Foi publicada uma nova NT com alterações no layout do XML da NF-e/NFC-e.
A partir da versão 2.6.4.0 encontra-se disponível as alterações contempladas nessa nota técnica 2018.005.
As principais mudanças foram:
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hashCSRT.
“Grupo de Repasse do ICMS ST” e “Grupo CRT=1 (CSON 500)”. |
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O grupo referente às informações do Local de Entrega agora tem tags para complementar o Endereço, como:
E agora é possível identificar o recebedor da mercadoria pelo:
Os dados do Local de Entrega serão colocados no DANFE da NF-e. |
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Agora é possível identificar um medicamento ou matéria-prima com isenção de registro junto à ANVISA informando na tag <cProdANVISA> a literal “ISENTO”. Para esses casos, será gerada a tag <xMotivoIsencao> com o número da decisão que o isenta. Além disso, agora é possível informar um código de tamanho 6 para cProdANVISA, antes só era possível informar códigos de tamanho 13. |
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Foram incluídas as tags <vBCFCPSTRet>, <pFCPSTRet> e <vFCPSTRet> para lançamento das informações do FCP retido anteriormente por ST. |
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Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final). |
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Atendendo a uma demanda das empresas, foi alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e / NFC-e). Neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação. |
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O campo identificação da Modalidade do Frete deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002):
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