Foi publicada uma nova NT com alterações no layout do XML da NF-e/NFC-e.

A partir da versão 2.6.4.0 encontra-se disponível as alterações contempladas nessa nota técnica 2018.005.

As principais mudanças foram:


  •  Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do

hashCSRT.

  •  Ajuste nas regras de validação N12-81 e N12a-50.
  •  Correção do exemplo de geração do hashCSRT.
  •  Alterações relativas ao campo N26a (tag: pST) e N26b (tag: vICMSSubstituto).
  •  As regras de validação ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, referentes àsinformações do CSRT e Hash CSRT, ficam definidas como de implementação futura, para todas as Unidades da Federação (UFs), conforme data a ser oportunamente divulgada.
  • As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico) ficarão para implementação futura, exceto para as UFs: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, que manterão a data de 07/05/2019, adiada em alguns dias em relação a data original para deslocar a implantação da versão desta NT, em produção, do último dia útil do mês de abril.
  •  Ajuste para não aplicação das regras de validação N12-81 e N12a-50 ao Modelo 65.
  •  Correção do exemplo de geração do hashCSRT.
  •  O campo N26a foi alterado para ter ocorrência “0-1” no “Grupo de Repasse do ICMS ST”.
  •  O campo N26b foi alterado para ter ocorrência “0-1” nos Grupos: “Grupo Tributação do ICMS= 60”,

“Grupo de Repasse do ICMS ST” e “Grupo CRT=1 (CSON 500)”.


O grupo referente às informações do Local de Entrega agora tem tags para complementar o Endereço, como:

  • CEP e
  • País,


E agora é possível identificar o recebedor da mercadoria pelo:

  • Nome,
  • E-mail,
  • IE e
  • Telefone.


Os dados do Local de Entrega serão colocados no DANFE da NF-e.


Agora é possível identificar um medicamento ou matéria-prima com isenção de registro junto à ANVISA informando na tag <cProdANVISA> a literal “ISENTO”.

Para esses casos, será gerada a tag <xMotivoIsencao> com o número da decisão que o isenta.

Além disso, agora é possível informar um código de tamanho 6 para cProdANVISA, antes só era possível informar códigos de tamanho 13.


Foram incluídas as tags <vBCFCPSTRet>, <pFCPSTRet> e <vFCPSTRet> para lançamento das informações do FCP retido anteriormente por ST.


Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).


Atendendo a uma demanda das empresas, foi alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e / NFC-e).

Neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.


O campo identificação da Modalidade do Frete deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002):

  • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
  • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
  • 9=Sem Ocorrência de Transporte.