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titleCOMUNICADOS EFD-REINF

Novos ajustes do EFD-REINF disponibilizados em 15/06/2018

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titleClique aqui para visualizar os ajustes

Atualizações do dia 15/06/2018

  • Correção do botão “ENVIAR” do menu ENVIOS > ENVIA EVENTO.
  • Novo campo para certificado JKS

    Atualizações do dia 14/06/2018

    • Erro “Número de inscrição Contribuinte não corresponde à uma Empresa cadastrada na base de dados”. (WEB API)
    • Erro ao enviar notas à SEFAZ, cujo a série do documento contempla apenas caracteres (Instalador LinxEFDReinf.exe)
    • Erro ao consultar o TOMADOR no menu INSS da aplicação EFD-Reinf. (WEB API)
    • Erro ao enviar eventos 2010 e 2020, quando a filial possui mais de um evento a ser enviado, para contribuintes distintos. (WEB API)
    • Adequação da API SISDIA para trazer apenas notas que tiveram a retenção de INSS.”
    • Incluso um novo no Contribuinte, sobre a senha do JKS, para certificados cujo a senha seja menor que 6 dígitos.

    • Removido o bloqueio de não permitir informar o mesmo tipo de serviço para os itens da mesma NFS-e.


    O

    programa já está disponível para os clientes Linx Automotivo. Clique aqui e acesse a documentação completa.

    Sefaz informa problema no webservice de consulta do resultado do fechamento.

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    titleSEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento.

    Problema momentâneo no webservice de consulta do resultado do fechamento.

    Publicado em 08/06/2018

    Ambiente de Produção e de Produção Restrita - problemas apresentados no dia 07/06/2018 às 16h ao dia 08/06/2018 às 07:30h.

    Ontem dia 07/06/2018 às 16:00 hs ocorreu um erro no ambiente de produção restrita da EFD-REINF

    que

    afetou o webservice de consulta do resultado do fechamento, com efeitos também no ambiente de produção.

    Hoje 08/06, às 07:30 hs foram feitas as devidas correções e o webservice de consulta do fechamento voltou a funcionar.

    Será necessário corrigir um dos parâmetros deste webservice (numeroReciboFechamento), pois o correto é numeroProtocoloFechamento. Estamos preparando uma versão com essa correção e divulgaremos em breve sobre essa atualização no ambiente de produção restrita.

    Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2687

    Sefaz orienta sobre arredondamento de retenções na EFD-REINF

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    titleSEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento.

    Nota Orientativa 01/2018 - Arredondamentos de retenções na EFD-Reinf

    Publicado em 08/06/2018

    A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
    Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. 
    Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. 
    Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra:
    - R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic.
    - R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic
    - R-2030: vlrRetApur
    - R-2040: vlrRetApur
    - R-3010: vlrCP
    O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima.

    Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697

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