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As listas dos medicamentos não podem ser utilizadas como parâmetro de apuração, embora é utilizada como parâmetro de alguns indicadores tributários como IVA da substituição tributária do ICMS.
Antes da implantação da CST de PIS e COFINS utilizava-se o critério de listas, onde pagava-se somente o PIS e a COFINS quando a lista era igual a neutra, porém com a implantação da CST, tivemos uma amplitude nestes critérios, onde temos produtos na lista neutra e que não possuem lista por não serem medicamentos que são monofásicos, por isso, o critério para exclusão da base para cálculo do SIMPLES nacional precisa ser a classificação correta do item, para isso a receita federal disponibiliza através das tabelas abaixo (ou pelo link:http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de -codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm) regulamentação que deve ser o amparo legal para tal classificação.
- Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.10 - Atualizada em 17/11/2014.
- Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) - Versão 1.16 - Atualizada em 29/01/2015.
- Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) - Versão 1.0.4 - Atualizada em 17/11/2014.
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Diante deste cenário cada vez mais desafiador, o Linx Farma BIG em parceria Big em parceria com a IMendes desenvolveu a sua própria rotina de apuração do SIMPLES, para auxiliar o contador neste processo.
Esta opção se encontra no menu Fiscal > Escrituração Fiscal Simples Nacional > Apuração Simples Nacional.
Figura 01 - Apuração do Simples Nacional
Nesta rotina o sistema irá segregar o faturamento para a correta tributação do DAS, disponibilizamos as informações que devem ser inseridas no portal do simples em cada respectiva tabela de enquadramento.
O Sistema sistema irá sugerir a faixa de faturamento dos últimos 12 meses cadastrada na filial no menu Configurações > Filiais > Dados da Filial , sub aba Dados Fiscais, aba > Dados fiscais > Simples Nacional.
Figura 02 - Configurações filiais Filiais - aba Aba Simples Nacional
Porém, dentro da própria rotina de apuração, você pode alterar por motivo de mudança ou para realizar alguma simulação. Ao clicar em processar o sistema irá processar todo o faturamento realizando o desmembramento dos valores de cada item de cupom fiscal ou documento emitido no período desejado.
O Sistema sistema analisa a tributação do DAS (alíquota) de forma individual por imposto, ou seja, a empresa enquadrada na faixa de faturamento 4, somente paga sobre 7,54% quando o produto vendido não é S.T. no ICMS e não é monofásico no PIS e COFINS, quando é S.T. no ICMS e diferente de monofásico no PIS e COFINS, paga sobre 4,98 (dedução de 2,56 do ICMS) e assim por diante.
Para isso o sistema possui em seu banco de dados em uma tabela padrão do sistema a tabela do comércio do Simples.
Figura 03 - Faixa de enquadrameno Enquadramento SIMPLES
Após ter processado o sistema disponibiliza a emissão do relatório que deverá ser encaminhado para a contabilidade.
Figura 04 - Relatório apuração Apuração Simples Nacional
Em um mercado cada vez mais competitivo onde a lucratividade líquida da empresa varejista é facilmente superada por esses % acima pagos incorretamente, entregamos para o nosso cliente uma ferramenta eficaz para o planejamento tributário de forma simples e segura.
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- % IVA/MVA S.T.;
- Pauta ICMS ST.
O usuário tem a possibilidade de realizar a integração com o cadastro IMendes em lote no menu Fiscal > Atualização Cadastro Fiscal IMendes,
Figura 05 - Atualização fiscal
Fiscal
Ou pela opção de integrar os dados tributários individuais por produto no botão , direto pelo menu Cadastros > Produtos > Produtos na aba Inf. Fiscais > Dados Fiscais.
Figura 06 - Cadastro de produtosProdutos