Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 206.200, e através deste informativo vamos abordar sobre o Sistema Híbrido do PAF-NFC-E, para o Estado de Santa Catarina.
Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Sistema Híbrido PAF-NFC-e
Com esta inovação será possível que os clientes do estado de Santa Catarina trabalhem em suas lojas emitindo tanto notas Cupons Fiscais quanto notas NFC-e.
Lembrete: Não basta simplesmente atualizar o Sistema Linx Softpharma para a versão 206.200 para começar a operar com NFC-e, pois, existem procedimentos para realizar a solicitação do TTD para iniciar a emissão de NFC-e e a Farmácia precisa da liberação do produto da NFC-e. Por gentileza, validem entre em contato com o seu Contador e Gerente de Carteira para mais informações e não realizem nenhum procedimentos por conta, afim de evitar futuras fiscalizações.
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O que é NFC-eA Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica ainda não é um documento fiscal obrigatório em Santa Catarina, com adesão facultativa. Os contribuintes podem optar voluntariamente pelo uso da NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e impresso no Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Os contribuintes que já utilizam o PAF e possuem o ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo o Cupom Fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e. NFC-e em Santa CatarinaNo artigo 11° publicado no Ato DIAT 38-2020, ficou estabelecido que os contribuintes podem optar por emitir NFC-e utilizando a contingência do PAF- NFC-e. O sistema emissor, no caso o Softpharma, já possui os requisitos do PAF-NFC-e conforme a regulamentação determina sendo:
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Credenciamento para emissão de NFC-eO Estado publicou as regras de autorização para a emissão da NFC-e por meio do ATO DIAT 38/2020. Confira os pontos mais importantes:
Tratamento tributário diferenciado – TTDAtualmente existem dois tipos de TTD 706 e 707.
O acesso ao SAT é realizado pelo contador do estabelecimento, ou pela própria empresa, quando esta fizer o cadastro para utilizar o sistema SAT. Na solicitação do TTD o SAT verificará os seguintes pontos:
Procedimento para o TTD 707Será necessário preencher as informações conforme abaixo: 1 - CNPJ DA EMPRESA FORNECEDORA DO PAF-NFC-e:
Neste caso a Linx Softpharma já está credenciada no Estado de Santa Catarina para operar com a NFC-e.
Termo de Compromisso Parte ClienteLink SEFAZ- SC: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136/NFC-e_-_Nota_Fiscal_de_Consumidor_Eletr%C3%B4nica Código de Segurança do Contribuinte (CSC)O CSC é o código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEF-SC e do próprio contribuinte. É obrigatório para a transmissão da NFC-e. Assim, é possível garantir a autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code, pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado. A empresa no Estado poderá ter até 1 CSC para uso no ambiente de homologação (usado para testes) e outro para o ambiente de produção (é o “ambiente real” da NFC-e).
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Validação Fiscal na Desativação da ECFImportante: Quando cliente estiver com ECF instalada no terminal, antes de instalar a impressora NFC-e, precisa realizar a desativação/Inutilização da ECF no Sistema Softpharma. Ao tentar realizar o processo de Desativação/Inutilização no Sistema Softpharma, teremos duas situações:
Links de Auxílio sobre o Bloco X (EXP140)
Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Sem PendênciasAcessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124) Para realizar a inutilização da impressora Fiscal, será necessário utilizar o usuário Softpharma, e caso não haja pendências a mesma será inutilizada, sem nenhum empecilho, conforme imagem abaixo. Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Com PendênciasAcessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124) Ao tentar realizar a inutilização da impressora Fiscal, e estiver emissões de cupons no dia e não tiver a emissão da redução Z, o sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa e não vai permitir inutilizar a ECF enquanto não gerar a redução Z do dia, conforme imagem abaixo. Exemplo: Foi tentado Inutilizar da ECF com vendas ativas, sem emissão da Redução Z. Sistema Softpharma vai realizar esta validação. Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Com PendênciasAcessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124) Ao tentar realizar a inutilização da impressora Fiscal, e estiver pendência de Redução Z – Bloco X, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa com as opções SIM e NÃO conforme imagem abaixo. Exemplo: Foi tentado Inutilizar da ECF com pendência de Redução Z (Bloco X). Sistema Softpharma vai realizar esta validação. Inutilização da ECF com pendência de Redução Z e Bloco XCaso o cliente deseje prosseguir com a inutilização da ECF com pendência, será solicitado uma Justificativa de Inutilização, a mesma deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 100 e após a confirmação, será solicitado a senha de um Colaborador Supervisor ou Gerente.
Após este procedimento a impressora será inutilizada. Está justificativa ficará salva no banco de dados na tabela scfkey1. |
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Habilitação/Configuração da NFC-ePara iniciado a configuração da NFC-e precisa seguir alguns quesitos sendo:
Habilitar a NFC-e para Filial (PAR105)Acessar parâmetros → Parâmetros → Filiais (PAR105) Ao cadastrar a NFC-e na aba últimos cadastro, existem duas NFC-e, a modo On-Line e o modo Contingência Off-Line. No caso cadastrar apenas no modo On-Line. Não cadastrar o modo contingência Off-Line, pois em Santa Catarina não pode ter uma série diferente para contingência, ou seja, tem que seguir a mesma sequência. Configuração da NFC-e (PAR127)Acessar Parâmetros → Configuração → Configuração da NFC-e (PAR127) Na configuração da NFC-e quando clicado em GRAVAR vai apresentar a mensagem se o cliente fez a adesão ao TTD707. Lembrando que a LINX não faz conexão com a SEFAZ para saber se o cliente optou corretamente a informação, por isso, precisa ser levando com o cliente esses dados. Na configuração da NFC-e (PAR127) apenas para garantir a informações que os WebServices estão atualizados corretamente no banco de dados do cliente, clicar na opção ATUALIZAÇÃO ENDEREÇOS. Configuração da NFC-e - CSCO preenchimento da Identificação do CSC/Token tem que ser feito corretamente conforme a informação que está no portal da SEFAZ comparando com o código do CSC. Consulta do CSC/Token no portal https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Dfe.NFCe.Web/GestaoDeCscs.aspx Código de Identificação e do CSC deve ser preenchido corretamente, deve ser verificado todos os numerais e letras se estão corretos e se o que está sendo informado é do AMBIENTE DE PRODUÇÃO pois caso contrário poderá ocorrer rejeições na emissão. |
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Impressora e Terminais NFC-e e S@TIncluído o campo "Opção de emissão" na configuração de terminais, com as opções: Emitir vendas e recibos: Emitir somente recibos:
Opções Emitir vendas e recibos e Emitir somente recibos: Para realizar a configuração dessas opções, o cliente primeiro deverá inutilizar a sua ECF vinculada ao terminal. Terminal com ECF ativa e deseja configurar NFC-eAcessar Parâmetros → Impressora e Terminais NFC-e S@T (PAR143) Ao realizar a configuração da Impressora Térmica – Não fiscal (NFC-e) e estiver com a ECF (Impressora Fiscal) instalada, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa que o usuário Inutilize a ECF primeiro antes de realizar a configuração da impressora NFC-e, conforme imagem abaixo. Exemplo: Cadastro de Impressora Térmica (NFC-e), quando Terminal possui Impressora Fiscal (ECF). Terminal é NFC-e e deseja voltar para ECFAcessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124) Ao realizar a configuração da Impressora Fiscal (ECF) e estiver com a Impressora Térmica – Não fiscal (NFC-e) instalada, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa conforme imagem abaixo. Exemplo: Cadastro de Impressora Fiscal (ECF), quando Terminal possui Impressora Térmica (NFC-e). |
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Para as empresas que optarem por trabalhar somente com a NFC-e, estará desobrigado a venda concomitante. Venda Concomitante, check-box: Repetir Itens ao Processar Venda - Marcado Venda não Concomitante, check-box: Repetir Itens ao Processar Venda - Desmarcado |
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Lembrando que com a Adesão da NFC-e em Santa Catarina, os clientes precisam ficar atento a configuração da Emissão da Nota Fiscal de Convênio, pois existe atualmente duas formas de controle, sendo:
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