Decreto Nº 10.638 de maneira simplificada para o diesel

Prezado Cliente,

realizamos a importação da planilha 21.1.C, disponibilizada no site (https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/), onde estão contempladas as alíquotas para os impostos federais, conforme regras estabelecidas no decreto nº 10.638, de 1º de março de 2021. A planilha 21.1.C é válida até 30/04/2021 e você, cliente, é responsável por manter a planilha devidamente atualizada no sistema, sendo assim, você deve monitorar a liberação das próximas planilhas e importá-las no sistema.

Dica!

Para que a nova alíquota passe a ser aplicada em suas vendas, force a sincronia entre PDV e Retaguarda. Dúvidas, acesse nossa documentação mais detalhada sobre o Decreto N° 10.638 - PostoPop.