📝 O que é a reforma tributária?
A Reforma Tributária propõe mudanças profundas, especialmente, na tributação sobre consumo.
Este sistema busca unificar e substituir tributos existentes, além de simplificar a estrutura tributária e torná-la mais equitativa.
Veja abaixo as principais mudanças da reforma:
Substituição de Tributos de ICMS, ISS, PIS e COFINS:
A reforma substitui o ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos:IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência conjunta de estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência federal, unificará o COFINS e o PIS.
Criação do IS (Imposto Seletivo) - Somente em 2027:
Este tributo, de competência federal, será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis (somente 2027)Transparência e padronização:
Os tributos serão calculados “por fora”, assegurando maior transparência nos preços finais de bens e serviços.
- Tanto o IBS quanto o CBS terão alíquotas padrão, reduzida e zero, permitindo ajustes conforme a essencialidade dos bens e serviços.
📆 Calendário da Reforma
A reforma será implementada ao decorrer dos anos, ou seja, haverá um período de transição que começa em 2026 (fase de testes) e termina em 2032:
- 2026> Fase Teste da CBS e IBS:
Neste ano não haverá recolhimento dos novos impostos, mas é necessário o destaque do CBS e IBS no documento fiscal, somente para estabelecimentos do regime normal.
Os estabelecimentos do regime simples nacional não participam da fase de testes em 2026. 2027> Substituição do PIS/COFINS pela CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS):
Em 2027 o PIS e COFINS é extinto e substituído pela CBS. E também é iniciada a cobrança do imposto seletivo (IS).- 2028> Avaliação do modelo:
Durante 2028, o governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária, com base nos dados consolidados do ano anterior (2027).
O objetivo é verificar se houve ou não perdas para os entes federados (União, Estados e municípios) e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação — ou seja, sem aumentar a carga tributária total. 2029 a 2032> Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS:
Neste período ocorrerá a substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ou seja, entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária.- 2033> Início da vigência completa do novo sistema tributário:
O ano de 2033 marca a migração definitiva para o novo modelo de tributação sobre o consumo, deixando de existir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Com isso, toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
Veja no vídeo abaixo o evento de reforma tributária, explicando como a reforma vai funcionar nos nossos sistemas.
Como a reforma afeta os estabelecimentos?
⚠️Atenção!
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Como vai funcionar a emissão dos documentos fiscais?
A alíquota padrão a ser utilizada em 2026:
- CBS: 0,9%
- IBSUF: 0,1%
- IBSMun: 0%
No entanto, essas alíquotas podem sofrer reduções ou imunidades, conforme os regimes especiais aplicáveis a cada operação ou contribuinte.
Isso significa que em 2026, para emitir nota com os campos novos impostos não basta informar base de cálculo, alíquota padrão e o valor resultante de aplicação da alíquota sobre a base.
É preciso atender as particularidades de cada CST e Código de Classificação Tributária do IBS e CBS (cClassTrib) informado conforme o produto que está sendo vendido em operação.
📌O que você precisa fazer?
Você só precisa informar 2 campos na configuração fiscal do produto:
- CST IBS/CSB (Código de Situação Tributária do IBS/CBS)
- cClassTrib (Classificação Tributária IBS/CBS)
O sistema faz todo o restante automaticamente:
- Preenche as alíquotas padrão
- Calcula os tributos
- Aplica reduções e imunidades quando houver
- Gera os campos da nota fiscal
- Envia para a SEFAZ
🔎 Use a funcionalidade de Produto Referência na retaguarda para facilitar ainda mais
- Configure um produto com a tributação (ex: Coca-Cola).
- Use esse produto como referência para outros de mesma tributação (ex: Fanta, Pepsi).
- Isso evita retrabalho e mantém a padronização.
- Atenção: O produto referência também é utilizado na produção da cozinha
🖥️ Configuração na retaguarda
Acesse a retaguarda > Cadastro > Estoque > Produto de Venda > Configuração de alíquota de Produto
- Configuração por produto
- Preencha CST IBS/CSB e Código de classificação tributária (cClassTrib) do produto.
- Você pode fazer este processo através de importação de planilha.
- Você pode fazer este processo através do "Avançado", editando diversos produtos ao mesmo tempo
- Conheça todas as funcionalidades da configuração de alíquota clicando aqui.
- Se o produto for referência → vincule os demais produtos a ele no cadastro de produto, que as configurações fiscais serão refletidas nesta tela.
- Preencha CST IBS/CSB e Código de classificação tributária (cClassTrib) do produto.
- Configuração padrão
- Você poderá utilizar a configuração padrão de IBS/CBS e ela será utilizada automaticamente para todos os produtos que não tenham configuração específica na listagem de alíquota.
- Atenção: a configuração padrão também será utilizada para os novos produtos que forem cadastrados e não receberem uma configuração específica.
⚠️A configuração da retaguarda já está disponível. Os responsáveis fiscais podem iniciar agora para garantir tudo pronto até final de novembro/25. À partir de dezembro, as tabelas vinculadas a lojas do regime normal não permitirão mais alterar a tabela sem que os campos da reforma estejam preenchidos. |
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👩🏻💻 Configuração no PDV
- Este passo somente é executado por lojas que utilizem o Degust PDV e realizem a configuração fiscal diretamente no PDV
- Se sua loja utiliza Taste ou Degust mas realiza a configuração pela retaguarda, apenas o passo anterior (Configuração na Retaguarda) é necessário.
⚠️A configuração do PDV já está disponível na versão 3.0.49.29. Os responsáveis fiscais podem iniciar agora para garantir tudo pronto até final de novembro/25. À partir de dezembro, as lojas do regime normal não conseguirão mais alterar a tabela sem que os campos da reforma estejam preenchidos. |
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👩🏻💻 Emissão da NFCe no PDV
- As vendas já vão sair com os novos campos preenchidos.
O sistema garante que os cálculos sejam feitos corretamente.
⚠️É necessário realizar a atualização dos terminais PDV após as entregas previstas para final de Outubro/25 |
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📆 Quando isso estará disponível
- Configurações CBS/IBS na Retaguarda: Já disponível.
- Configurações CBS/IBS no Degust PDV: Já disponível (versão 3.0.49.29).
- Atualizações para emissão do PDV: Outubro/2025.
- Atualizações NFe na retaguarda: Dezembro/2025.