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Com a entrada em vigência da NT 2021.004 versão 1.20, que estava prevista para o dia 16/05/2022 foi prorrogada para 08/08/2022, a SEFAZ de cada Estado (UF) poderá exigir o preenchimento do rastro dos medicamentos na emissão de NF-e.
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- Duplicata na tela de Duplicatas, localizada no menu Convênio.
- DANFE NF-e na tela de Nota Fiscal Eletrônica - SaídasGestão NF-e, localizada no menu Movimentação.
Observações gerais
Ao emitir a Nota Convênio o Linx Farma Cloud insere automaticamente os CFOPs 5929/6929. No entanto, alguns Estados não permitem que essas notas sejam emitidas com esses CFOPs causando rejeição junto a SEFAZ.
Caso seu Estado tenha essa exigência, acesse Fiscal > Natureza da Movimentação, localize a regra 28 - Emissão de Nota Fiscal de Cupom Fiscal e configure a regra para emissão conforme os CFOPs necessários.
Dica |
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Para mais informações sobre como cadastrar as regras da Natureza da Movimentação, clique aqui. |
Aviso |
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Se não houver alteração da regra 28 - Emissão de Nota Fiscal de Cupom Fiscal o sistema emitirá a Nota Convênio utilizando os CFOPs 5929/6929 |
Configurações
O sistema permite que sejam realizadas configurações por usuário/filial para cada funcionalidade. Para efetuar bloqueios e configurações por filial para este programa, acesse a funcionalidade Parâmetros Empresa/Filial (Configurações) no Retaguarda no campo Empresa selecione por Filial, na sequencia a filial desejada em tipo de sistema selecione a opção Farmacloud:
- NCMS_A_INFORMAR_RASTRO_MEDICAMENTO: por padrão serão listados os NCMs iniciados em 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, podendo ser alterados conforme a necessidade do seu Estado (UF).