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A partir do dia dia 08/08/202122, os estados passaram a poder exigir na NF-e o envio do grupo de medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas, assim como o grupo de rastreabilidade, quando o NCM do produto começa com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. Veja abaixo quais são os critérios para que isso ocorra. Para saber se seu estado está obrigada ao envio destas informações, entre em contato com o seu contador ou com a Secretaria da Fazenda. |
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Grupo <med> | Detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas
Cadastro do produtoCaso esta tag não seja enviada no XML da NF-e, o documento poderá receber a seguinte rejeição: 840 - NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) Grupo <rastro> | Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade
Para informar estes dados na NF-e, ao emitir o documento, na listagem dos produtos, clique na opção "Incluir Lote" ou "Selecionar Lotes para o Produto" (conforme a rotina) e preencha estas informações. Tela para informar os dados relativos a rastreabilidade do produto no Venda FácilCaso a empresa queira realizar um controle efetivo dos lotes nas entrada e saídas, é possível ativar o controle de lote e data de fabricação/vencimento, conforme descrito aqui: Controle de Lote e Data de Validade Caso ao grupo <med> tenha sido enviado no XML da NF-e, mas o grupo de <rastro> não, o documento poderá receber a seguinte rejeição: 873 - Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade
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