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- 2026> Fase Teste da CBS e IBS:
Neste ano não haverá recolhimento dos novos impostos, mas é necessário o destaque do CBS e IBS no documento fiscal, somente para estabelecimentos do regime normal.
Os estabelecimentos do regime simples nacional não participam da fase de testes em 2026. 2027> Substituição do PIS/COFINS pela CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS):
Em 2027 o PIS e COFINS é extinto e substituído pela CBS. E também é iniciada a cobrança do imposto seletivo (IS).- 2028> Avaliação do modelo:
Durante 2028, o governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária, com base nos dados consolidados do ano anterior (2027).
O objetivo é verificar se houve ou não perdas para os entes federados (União, Estados e municípios) e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação — ou seja, sem aumentar a carga tributária total. 2029 a 2032> Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS:
Neste período ocorrerá a substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ou seja, entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária.- 2033> Início da vigência completa do novo sistema tributário:
O ano de 2033 marca a migração definitiva para o novo modelo de tributação sobre o consumo, deixando de existir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Com isso, toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
Veja no vídeo abaixo o evento de reforma tributária, explicando como a reforma vai funcionar nos nossos sistemas.
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Como a reforma afeta os estabelecimentos?
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Acesse a retaguarda > Cadastro > Estoque > Produto de Venda > Configuração de alíquota de Produto
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- Configuração por produto
- Preencha CST IBS/CSB e Código de classificação tributária (cClassTrib) do produto.
- Você pode fazer este processo através de importação de planilha.
- Você pode fazer este processo através do "Avançado", editando diversos produtos ao mesmo tempo
- Conheça todas as funcionalidades da configuração de alíquota clicando aqui.
- Se o produto for referência → vincule os demais produtos a ele no cadastro de produto, que as configurações fiscais serão refletidas nesta tela.
- Preencha CST IBS/CSB e Código de classificação tributária (cClassTrib) do produto.
- Configuração padrão
- Você poderá utilizar a configuração padrão de IBS/CBS e ela será utilizada automaticamente para todos os produtos que não tenham configuração específica na listagem de alíquota.
- Atenção: a configuração padrão também será utilizada para os novos produtos que forem cadastrados e não receberem uma configuração específica.
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1. Acessando a Tela de Configurações Fiscais
2. Configuração Manual por ProdutoA) Edição linha a linha (unitária)
B) Edição em lote (modo Avançado [F6])Use quando quiser aplicar a mesma alíquota para vários itens de uma vez.
3. Configuração Padrão IBS/CBS
✅ Produtos sem configuração própria passam a herdar esses valores, exibindo o marcador (Padrão). |
⚠️A configuração do PDV já está disponível na versão 3.0.49.29. Os responsáveis fiscais podem iniciar agora para garantir tudo pronto até final de novembro/25. À partir de dezembro, as lojas do regime normal não conseguirão mais alterar a tabela sem que os campos da reforma estejam preenchidos. |
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👩🏻💻 Emissão da NFCe no PDV
- As vendas já vão sair com os novos campos preenchidos.
O sistema garante que os cálculos sejam feitos corretamente.
⚠️É necessário realizar a atualização dos terminais PDV após as entregas previstas para final de Outubro/25 |
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📆 Quando isso estará disponível
- Configurações CBS/IBS na Retaguarda: Já disponível.
- Configurações CBS/IBS no Degust PDV: Já disponível (versão 3.0.49.29).
- Atualizações Versão para emissão do Degust PDV: Outubro/2025.
- Versão para emissão do Taste One PDV: Novembro/2025.
- Atualizações Emissão NFe na retaguarda: Dezembro/2025.