(Estoque >>> Nota Fiscal de Saída)
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INDICE
- Requisitos
- Totais Gerais da Nota Fiscal Eletrônica - Nota Fiscal de Transferência.
Totais Gerais da Nota Fiscal Eletrônica - Nota Fiscal de Devolução.
Totais Gerais da Nota Fiscal Eletrônica - Nota Fiscal de Venda.
Lançamento de Itens de Estoque / Produto de Vendas.
Regime Simples Nacional - Lista de CST/ICMS.
CST/ICMS 101 - Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional com Permissão de Crédito.
CST/ICMS 102 - Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem Permissão de Crédito.
CST/ICMS 103 - Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para Faixa de Receita Bruta.
CST/ICMS 201 - Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem Permissão de Crédito.
CST/ICMS 400 - Simples Nacional - Não Tributada pelo Simples Nacional.
PIS
CST/PIS 03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
CST/PIS 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero.
CST/PIS 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária.
CST/PIS 52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a receita de Exportação.
CST/PIS 74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
CST/PIS 75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
CST/COFINS 02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada.
CST/COFINS 03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
CST/COFINS 04 - Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero.
CST/COFINS 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária.
- CST/COFINS 50 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
- CST/COFINS 51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada. Exclusivamente a Receita não Tributada No Mercado Interno.
- CST/COFINS 52 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
- CST/COFINS 53 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receita Tributada e não Tributada no Mercado Interno.
- CST/COFINS 54 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno e de Exportação.
- CST/COFINS 55 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receita não Tributada no Mercado Interno e de Exportação.
- CST/COFINS 56 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receita Tributada e não Tributada no Mercado Interno. e Exportação.
- CST/COFINS 60 - Crédito Presumido - Operação Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
- CST/COFINS 61 - Crédito Presumido - Operação Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno.
- CST/COFINS 62 - Crédito Presumido - Operação Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
- CST/COFINS 63 - Crédito Presumido - Operação Aquisição Vinculada a Receita Tributada e não Tributada no Mercado Interno.
- CST/COFINS 64 - Crédito Presumido - Operação Aquisição Vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno e de Exportação.
- CST/COFINS 65 - Crédito Presumido - Operação Aquisição Vinculada a Receita não Tributada no Mercado Interno e de Exportação.
- CST/COFINS 66 - Crédito Presumido - Operação Aquisição Vinculada a Receita Tributada e não Tributada no Mercado Interno e Exportação.
- CST/COFINS 67 - Crédito Presumido – Outras Operações.
- CST/COFINS 70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
- CST/COFINS 71 - Operação de Aquisição com Isenção.
- CST/COFINS 72 - Operação de Aquisição com Suspensão.
- CST/COFINS 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
- CST/COFINS 74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
- CST/COFINS 75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
- CST/COFINS 98 - Outras Operações de Entrada.
- CST/COFINS 99 - Outras Operações.
- NF-e de Venda de Produtos (Referência de Cupons de Venda).
- NF-e de Venda de Itens de Estoque e Produtos de Venda.
- NF-e de Venda – Parcelas para o Financeiro.
- Transmissão NF-e.
- Rejeição NF-e.
- Cancelamento NF-e.
- Inutilização NF-e.
- Consultar Status de NF-e.
- Gerar DANFE NF-e.
- Download XML.
- Dúvidas mais frequentes.
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Os requisitos que deverão seguir divide-se em três partes: |
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O GR (Gerente de Relacionamento) realizará junto a loja a venda da NF-e. Serão solicitadas várias documentações dentre as quais:
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As informações deverão ser coletadas para que sejam enviadas junto a equipe Linx MID para ativação da emissão da NF-e. |
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Em posse das informações necessárias, solicitar junto a equipe Linx MID o registro da loja e a ativação das chaves "MID" e "MID-e" para iniciar a emissão da NF-e. |
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As configurações no sistema Linx Degust WEB deverão ser realizados nos seguintes Módulos: |
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No cadastro da loja faz necessário a configuração "Utilizar exportação de dados completa". Para tanto, seguem os passos abaixo que deverão ser executados.
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Em configuração de loja serão necessárias duas marcações para que seja habilitado o uso do lançamento de NF-e. Para tanto, seguem os passos abaixos que deverão ser executados.
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Para lançamento de NF-e de Venda de Produtos é necessário realizar a configuração da lei "De Olho no Imposto" (lei 12.741/12) para apresentar a carga tributária no momento da venda. A carga tributária informada é divida em três partes:
Para realizar a configuração, deve-se acessar o módulo "Configuração de Olho no Imposto" (Cadastro >>> Estoque >>> Produto de Venda >>> Configuração de Olho no Imposto) e iniciar a inclusão das informações. A partir das informações apresentadas na tela de configuração mostrada acima, deverão ser preenchidas as colunas "% Imp. Federal", "% Imp. Estadual", "% Imp. Municipal" e "Layout Tabela IBPT". O módulo permite que sejam configurados os produtos um a um, por grupo de venda ou em modo avançado.
O cadastro da Lei "De Olho no Imposto" pode ser efetuado tanto pela Rede quanto pelas Lojas e permite que seja importada as informações de uma tabela configurada anteriormente.
Quando a configuração for finalizada pela Loja, a mesma deverá entrar em contato com o responsável da Rede por configurações do sistema Linx Degust e solicitar que seja realizada a configuração no cadastro da Loja (Cadastro >>> Loja >>> Loja) na aba "Config. e Dados III" e informando o Tipo de Configuração de Olho no Imposto sendo "Pela Loja". Ao realizar essa configuração, o nome da tabela de Olho no Imposto da Loja é carregada de forma automática no campo "Configuração de Olho no Imposto". Quando a configuração for finalizada pela Rede, a mesma deverá acessar a configuração no cadastro da Loja (Cadastro >>> Loja >>> Loja) na aba "Config. e Dados III" e informando o Tipo de Configuração de Olho no Imposto como "Pelo Franqueador" e após, deverá ser informada a tabela específica no campo "Configuração de Olho no Imposto".
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Seguem as características sobre o preenchimento de campos do cabeçalho da nota fiscal eletrônica que serão utilizados para referir-se as NF-e de transferência de itens de estoque.
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Seguem as características sobre o preenchimento de campos do cabeçalho da nota fiscal eletrônica que serão utilizados para referir-se as NF-e de devolução de itens de estoque.
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Seguem as características sobre o preenchimento de campos do cabeçalho da nota fiscal eletrônica que serão utilizados para referir-se as NF-e de venda de itens de estoque ou produtos de venda.
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O lançamento de itens de estoque ou produtos de vendas para a nota fiscal eletrônica segue com regras que deverão ser consideradas de acordo com os seus impostos, descontos, fretes, etc., que ao serem declarados, para cada item de estoque ou produto de venda influenciarão diretamente no valor total que deve ser lançado no corpo geral da Nota Fiscal Eletrônica. IMPOSTOS:
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ICMS A lista de CST/ICMS divide-se de acordo com o CRT (Código de Regime Tributário) no qual a loja está cadastrada. Se a loja estiver no regime Normal, deve-se lançar os CST/ICMS para esse tipo de regime, caso seja regime Simples Nacional, deverá lançar os CST/ICMS para Simples Nacional. Sendo assim, segue a lista de acordo com o regime tributário e campos necessários para preenchimento: |
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REGIME NORMAL - LISTA DE CST/ICMS
CST/ICMS 000 - NACIONAL - TRIBUTADA INTEGRALMENTE.
CST/ICMS 010 - NACIONAL - TRIBUTADA E COM COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
CST/ICMS 020 - NACIONAL - COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
CST/ICMS 030 - NACIONAL ISENTA - NÃO TRIBUTADA E COM COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CST/ICMS 040 - NACIONAL - ISENTA CST/ICMS 041 - NACIONAL - NÃO TRIBUTADA CST/ICMS 050 - NACIONAL - SUSPENSÃO
CST/ICMS 051 - NACIONAL - ISENTA
CST/ICMS 060 - NACIONAL - ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CST/ICMS 070 - NACIONAL - COM REDUÇÃO BASE CÁLCULO E COBRANÇA ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CST/ICMS 090 - NACIONAL - OUTROS
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REGIME NORMAL - LISTA DE CST/ICMS
CST/ICMS 101 - SIMPLES NACIONAL - TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL COM PERMISSÃO DE CRÉDITO
CST/ICMS 102 - SIMPLES NACIONAL - TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO CST/ICMS 103 - SIMPLES NACIONAL - ISENÇÃO DO ICMS NO SIMPLES NACIONAL PARA FAIXA DE RECEITA BRUTA CST/ICMS 300 - SIMPLES NACIONAL - IMUNE CST/ICMS 400 - SIMPLES NACIONAL - NÃO TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL
CST/ICMS 201 - SIMPLES NACIONAL - TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO
CST/ICMS 202 - SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COM COBRANÇA ICMS PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CST/ICMS 203 - SIMPLES NACIONAL - ISENÇÃO PARA FAIXA DE RECEITA BRUTA E COM COBRANÇA ICMS PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CST/ICMS 500 - SIMPLES NACIONAL - ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SUBSTITUTO) OU PARA ANTECIPAÇÃO
CST/ICMS 900 - SIMPLES NACIONAL - OUTRAS
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O IPI (Imposto sobre produtos industrializados) será apresentados sobre 4 modalidades que serão explicados abaixo:
CST/IPI 50 - SAÍDA TRIBUTADA
CST/IPI 51 - SAÍDA TRIBUTADA COM ALIQUOTA ZERO
CST/IPI 53 - SAÍDA TRIBUTADA COM ALIQUOTA ZERO
CST/IPI 99 - Outras Saídas
IMPORTAÇÃO Quando declarados que Itens de Estoque / Produto de Vendas deverão ser exportados, ou seja, sua movimentação (Transferência, Devolução, Venda) existir para fora do país, deverão ser preenchidos os campos abaixo.
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CST/PIS 01 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL COM ALÍQUOTA BÁSICA CST/PIS 02 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL COM ALÍQUOTA DIFERENCIADA
CST/PIS 03 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL COM ALÍQUOTA POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO
CST/PIS 04 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL MONOFÁSICA - REVENDA A ALÍQUOTA ZERO
CST/PIS 05 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL MONOFÁSICA - REVENDA A ALÍQUOTA ZERO
CST/PIS 06 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL A ALÍQUOTA ZERO CST/PIS 07 - OPERAÇÃO ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO CST/PIS 08 - OPERAÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO CST/PIS 09 - OPERAÇÃO COM SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
CST/PIS 49 - OUTRAS OPERAÇÕES DE SAÍDA CST/PIS 50 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/PIS 51 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/PIS 52 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA DE EXPORTAÇÃO CST/PIS 53 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA E NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/PIS 54 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E DE EXPORTAÇÃO CST/PIS 55 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA A RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E DE EXPORTAÇÃO CST/PIS 56 – OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA E NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E EXPORTAÇÃO CST/PIS 60 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/PIS 61 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/PIS 62 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA DE EXPORTAÇÃO CST/PIS 63 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINVULADA A RECEITA TRIBUTADA E NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/PIS 64 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E DE EXPORTAÇÃO CST/PIS 65 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA A RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E DE EXPORTAÇÃO CST/PIS 66 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA E NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E EXPORTAÇÃO CST/PIS 67 – CRÉDITO PRESUMIDO - OUTRAS OPERAÇÕES CST/PIS 70 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO SEM DIREITO A CRÉDITO CST/PIS 71 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO COM ISENÇÃO CST/PIS 72 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO COM SUSPENSÃO CST/PIS 73 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO A ALÍQUOTA ZERO CST/PIS 74 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO CST/PIS 75 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CST/PIS 98 – OUTRAS OPERAÇÕES DE ENTRADA CST/PIS 99 – OUTRAS OPERAÇÕES
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CST/COFINS 01 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL COM ALÍQUOTA BÁSICA CST/COFINS 02 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL COM ALÍQUOTA DIFERENCIADA
CST/COFINS 03 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL COM ALÍQUOTA POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO
CST/COFINS 04 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL MONOFÁSICA - REVENDA A ALÍQUOTA ZERO
CST/COFINS 05 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL MONOFÁSICA - REVENDA A ALÍQUOTA ZERO
CST/COFINS 06 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL A ALÍQUOTA ZERO CST/COFINS 07 - OPERAÇÃO ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO CST/COFINS 08 - OPERAÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO CST/COFINS 09 - OPERAÇÃO COM SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
CST/COFINS 49 - OUTRAS OPERAÇÕES DE SAÍDA CST/COFINS 50 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/COFINS 51 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/COFINS 52 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA DE EXPORTAÇÃO CST/COFINS 53 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA E NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/COFINS 54 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E DE EXPORTAÇÃO CST/COFINS 55 - OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA A RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E DE EXPORTAÇÃO CST/COFINS 56 – OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO - VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA E NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E EXPORTAÇÃO CST/COFINS 60 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/COFINS 61 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/COFINS 62 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA EXCLUSIVAMENTE A RECEITA DE EXPORTAÇÃO CST/COFINS 63 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINVULADA A RECEITA TRIBUTADA E NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO CST/COFINS 64 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E DE EXPORTAÇÃO CST/COFINS 65 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA A RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E DE EXPORTAÇÃO CST/COFINS 66 – CRÉDITO PRESUMIDO - OPERAÇÃO AQUISIÇÃO VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA E NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO E EXPORTAÇÃO CST/COFINS 67 – CRÉDITO PRESUMIDO - OUTRAS OPERAÇÕES CST/COFINS 70 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO SEM DIREITO A CRÉDITO CST/COFINS 71 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO COM ISENÇÃO CST/COFINS 72 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO COM SUSPENSÃO CST/COFINS 73 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO A ALÍQUOTA ZERO CST/COFINS 74 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO CST/COFINS 75 – OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CST/COFINS 98 – OUTRAS OPERAÇÕES DE ENTRADA CST/COFINS 99 – OUTRAS OPERAÇÕES
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O processo de lançamento (inclusão) de nota fiscal de produtos quando desmarcada a opção "Baixa de Estoque" prediz que a Nota Fiscal Eletrônica é o documento complementar a uma venda realizada através de cupom fiscal e/ou NFC-e e/ou S@T. Desse modo, após os lançamentos referente ao cabeçalho da Nota Fiscal Eletrônica, no processo de inclusão de Nota Fiscal Eletrônica, quando pressionado o botão "Salvar", o sistema abrirá a tela de "Cadastro de Doc. Fiscal para Venda" e entenderá que deverá(ão) vincular o(s) cupom(ns) fiscal(is) e/ou NFC-e e/ou S@T emitido(s) pelo sistema Linx Degust PDV. Segue os campos da tela "Cadastro de Doc. Fiscal para Venda" que deverão ser preenchidos para pesquisa dos Cupons/NFC-e/S@T emitidos pelo Linx Degust PDV.
Após pesquisa realizada, serão listados os cupons de venda e/ou NFC-e e/ou S@t que deverão ser selecionados. Uma vez que selecionados, deverá ser pressionado o botão "Adicionar Selecionados" onde serão transportados para a sessão "Notas / Cupons Selecionados". Após conferências de todas as vendas desejadas, deverá ser pressionado o botão "Fechar" e será reaberta a tela de Nota Fiscal de Saída (Cabeçalho da Nota Fiscal) e os produtos serão listados na sessão "Itens da Nota Fiscal". Agora é necessário realizar o complemento das informações (Descontos, Frete, CST/ICMS, CST/IPI, CST/PIS, CST/COFINS) referente a cada produto de venda incluso. Para tanto, é necessário que dê um clique em cima do produto de venda e iniciar os lançamentos. Será aberta a tela do lançamento do item de estoque / produto de venda para iniciar os lançamentos necessários. Assim que lançadas as informações, clique em "Salvar" e realize o mesmo procedimento de preenchimento dos campos para o próximo produto de venda. |
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No processo de lançamento (inclusão) de nota fiscal de venda onde não exista a referência de venda (cupons), poderão ser adotados dois tipos de lançamentos de nota fiscais: para itens de estoque e para produtos de vendas. Desse modo, para realizar os lançamentos de Itens de Estoque ou Produto de Venda, a opção “Baixa de Estoque” deverá ser marcada para que seja aberta a tela de lançamento. Ao final de todos os lançamentos (item de estoque ou produto de venda) e da inclusão dos valores dos totais gerais do corpo da Nota Fiscal, é necessário que seja efetivada a Nota Fiscal pressionado o botão “Salvar e Efetivar”. |
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Para todo lançamento de nota fiscal de venda onde a baixa de estoque seja igual a sim, deverá ser gerado um valor financeiro de entrada de valores e esses valores do financeiro gerados serão apresentado no módulo “Receita Extra Venda” através de lançamento de Receita Extra Operacional. Para tanto, é necessário que a Rede realize o cadastro de receitas operacionais no módulo Grupo de Receita Extra (Cadastro à Financeiro à Grupo de Receitas Extra) para que fiquem disponíveis no momento de salvar as parcelas. No processo "Salvar e Efetivar" quando aberta na tela de Parcelas deverá existir o relacionamento das parcelas com o Grupo de Receita Operacional que deverá ser previamente cadastrada como dito anteriormente. As parcelas informadas de acordo com a imagem apresentada, poderão ser dividas e ajustadas de acordo com a necessidade e acordo dado entre a loja e destinatário (Cliente, Fornecedor, Loja). Também fica disponível baixar as parcelas no momento do lançamento e informar como os valores deverão ser incluídos para o cofre ou conta corrente. Após salvas as parcelas da Nota Fiscal, as mesmas poderão ser consultadas e efetivadas no módulo “Receita Extra Venda”. Ao solicitar para que sejam listadas as parcelas no sistema, as mesmas poderão ser apresentadas como efetivadas ou não efetivadas. As parcelas efetivadas são aquelas que foram declaradas com esse estado no momento que foram salvas na tela de Nota Fiscal Eletrônica - Parcelas ou que foram efetivadas no módulo Receita Extra Venda. Efetivação de Parcelas no módulo Receita Extra Venda Para as parcelas efetivadas e apresentadas no módulo Receita Extra Venda (Cadastro à Financeiro à Grupo de Receitas Extra) é possível realizar o estorno e após os ajustes necessários. Para as parcelas não efetivadas o módulo permitirá alterações do lançamento dos seguintes campos: v Data de Vencimento v Destino: Cofre ou Conta Bancária v Receita/Conta Bancária: o local onde será creditado o valor da venda. v Data de Efetivação |
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Para transmitir uma NF-e é necessário:
Poderão ser selecionadas até 10 notas fiscais para uma mesma transmissão pelo Sistema. Ao ser transmitida uma nota fiscal, ao final do processo será realizado o download da DANFE. Quando as notas fiscais forem de um mesmo fornecedor, o sistema permitirá enviar por e-mail as DANFE´s para o destinatário. |
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Quando uma nota fiscal for rejeitada, deverão ser verificadas as seguintes situações mais comuns:
Ex.: BC ICMS, BC ICMS ST, Valor ICMS, Valor ICMS ST, IPI, PIS, COFINS, ETC.
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Para realizar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, deverá estar previamente transmitida. O sistema aceitará cancelar até 10 notas fiscais eletrônicas transmitidas de uma só vez. O cancelamento para efeito do Fisco deverá cumprir requisitos (vide em dúvidas mais frequentes). |
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O sistema aceitará inutilizar notas fiscais no seguintes modos:
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A consulta de Status de NF-e é um meio para verificar o estado atual da NF-e no SEFAZ. Ao realizar a consulta do Status, poderá ser visto o número da chave de acesso da NF-e e mensagem de retorno. Para notas fiscais rejeitadas, a mensagem de retorno indicará o motivo pelo qual a nota encontra-se rejeitada. |
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O sistema possibilita gerar a DANFE de uma NF-e transmitida sempre que necessária. Uma vez que é solicitado a geração da DANFE, o sistema perguntará sobre envio da DANFE por e-mail para o destinatário. Para que seja enviada a DANFE por e-mail, a seleção de NF-e deverá ser do mesmo destinatário, ou seja, não é possível enviar e-mail para destinatários diferentes ao mesmo tempo. Após envio por e-mail ou não solicitando o envio de e-mail, o sistema também realizará o download da DANFE. |
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O sistema possibilita realizar o download dos arquivos "XML" solicitados. Uma vez selecionada a NF-e transmitida para download do XML, o sistema perguntará sobre envio do XML por e-mail para o destinatário. Para que seja enviado o XML por e-mail, a seleção de NF-e deverá ser do mesmo destinatário, ou seja, não é possível enviar e-mail para destinatários diferentes ao mesmo tempo. Após envio por e-mail ou não solicitando o envio de e-mail, o sistema realizará o download do XML. |
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Cancelamento de NF-eSomente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.
Inutilização de NF-e Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
As notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas? Não, nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.
A NF-e deverá seguir a numeração sequencial das notas fiscais A1 ou 1-A? Não, a numeração utilizada na NF-e independe da numeração utilizada nos talonários fiscais ou formulários contínuos da nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Ao iniciar o uso da NF-e, o contribuinte deverá iniciar a numeração pelo nº 1, pois se trata de novo modelo de documento fiscal (modelo 55), emitindo as demais notas na sequência. Ele poderá também adotar séries distintas, se assim desejar, para documentar operações de entrada e de saída de mercadorias por exemplo, desde que a mudança de série seja documentada mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).
A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP? Sim, pois para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um CFOP. Para maiores esclarecimentos, ver o Manual de Integração - Contribuinte.
Se alguma NF-e for rejeitada, todo o lote será rejeitado também? Não. As NF-e podem ser transmitidas em lote, mas a validação é sempre individual, nota a nota.
Quanto tempo demora a autorização de NF-e pela Secretaria da Fazenda? O tempo médio de autorização de cada NF-e tem se mantido inferior a 1 (um) segundo. Cabe ressaltar que, como a NF-e é transmitida em lotes, podendo ser, inclusive, transmitidos vários lotes em simultâneo, o sistema autorizador está estruturado para processar diversas NF-e de forma paralela, de modo que a empresa poderá obter a autorização de várias NF-e dentro do mesmo segundo. |