Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Painel
borderColor#FFB900
titleColor#5A2D91
borderStyledashed


Painel
borderColor#FFB900
titleColor#5A2D91
borderStyledashed

Decreto Nº 10.638 de maneira simplificada para o diesel

Prezado Cliente,

para facilitar o entendimento levantamos pontos importantes do decreto presidencial que "zera" as alíquotas do imposto PIS/Pasep e da Cofins ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes. (NR). Sendo assim, segue os pontos importantes:

  • Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 87% do valor previsto no decreto 10.638/2021 (valores zerados);

  • Existe uma proporção de 13% de biodiesel que ainda existe incidência PIS/COFINS com alíquota 14,8%.

  • No cupom ou nota eletrônica o imposto não sairá zerado, na verdade sairá com uma alíquota de 1,92%, conforme segue:

    • CIDE + PIS/COFINS sobre Diesel A: 0%

    • PIS/COFINS sobre o Biodiesel: 14,8%

    • Percentual do Diesel A na mistura: 87%

    • Percentual do Biodiesel na mistura: 13%

    • Dessa forma, ficam zerados os impostos sobre o diesel A, mas não sobre o biodiesel, ficando com o total de 1,92% de tributos federais onde diesel (87%*0) + biodiesel (13%*14,8%) = 1,92%.

  • A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) solicitou uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, em 26 de fevereiro, para tratar das dificuldades em relação ao cumprimento do Decreto 10.634, esse encontro possivelmente ocorrerá na próxima semana.

Fonte:

https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao

realizamos a importação da planilha 21.1.C, disponibilizada no site (https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/), onde estão contempladas as alíquotas para os impostos federais, conforme regras estabelecidas no decreto nº 10.638, de 1º de março de 2021. A planilha 21.1.C é válida até 30/04/2021 e você, cliente, é responsável por manter a planilha devidamente atualizada no sistema, sendo assim, você deve monitorar a liberação das próximas planilhas e importá-las no sistema.

Informações
titleDica!

Para que a nova alíquota passe a ser aplicada em suas vendas, force a sincronia entre PDV e Retaguarda. Dúvidas, acesse nossa documentação mais detalhada sobre o Decreto N° 10.638 - PostoPop.

Composição de impostos sobre combustíveis:

Image Removed

Fonte:

https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao