Ocorre quando existe o grupo de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas <med> no XML da NF-e, mas não foi enviado o grupo de <rastro> onde constam as informações de Lote, Data Fabricação e Data de Validade do produto. Via regra regra, o grupo de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas<med> só é gerado para os produtos cuja o NCM começa com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Para que esta rejeição não ocorra, durante a emissão da NF-e deverá ser informado o Lote, Data de Fabricação e Data de Validade do produto. Portanto, será necessário refazer a emissão deste documento informando estes dados através da opção "Incluir Lote" ou "Selecionar Lotes para o Produto" (conforme a rotina). Dica |
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Se o seu produto possui NCM iniciada em 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006 mas ele não se trata de um medicamento, e portanto, não possui controle de lote, então, o campo "Registro ANVISA" no cadastro do produto não deve ser preenchido. Neste caso, basta retirar essa informação do cadastro do produto, para que o grupo <med> não seja gerado no XML. |
Nota |
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As rotinas que contemplam tratamento para venda de produtos que exigem o grupo de medicamento e rastro (lote) são: - Faturamento > Emissão de Nota
- Faturamento > Venda Fácil
- Faturamento > Troca Fácil
- Faturamento > NF Substitutiva de Cupom Fiscal
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