Foram realizadas adequações no processo de Venda NFC-e online/offline visando permitir a emissão de notas em contingência conforme a demanda do governo e, também gerar filas de inutilização das notas rejeitadas. Informações |
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- Vendas online: são as vendas emitidas e aprovadas em tempo real pela SEFAZ.
- Vendas offline: são as vendas emitidas em contingência.
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Quando o usuário realizar a venda NFC-e, e exceder o tempo máximo configurado para transmissão online, o sistema consultará se a nota está na SEFAZ, caso a consulta também apresentar tempo máximo de espera ou não encontrar a nota o sistema efetuará as seguintes operações: - O número da nota será enviado para fila de inutilização, será ativado o modo de contingência automaticamente.
- Na sequência será gerado um novo número de NFC-e como contingência para que seja realizada a emissão e conclusão da venda.
Informações |
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- Para cada nota gerada, também será gerado um novo código de segurança, afim de evitar situações em que na SEFAZ tem uma nota, e no sistema outra com a mesma chave.
- A geração da segunda nota será feita somente se no programa Configuração NFC-e (Parâmetros > Configurações) o tipo de contingência for igual NFC-e Offline.
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Aviso |
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O sistema validará a cada 5 minutos se a conexão foi restabelecida. |
Quando o sistema entrar automaticamente em contingência o sistema informará uma mensagem de texto automático para NFC-e: “Timeout na comunicação com a SEFAZ”. Quando estiver configurado para transmitir notas emitidas em contingência e inutilizações automaticamente o sistema enviará as notas à SEFAZ. Essa configuração é realizada através do programa Configuração de NFC-e (Parâmetros > Configuração). Serão enviadas somente as notas que estiverem como pendentes de envio na filial física.
Figura 01 - Configuração de transmissão automática
Aviso |
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O envio automático será feito somente quando estiver configurado o certificado tipo A1. Para as farmácias que utilizam o A3, o usuário deverá efetuar o envio manual pelo Gerenciador de NFC-e. |
Durante o processo de vendas NFC-eonline, podem ocorrer rejeições por parte da SEFAZ. Nestes casos o usuário poderá realizar as correções necessárias dependendo da situação. E na sequência poderá reenviar a venda, vale lembrar que neste momento será gerada uma nova nota NFC-e, inutilizando assim a nota de venda gerada anteriormente. As notas inutilizadas serão enviadas para o Gerenciador de NFC-e (Lançamentos > Faturamento), para que posteriormente sejam devidamente tratadas pelo usuário. Observamos, que nos retornos de rejeição não catalogados no sistema, será apresentada apenas a opção de cancelamento da venda. Aviso |
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Nos casos em que a venda tenha sido originada de uma Pré-venda, e o usuário decidir por cancelar a mesma após a rejeição da SEFAZ. A pré-venda será mantida como aberta para que possa ser faturada novamente. |
Dependendo da rejeição apresentada pela SEFAZ, o usuário deverá efetuar algumas manutenções cadastrais antes de efetuar o envio da nota. Como por exemplo: NCM inválido. Vale lembrar que, para o usuário realizar estas alterações o mesmo deve estar com acesso liberado ao programa Configuração Tributária por Item, localizado no menu Parâmetros.
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