Reforma tributária

📝 O que é a reforma tributária?

A Reforma Tributária propõe mudanças profundas, especialmente, na tributação sobre consumo.

Este sistema busca unificar e substituir tributos existentes, além de simplificar a estrutura tributária e torná-la mais equitativa.

Veja abaixo as principais mudanças da reforma:

  • Substituição de Tributos de ICMS, ISS, PIS e COFINS:
    A reforma substitui o ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos:

    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência conjunta de estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS.

    • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência federal, unificará o COFINS e o PIS.

  • Criação do IS (Imposto Seletivo) - Somente em 2027:
    Este tributo, de competência federal, será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis (somente 2027)

  • Transparência e padronização:

    • Os tributos serão calculados “por fora”, assegurando maior transparência nos preços finais de bens e serviços.

    • Tanto o IBS quanto o CBS terão alíquotas padrão, reduzida e zero, permitindo ajustes conforme a essencialidade dos bens e serviços.

📆 Calendário da Reforma

A reforma será implementada ao decorrer dos anos, ou seja, haverá um período de transição que começa em 2026 (fase de testes) e termina em 2032:

  • 2026> Fase Teste da CBS e IBS:
    Neste ano não haverá recolhimento dos novos impostos, mas é necessário o destaque do CBS e IBS no documento fiscal, somente para estabelecimentos do regime normal.
    Os estabelecimentos do regime simples nacional não participam da fase de testes em 2026.

  • 2027> Substituição do PIS/COFINS pela CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS): 
    Em 2027 o PIS e COFINS é extinto e substituído pela CBS. E também é iniciada a cobrança do imposto seletivo (IS).

  • 2028> Avaliação do modelo:
    Durante 2028, o governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária, com base nos dados consolidados do ano anterior (2027).
    O objetivo é verificar se houve ou não perdas para os entes federados (União, Estados e municípios) e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação — ou seja, sem aumentar a carga tributária total.

  • 2029 a 2032> Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS:
    Neste período ocorrerá a substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
    Ou seja, entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária. 

  • 2033> Início da vigência completa do novo sistema tributário:
    O ano de 2033 marca a migração definitiva para o novo modelo de tributação sobre o consumo, deixando de existir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
    Com isso, toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

Degust e Taste - Reforma Tributária em 2026

Veja no vídeo abaixo o evento de reforma tributária, explicando como a reforma vai funcionar nos nossos sistemas.

Como a reforma afeta os estabelecimentos?

⚠️Atenção! 

  • Obrigatório apenas para lojas do Regime Normal
  • A partir de janeiro/2026, se não configurado → todas as vendas serão rejeitadas pela SEFAZ (somente regime normal)

Como vai funcionar a emissão dos documentos fiscais?  

A alíquota padrão a ser utilizada em 2026:  

  • CBS: 0,9% 
  • IBSUF: 0,1% 
  • IBSMun: 0% 

No entanto, essas alíquotas podem sofrer reduções ou imunidades, conforme os regimes especiais aplicáveis a cada operação ou contribuinte.  

Isso significa que em 2026, para emitir nota com os campos novos impostos não basta informar base de cálculo, alíquota padrão e o valor resultante de aplicação da alíquota sobre a base.  

É preciso atender as particularidades de cada CST e Código de Classificação Tributária do IBS e CBS (cClassTrib) informado conforme o produto que está sendo vendido em operação.  

📌O que você precisa fazer?

Você só precisa informar 2 campos na configuração fiscal do produto: 

  1. CST IBS/CSB (Código de Situação Tributária do IBS/CBS)
  2. cClassTrib (Classificação Tributária IBS/CBS) 

 O sistema faz todo o restante automaticamente: 

  • Preenche as alíquotas padrão 
  • Calcula os tributos 
  • Aplica reduções e imunidades quando houver 
  • Gera os campos da nota fiscal 
  • Envia para a SEFAZ 

🔎 Use a funcionalidade de Produto Referência na retaguarda para facilitar ainda mais

  • Configure um produto com a tributação (ex: Coca-Cola). 
  • Use esse produto como referência para outros de mesma tributação (ex: Fanta, Pepsi). 
  • Isso evita retrabalho e mantém a padronização. 
  • Atenção: O produto referência também é utilizado na produção da cozinha

🖥️ Configuração na retaguarda

Acesse a retaguarda > Cadastro > Estoque > Produto de Venda > Configuração de alíquota de Produto


  1. Configuração por produto
    1. Preencha CST IBS/CSB e  Código de classificação tributária (cClassTrib) do produto.
      1. Você pode fazer este processo através de importação de planilha.
      2. Você pode fazer este processo através do "Avançado", editando diversos produtos ao mesmo tempo
      3. Conheça todas as funcionalidades da configuração de alíquota clicando aqui.
      4. Se o produto for referência → vincule os demais produtos a ele no cadastro de produto, que as configurações fiscais serão refletidas nesta tela.

  2. Configuração padrão
    1. Você poderá utilizar a configuração padrão de IBS/CBS e ela será utilizada automaticamente para todos os produtos que não tenham configuração específica na listagem de alíquota.
    2. Atenção: a configuração padrão também será utilizada para os novos produtos que forem cadastrados e não receberem uma configuração específica.


⚠️A configuração da retaguarda já está disponível. Os responsáveis fiscais podem iniciar agora para garantir tudo pronto até final de novembro/25.

À partir de dezembro, as tabelas vinculadas a lojas do regime normal não permitirão mais alterar a tabela sem que os campos da reforma estejam preenchidos.

👩🏻‍💻 Configuração no PDV

  • Este passo somente é executado por lojas que utilizem o Degust PDV e realizem a configuração fiscal diretamente no PDV
  • Se sua loja utiliza Taste ou Degust mas realiza a configuração pela retaguarda, apenas o passo anterior (Configuração na Retaguarda) é necessário.

Necessário Degust PDV estar atualizado na versão 3.0.49.29 ou superior.

1. Acessando a Tela de Configurações Fiscais

  1. No menu inicial do PDV, clique em Configurações e Cadastros.

  2. Selecione Configuração Fiscal dos Produtos.

  3. Clique em Consultar [F4] para carregar os produtos cadastrados.

2. Configuração Manual por Produto

    A) Edição linha a linha (unitária)

  1. PDV → Configurações e CadastrosConfiguração Fiscal dos Produtos.

  2. Selecione o Grupo de Produto e clique Consultar [F4].

  3. Na grid, escolha o produto desejado.

  4. Preencha: CST IBS/CBS e Cód. Class. Trib. IBS/CBS (listas já filtram combinações válidas).

  5. Clique Salvar alterações [F3].

    • Esperado: valores gravados; ao reabrir, permanecem; combinação inválida deve ser bloqueada.

Itens com Produto de Referência não podem ser alterados diretamente. Ajuste no produto referência para replicar.

  B) Edição em lote (modo Avançado [F6])

Use quando quiser aplicar a mesma alíquota para vários itens de uma vez.

  1. Na mesma tela, filtre/consulte o grupo de produtos.

  2. Selecione os produtos a receber a configuração (marque as caixas) ou clique Selecionar todos.

  3. Clique Avançado [F6] (abre a janela “Configurações Fiscais de Produtos – [Avançado]”).

    • Os campos editáveis (não cinza) incluem CST IBS/CBS e Cód.Class.Trib.IBS/CBS.

  4. Defina:

    • CST IBS/CBS (ex.: 200 – Alíquota reduzida)

    • Cód.Class.Trib.IBS/CBS (ex.: 200003 – conforme orientação contábil)
      (a lista de cClass já respeita a correlação do CST)

  5. Clique Aplicar Valores [F3] para preencher todos os itens selecionados na grid.

  6. Revise na grid se os campos foram populados nos produtos corretos.

  7. Clique Salvar alterações [F3] (rodapé da tela principal) para gravar no banco.

3. Configuração Padrão IBS/CBS

  1. Clique em Config Padrão IBS/CBS.

  2. Selecione:

    • CST IBS/CBS

    • Cód. Class. Trib IBS/CBS

  3. Confirme em [F2] Confirmar.

✅ Produtos sem configuração própria passam a herdar esses valores, exibindo o marcador (Padrão).

⚠️A configuração do PDV já está disponível na versão 3.0.49.29. Os responsáveis fiscais podem iniciar agora para garantir tudo pronto até final de novembro/25.

À partir de dezembro, as lojas do regime normal não conseguirão mais alterar a tabela sem que os campos da reforma estejam preenchidos.


👩🏻‍💻 Emissão da NFCe no PDV

  • As vendas já vão sair com os novos campos preenchidos. 
  • O sistema garante que os cálculos sejam feitos corretamente.

⚠️É necessário realizar a atualização dos terminais PDV após as entregas previstas para final de Outubro/25

📆 Quando isso estará disponível

  • Configurações CBS/IBS na Retaguarda: Já disponível. 
  • Configurações CBS/IBS no Degust PDV: Já disponível (versão 3.0.49.29). 
  • Atualizações para emissão do PDV: Outubro/2025. 
  • Atualizações NFe na retaguarda: Dezembro/2025.
  • Sem rótulos