Este documento tem como objetivo orientar os clientes optantes pelo SIMPLES nacional a realizar a  apuração  do  DAS  pelo sistema, e não mais pela contabilidade, gerando o custo tributário correto.

Conforme a legislação federal reza (Artigo 18 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006), as empresas optantes  pelo SIMPLES possuem o direito de não pagarem o ICMS quando o produto é tributado pelo regime da substituição tributária em seu estado de domicílio e também de não pagar o PIS e a COFINS quando o produto  vendido é tributado pelo regime monofásico.

Ambos não se tratam de um benefício, pois o imposto foi pago anteriormente e não deve ser pago novamente pelo D.A.S. (Documento de Arrecadação do Simples). Um outro  detalhe são as devoluções de vendas, que quando se trata de produtos relacionados em um dos 2 itens acima ou nos 2 itens simultaneamente geram uma dedução da base para cálculo do D.A.S..

Muitos contadores realizam a apuração  do SIMPLES sem efetuar a segregação do faturamento, por não ter mecanismos analíticos (relatórios) ou por falta de se comunicar efetivamente com o cliente.

As listas dos medicamentos não podem ser utilizadas como parâmetro  de apuração, embora é utilizada como parâmetro de alguns indicadores tributários como IVA da substituição tributária do ICMS.

Antes da implantação da CST de PIS e COFINS utilizava-se o critério de listas, onde pagava-se somente o PIS e a COFINS quando a lista era igual a neutra, porém com a implantação da CST, tivemos uma amplitude nestes critérios, onde temos produtos na lista neutra e que não possuem lista por não serem medicamentos que são monofásicos, por isso, o critério para exclusão da base para cálculo do SIMPLES nacional precisa ser a classificação correta do item, para isso a receita federal disponibiliza  através das  tabelas abaixo (ou pelo link:http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de  http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-decodigos_PIS_Pasep_Cofins.htm) regulamentação que deve ser o amparo legal para tal classificação.

  • Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.10 - Atualizada em 17/11/2014.
  • Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) - Versão 1.16 - Atualizada em 29/01/2015.
  • Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) - Versão 1.0.4 - Atualizada em 17/11/2014.


Diante deste cenário cada vez mais desafiador, o Linx Big em parceria com a IMendes desenvolveu a sua própria rotina de apuração do SIMPLES, para auxiliar o contador neste processo.

Esta opção se encontra no menu Fiscal > Escrituração Fiscal Simples Nacional > Apuração Simples Nacional.


Figura 01 - Apuração do Simples Nacional


Nesta rotina o sistema irá segregar o faturamento para a correta tributação do DAS, disponibilizamos as informações que devem ser inseridas no portal do simples em cada respectiva tabela de enquadramento.

O sistema irá sugerir a faixa de faturamento dos últimos 12 meses cadastrada na filial no menu Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados fiscais > Simples Nacional.

 

Figura 02 - Configurações Filiais - Aba Simples Nacional


Porém, dentro da própria rotina de apuração, você pode alterar por motivo de mudança ou para realizar alguma simulação. Ao  clicar em processar o sistema irá processar todo o faturamento realizando o desmembramento dos valores de cada item de cupom fiscal ou documento emitido no período desejado.

O sistema analisa a tributação do DAS (alíquota) de forma individual por imposto, ou seja, a empresa enquadrada na faixa de faturamento 4, somente paga sobre 7,54% quando o produto vendido não é S.T. no ICMS e não é monofásico no PIS e COFINS, quando é S.T. no ICMS e diferente de monofásico no PIS e COFINS, paga sobre 4,98 (dedução de 2,56 do ICMS) e assim por diante.

Para isso o sistema possui em seu banco de dados em uma tabela padrão do sistema a tabela do comércio do Simples.


Figura 03 - Faixa de Enquadramento SIMPLES


Após ter processado o sistema disponibiliza a emissão do relatório que deverá ser encaminhado para a contabilidade.


Figura 04 - Relatório Apuração Simples Nacional


Em um mercado cada vez mais competitivo onde a lucratividade líquida da empresa varejista é facilmente superada por esses % acima pagos incorretamente, entregamos para o nosso cliente uma ferramenta eficaz para o planejamento tributário de forma simples e segura.

Com o cadastro IMendes a farmácia possui mais uma vantagem e privilégio, o de ter o seu cadastro de produtos devidamente preenchido, desta forma o seu contador poderá  utilizar a apuração do Big de forma segura, até mesmo como documento complementar em sua escrita fiscal.

Ao realizar o sincronismo com o nosso web service tributário o sistema de forma automática atualiza os dados federais e estaduais dos produtos, sendo atualizados os seguintes campos:

    • NCM (classificação  fiscal);
    • Tipo do medicamento;
    • Lista do medicamento;
    • CST PIS e COFINS;
    • Cód. Natureza de Receita Isenta;
    • Alíquota ICMS;
    • ISENTO ICMS (Sim/Não);
    • % Redução Base ICMS;
    • % IVA/MVA S.T.;
    • Pauta ICMS ST.


O usuário tem a possibilidade de realizar a integração com o cadastro IMendes em lote no menu Fiscal > Atualização Cadastro Fiscal IMendes,


Figura 05 - Atualização Fiscal


Ou pela opção de integrar os dados tributários individuais por produto no botão , direto pelo menu Cadastros > Produtos > Produtos na aba Inf. Fiscais > Dados Fiscais.

  

Figura 06 - Cadastro de Produtos