Foi publicada pela Sefaz, a NT 2023.001, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. A Nota Técnica 2021.004. Documentos afetados pela NT 2023.001: NF-e (55), NFC-e (65) e CF-e (59). A partir do dia 01/05/2023, entra em vigor em todo o país a NT2023.001, que permite aos revendedores de combustíveis alterar a tributação dos seguintes códigos ANP abaixo. No entanto, inicialmente, apenas os combustíveis GLP, BIODIESEL e ÓLEO DIESEL foram afetados. Aviso |
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| Para atender as mudanças fiscais da NT, é necessário que esteja nas versões mínimas abaixo. - Posto Fácil módulo Retaguarda versão 18.2.1 ou superior
- Posto fácil módulo PDV 13.23.0 ou superior
- MID-e (FiscalFlow) 1.0.68 ou superior
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CODIGO_DESCRIÇÃO | Descrição | adRemICMS | Início da vigência | 210203001 | GLP | 1,2571 | 01/05/2023 | 210203003 | PROPANO COMERCIAL | 1,2571 | 01/05/2023 | 210203004 | PROPANO ESPECIAL | 1,2571 | 01/05/2023 | 210203005 | BUTANO COMERCIAL | 1,2571 | 01/05/2023 | 420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 | 0,9456 | 01/05/2023 | 420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 | 420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 | 0,9456 | 01/05/2023 | 420201001 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) | 0,9456 | 01/05/2023 | 420201003 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) | 0,9456 | 01/05/2023 | 420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100) | 0,9456 | 01/05/2023 | 820101001 | BIODIESEL B100 | 0,9456 | 01/05/2023 | 820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM | 0,9456 | 01/05/2023 | 820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 | 820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 | 820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM | 0,9456 | 01/05/2023 | 320101001 | GASOLINA A COMUM | 1,2200 | 01/06/2023 | 320101002 | GASOLINA A PREMIUM | 1,2200 | 01/06/2023 | 320102001 | GASOLINA C COMUM | 1,2200 | 01/06/2023 | 320102002 | GASOLINA C COMUM ADITIVADA | 1,2200 | 01/06/2023 | 320102003 | GASOLINA C PREMIUM | 1,2200 | 01/06/2023 | 320102005 | GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA | 1,2200 | 01/06/2023 | 320201001 | GASOLINA DE AVIAÇÃO | 1,2200 | 01/06/2023 | 810102001 | ETANOL ANIDRO | 1,2200 | 01/06/2023 | 810102004 | ETANOL ANIDRO COM CORANTE | 1,2200 | 01/06/2023 | 810102003 | ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR | 1,2200 | 01/06/2023 | 320103001 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 16038 | 1,2200 | 01/06/2023 | 320103003 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-6 | 1,2200 | 01/06/2023 | 320301002 | GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO | 1,2200 | 01/06/2023 | 320301001 | OUTRAS GASOLINAS | 1,2200 | 01/06/2023 | 320103002 | OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS | 1,2200 | 01/06/2023 |
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VDQiJI8xwVY=
Para realizar a alteração do CST é necessário que o parâmetro da NT2023.001 esteja ativado em no perfil da empresa. A ativação será realizada de forma automática após o dia 01/05/2023.
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Alteração de CST (Combustível) A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2 e verificar a coluna "Vinculado ao Tanque".
Alteração de CST (GLP produtos) Exemplo de como configurar o produto GLP como Monofásico. Dados abaixo apenas de exemplo, os valores corretos devem ser consultados com o time de contabilidade do estabelecimento. Image Added Aviso |
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| Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas. fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao |
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