através dos campos:

  • UF: Lista todas as siglas do estados do território nacional;
  • Tipo de produto: Se for necessário informar mais de um tipo de produto, utilize a opção de filtro avançado;
  • NCM;


Caso deseje pesquisar somente por produtos não retornados em buscas anteriores, marque o parâmetro: Não encontrados em consultas anteriores.

A opção Importar somente será habilitada após o retorno da pesquisa, permitindo ao usuário definir se deseja:

  • Atualizar todas as informações através da opção Geral;
  • Somente os dados de NCM/CEST;
  • Somente os dados de ICMS/FCP;


Após selecionar a opção desejada, 
 clique em .   

Clique em para visualizar os logs de atualização. Nessa tela é possível pesquisar pela importação.

Figura 07 - Gestor Tributário - Logs e Reversão


  • Lotes: Ao selecionar essa opção o usuário poderá reverter uma atualização através do botão ;
  • Produtos: Permite pesquisar pelos produtos atualizados através da data de atualização, tipo de produto, NCM;
  • Revertidos: Lista os produtos que tiveram suas atualizações revertidas;

Em lote - Check-Box Não encontrados

Na aba ICMS/FCP do Gestor Tributário existe o check-box 'Não encontrados em consultas anteriores' e através dele é possível visualizar quantos cadastros ainda não foram encontrados pelo gestor.


Nota

É necessário ter atenção para serem atualizados manualmente no Softpharma.


Figura 08 - Check-box 



Passo 3

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titleComo Atualizar o PMC dos Produtos Através do Preço ABC/Guia da Farmácia

Assista ao vídeo DicaLinx sobre como atualizar o PMC dos produtos através do Preço ABC/Guia da Farmácia

Inclusão de trecho
#DicaLinx Soft - Como Atualizar os Preços Para a Lista da ABC Farma ou Guia da Farmácia
#DicaLinx Soft - Como Atualizar os Preços Para a Lista da ABC Farma ou Guia da Farmácia
nopaneltrue


Nota

A partir da versão 215.100 foram incluídas novas alíquotas para os fornecedores ABC Farma e Guia da Farmácia na tela de Atualização de Preços:

  • ABC Farma = 19.5% e 20.5%;
  • Guia da Farmácia = 19.5%, 19.5% ALC e 20.5%;

Para saber mais sobre a documentação da ABC Farma, Image Added clique aqui.


Aviso

A atualização de preços através da ABC Farma e Guia da Farmácia é condicionada à disponibilização dos arquivos de preços realizada por essas instituições.

Portanto, antes de realizar a alteração, verifique com essas instituições se os arquivos disponibilizados estão atualizados.


Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS 

...

Alíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:

Estados

Alteração na alíquota geral

Efeitos a partir de

Base Legal

Acre - AC

Image Modified


19%
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei Complementar nº 422, de 26.12.2022 - DOE AC de 27.12.2022 e Decreto nº 11.218, de 31.03.2023 - DOE AC - Suplemento de 31.03.2023

Alagoas - AL

Image Modified


19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei nº 8.779, de 20.12.2022 - DOE AL - Suplemento de 21.12.2022

Amapá - AP

Image Modified

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Amazonas - AM

Image Modified


20%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei Complementar n° 242/2022 (DOE de 29.12.2022)

RICMS: Decreto nº 20.686/1999 , art. 12, Inc. I, alínea "b".

Bahia - BA

Image Modified

20,5%

A partir de

 

Informações

A partir de Fevereiro de 2024

Fisco Estadual (SEFAZ) da Bahia promove alterações no RICMS majorando de 19% para 20,5% a alíquota geral do ICMS aplicada nas operações internas (A majoração da alíquota respeitará o principio da noventena e por isso entrará em vigor a partir do dia 07 de Fevereiro de 2024, 90 dias após a publicação daLei 14.629/2023


Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022)

RICMS: Lei nº 7.014/1996 , Art. 15, Inc. I, alínea "a".

Lei nº 14.629, de 08.11.2023 - DOE BA de 09.11.2023

Ceará -CE

Image Modified


20%

A partir de  


Lei nº 18.305/2023

Distrito Federal - DF

Bandeira do Distrito Federal (Brasil).svgImage Modified

20%

A partir de   

Lei nº 7.326/2023

Espirito santo - ES

Image Modified

19,5%

17%

A partir de   


Aviso

O Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 , com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 1º.04.2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%. A Lei nº 12.020/2023 promoveu a revogação da Lei nº 11.981/2023 .


RICMS: Decreto nº 1.090-R/2002 , art. 71, Inc. I, alínea "a".

Lei nº 11.981, de 06.12.2023 - DOE ES de 07.12.2023

Lei nº 12.020/2023

Goiás - GO

Image Modified

19%

A partir de   

RICMS: Decreto nº 4.852/1997, art. 20, Inc. I.

Lei nº 22.460, de 12.12.2023 - DOE GO - Suplemento de 12.12.2023

Maranhão - MA

Image Modified

22%

A partir de  


Nota

Alíquota majorada para 2024

Foi alterada a alíquota interna padrão do ICMS, de 20% para 22%, utilizada quando não houver alíquota diversa aplicável.

A alíquota de 22% deverá ser aplicada a partir de 19.02.2024.

Fonte: Lei nº 12.120/2023 - DOE MA de 21.11.2023

 

Mato Grosso - MT

Image Modified

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Mato Grosso do Sul - MS

Image Modified

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Minas Gerais - MG

Image Modified

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Informações

Alíquota geral continua 18%, conforme Decreto nº 48.589, de 22.03.2023, onde foi atualizado o Anexo I do Regulamento de ICMS.


Pará - PA

Image Modified

19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022)

RICMS: Decreto nº 4.676/2001, art. 20, Inc. VI.

Paraíba - PB

Image Modified

20%

a partir de  

ei nº 12.788/2023

Paraná - PR

Image Modified


19,5%

A partir de .

Lei nº 21.308, de 13.12.2022 - DOE PR de 13.12.2022

RICMS: Decreto nº 7.871/2017, art. 17, Inc. V.

Lei nº 21.850, de 14.12.2023 - DOE PR de 14.12.2023


Pernambuco - PE

Bandeira de Pernambuco.svgImage Modified

20,5%

a partir de  

Piauí - PI

Image Modified

21%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.


Lei Complementar n° 269/2022 (DOE de 08.12.2022 – Edição Extra)

RICMS: Decreto nº 13.500/2008 , art. 20, Inc. I, alínea "a".

Rio de Janeiro - RJ

Image Modified

20%

A partir de  

A partir de 20/03/2024 a alíquota padrão do ICMS será majorada nas operações internas passando de 18% para 20%

RICMS: Decreto nº 27.427/2000 , art. 14. Inc I.

Lei nº 10.253, de 20.12.2023 - DOE RJ de 21.12.2023

Rio Grande do Norte - RN

Bandeira do Rio Grande do Norte.svgImage Modified

 


18% 


A partir de  

21

 

Lei nº 11.314/2022

Rio Grande do Sul - RS

Image Modified

17%


Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Rondônia - RO

Image Modified

19,5%

A partir de  

RICMS: Decreto nº 22.721/2018 , art. 12, Inc. I, alínea "e".

Lei nº 5.629, de 13.10.2023 - DOE RO de 14.10.2023

Lei nº 5.634/2023

Roraima - RR

Image Modified

20%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Santa Catarina - SC

Image Modified

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

São Paulo - SP

Image Modified

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Sergipe - SE

Bandeira de Sergipe.svgImage Modified

19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei nº 9.176, de 31.03.2023 - DOE SE - Suplemento de 31.03.2023

Tocantins - TO

Bandeira do Tocantins.svgImage Modified

20%

a partir de

 

 

Medida Provisória nº 33/2022 (DOE de 29.12.2022)

RICMS: Lei nº 1.287/2001 , art. 27. Inc. II.

Lei nº 4.141/2023; ADI 7375


Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ

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