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Lembrando que essa nova tela depende de permissão que deverá ser liberada no grupo de usuários (menu Cadastros > Usuários > Grupo de Usuários > Módulos)
Nota |
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Para que o Painel de Manutenção - DIFAL/FCP possa ser visualizado é necessário que a opção "Enviar dados da apuração do DIFAL/FCP EC 87/2015 à EFD ICMS/IPI" que se encontra no menu Configurações > Filiais > EFD > SPED > DIFAL/FCP esteja marcada, caso contrário, essa tela estará desabilitada. |
Grade de apresentação da aba controle de débito - saídas
Figura 01 - Painel de Manutenção DIFAL e FCP - Saídas
Nesta aba serão apresentados os dados das notas fiscais de "saída" que receberam valor nos campos DIFAL / FCP.
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- Número da Guia: Campo onde o usuário deverá informar o número da guia de recolhimento
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Nota |
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Os campos Tipo e Número de Guia só poderão ser preenchidos quando os dados das UF’s de Destino forem informados no registro E312 da EFD. Caso estes campos estejam vazios, sendo a opção pelo registro E312, o sistema indicará a ausência de informação através do esquema de cores conforme consta na legenda da grade. Se houverem campos com este status, o sistema não permitirá o salvamento das configurações, e impedirá a finalização da operação por meio de uma validação |
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- Data de recolhimento: Por padrão será informada a data de saída do documento fiscal, sendo que esta poderá ser alterada pelo usuário
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Nota |
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Esses campos só serão preenchidos quando os dados das UF’s de Destino forem informados no registro E316 da EFD. Caso estes campos estejam vazios, sendo a opção pelo registro E316, o sistema indicará a ausência de informação através do esquema de cores conforme consta na legenda da grade. Se houverem campos com este status, o sistema não permitirá o salvamento das configurações, e impedirá a finalização da operação por meio de uma validação. O grupo FCP obedecerá a mesma estrutura do grupo DIFAL Destino. |
Grade de apresentação da aba controle de crédito - entradas
Figura 02 - Painel de Manutenção DIFAL e FCP - Saídas
Nesta aba serão apresentados os dados das notas fiscais de Entradas:
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- Período de compensação: Informe neste campo mês e ano da compensação. Apenas será possível editar datas quando a opção da coluna anterior for igual a "Compensado / Restituído"
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Nesta tela também existem alguns botões como segue abaixo:
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Ao clicar clicar nesse botão será exibida a tela abaixo, que contém as informações que foram definidas no assistente de configuração do DIFAL/FCP, e poderão ser alteradas conforme necessidade, porém as alterações realizadas influenciarão apenas nos documentos do período a que se referem.
Figura 03 - DIFAL Origem Opções
Figura 04 - DIFAL/FCP Destino
Nota |
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Dúvidas sobre o assistente DIFAL/FCP ? Verifique o artigo DIFAL - configurações filiais - assistente de configuração. |
Figura 05 - Apuração Mensal DIFAL / FCP
No campo Tributo é possível optar entre DIFAL (Default) ou FCP.
Na grade abaixo encontram-se as colunas:
- UF: que apresenta todas as UF’s que tenham valor de crédito ou débito de DIFAL e/ou FCP dentro do período selecionado, inclusive a UF de origem das operações.
- Valor da obrigação recolhida ou a recolher: O valor apresentado neste campo será correspondente aos Débitos gerados e recolhidos "por Apuração" menos o valor dos Créditos "Compensados" no período:
- Se o valor resultante desta equação for maior ou igual a zero, será apresentado neste campo.
- Caso o resultado seja inferior a zero, será apresentado valor igual a zero neste campo e o resultado da operação no campo seguinte "Valor de Crédito a transportar para o período seguinte".
- Valor do Crédito a transportar para o período seguinte: Quando o resultado da equação descrita no item anterior for negativo (o somatório de Débitos é menor do que o somatório de Créditos), o valor resultante da operação será apresentado neste campo.
- Valor dos Créditos não compensados até este período: Este campo apresenta a totalização dos valores do respectivo tributo (DIFAL Destino e FCP) apresentados na aba "Controle de Crédito" que estiverem sob status de "A compensar / Restituir" ou "Compensado / Restituído" com período posterior ao que está sendo verificado.
Neste caso o valor apresentado não corresponderá apenas a soma das notas fiscais pertencentes ao período selecionado no cabeçalho, mas sim, ao valor correspondente a todas notas e estejam com os status descritos acima e com data de emissão "igual ou anterior" ao período selecionado.